DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
E. E. Professor Candido Gonçalves Gomide
À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo193, da Lei nº 10.261/68c/coartigo16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Solange Chagas Cerantola – RG: 30XXXXX78 Período: 15/09/2026 a 17/09/2026.
PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. WALFREDO ARANTES CALDAS PF.
Concedendo:
Nos termos do §1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, artigo 16 do Decreto 69.234, de 23/12/2024 e Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024:
02 (dois) dias de Licença Saúde no período de 29/09/2026 a 30/09/2026, a IVONE CORDEIRO DOS SANTOS, RG: 20.282858 - X, Professor de Educação Básica II, categoria A nesta Unidade Escolar. SEI 015.00739549/2026-67
PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLAConcedendo, os termos do §1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, artigo 16 do Decreto 69.234, de 23/12/2024 e Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024, 1 dia de Licença Saúde a partir de 24/09/2026, a PAULO HENRIQUE DA SILVA, RG: 43976835, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM nesta Unidade Escolar. SEI 015.00735768/2026-77
do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTES os pedidos formulados por LIVIA POLACHINI VENTUROSO DE SOUZA contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E OUTRO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral desde o início da vigência da EC nº 103/2019, até a extinção pela LCE nº 1374/2022; apostilando-se; e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:31:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004577-34.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALLAN MARCONDES DE GODOY
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040664-86.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARGARIDA RIBEIRO DE SOUSA
CPF: 57XXXXXX91
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014767120/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o requerido proceda e retificação da CTC do autor, relativa ao período de 22/03/2010 a 25/07/2012, destinada à averbação perante o regime próprio de previdência do Município de Guarulhos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 12:10:23
CPF: 33XXXXXX27
PORTARIA 7 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. Ana Siqueira da Silva
Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21, publicado em 29/11/2008, L.C. 1093/09 e Decreto 54.682/09: Licença Saúde de 02 dias, no período de 28/09/2026 a 29/09/2026, para CARLA NEREA GARONE, RG: 49.473.XXX-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", da E.E. Ana Siqueira da Silva. SEI 015.00740439/2026-48
PORTARIA 8 DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1E. E. Almirante Marquês de Tamandaré
Concedendo, conforme parecer da ACL, Auxílio-doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015 de 12/11/2015, ao interessado abaixo mencionado:
Lucas Gustavo do Nascimento Nunes – RG: 36.XXX.XXX–X CARGO: Professor de Ensino Fundamental e Médio – CTD Nº - 461/10101/2026, 05 dias de afastamento de 25/09/2026 a 29/09/2026. SEI 015.00740848/2026-44
PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. República Argentina Concedendo:
nos termos do §1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, artigo 16 do Decreto 69.234, de 23/12/2024 e Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024, 02 dias de Licença Saúde, no período de 24/09/2026 a 125/09/2026 a ROGERIO LOPES DE AQUINO, RG: 17.XXX.XX0, Professor Educação Básica II, SQC II QM desta Unidade Escolar. SEI 015.00222018/2026-30
PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. PEI República Argentina
Concedendo:
nos termos do §1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, artigo 16 do Decreto 69.234, de 23/12/2024 e Resolução SGGD nº 40, de 27/12/2024, 02 dias de Licença Saúde, cód. CID F321, no período de 30/07/2026 a 31/07/2026 a EMILIA PEREIRA ALVES, RG 57.651.727-6, AOE, SQC – III - QAE desta Unidade Escolar.
015.00437722/2026-95
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
RETIFICAÇÃO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 01/10/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026
Onde se lê:
À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 17, do Decreto nº69.234/2024/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado
HOMERO MARQUES DA SILVA – RG 18.652.723 CPF 086.820.868-08 - Categoria F, Agente de Organização Escolar – 5 dias a contar de 11/09/2026.
Leia-se:
À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 17, do Decreto nº69.234/2024/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado HOMERO MARQUES DA SILVA – RG 18.652.723 CPF 086.820.868-08 - Categoria F, Professor de Educação Básica II – 5 dias a contar de 11/09/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011938-05.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIVIA POLACHINI VENTUROSO DE SOUZA
CPF: 40XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016542915/02 DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016477900/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, apostilandose; e (ii) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos, inclusive com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, quinquênios, sexta-parte , até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 09:30:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1131278-74.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARGARETE ANGOLO DA SILVA
CPF: 24XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 011392745 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE esta ação para: Determinar sejam recompostos os vencimentos da autora em decorrência substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos; Condenar a parte ré a promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, até maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos reflexos; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 11:46:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038385-64.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FELIX MELO
CPF: 12XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011839478/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENADO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 12:03:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0028294-29.2025.8.26.0053, 2ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FATIMA SOLANGE RIEGO LAVORENTE
CPF: 01XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004902890 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com esses fundamentos, julgado procedente apretensão para anular o ato administrativo que indeferiu os pedidosde licença médica referidos na inicial, condenando a Ré a regularizar o prontuário, anotando o deferimento das licenças, semqualquer desconto a título de faltas injustificadas
Período de 1º de fevereiro a 5 de março de 2023
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 12:36:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035660-05.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALETHEIA DE SOUZA VARELA
CPF: 27XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014433655 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a Requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os seus vencimentos, especificamente, Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os devidos reflexos legais; apostilando-se; e ii) CONDENAR a Requerida ao pagamento das parcelas devidas à parte autora, com os devidos reflexos legais e observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 12:43:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000986-02.2026.8.26.0338, FORO DE MAIRIPORÃ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEONILDA GOMESCPF: 12XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 006146715 / 02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido para: (i) determinar à requerida que inclua a verba denominada Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias; (ii) condenar a requerida ao pagamento das diferenças não pagas a título de terço constitucional e licença prêmio
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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