DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
89/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL
O Diretor da Escola/Diretoria Escolar da EE ESTUDANTE HENRIQUE FERNANDO GOMES, Município de BARUERI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores para atuarem conforme a convocação da Justiça Eleitoral para o pleito eleitoral de 2026 em outras Unidades Escolares.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| Servidores Convocados: |
|
|---|---|
| NOME | RG/CIN |
| CRISTIANE LOPES DE OLIVEIRA | 27.199.552-X |
| ERIKA VANDA RODRIGUES DA SILVA | 48.901.852-X |
| ILEANA SANTOS PEREIRA LOPES | 41.361.704-X |
| LUCIANO VALE DE FIGUEIREDO | 32.920.631-X |
| SAMUEL DE OLIVEIRA MOTTA | 40.194.859-1 |
| TEREZA LARA APARECIDA DE ALMEIDA | 34.068.106-8 |
Art. 2° Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da unidade escolar e pela justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas a preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Art. 3° A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Art. 4° Os servidores convocados farão jus á dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto n° 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Art. 5° A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFª. IRACEMA RAUEN MACIEL, Município de Itapevi, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
RESOLVE:Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Cleusa Aparecida de Freitas Silva | 16.XXX.XXX – 0 |
| Rosalia de Fátima Barbosa de Oliveira | 23.XXX.XXX – 3 |
| Telma de Oliveira Hilario Di Nizo | 25.XXX.XXX – 5 |
| Jonivaldo Batista Ribeiro Bessa | 25.XXX.XXX – 8 |
| Luciana dos Santos Souza | 34.XXX.XXX – 3 |
| Erivanda Felix Fontenele Sales | 34.XXX.XXX – 5 |
| Lucas Izabo Ramari | 45.XXX.XXX – X |
| Henrique Antonio dos Santos | 46.XXX.XXX – 3 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE João Nascif Chalupp, Município de Itapevi, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 O Diretor Escolar da EE Ediner Ferreira de Moraes Profª., Município de Itapevi, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
NOME RG/CIN
Ricardo Benício Bartosievicz 24.954.825-2
Eliz Angela Sodré dos Santos 27.165.848-4 Rosilene Muniz dos Santos 24.977.748-4
RESOLVE:Janete Pereira Rodrigues 144.849.188-62
| Artigo 1º - Ficam convocados os servido prestar apoio às atividades da Justiça Eleit unidade escolar, durante os trabalhos de eleições de 2026, observadas as orienta Eleitoral competente. |
res abaixo relacionados para oral nas dependências desta preparação e realização das ções expedidas pela Justiça |
|---|---|
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
| ALINE CRISTINA GOMES FELISMINO | 45.765.884 |
| ELZA BARBOSA DE SOUSA CONSERVA | 39.799.725 |
| GEANE CARDOSO SILVA CALADO DE LIMA | 29.641.872 |
| KELLY CRISTINA FERREIRA DE MORAES BRITO | 27.341.286 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3- A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PAULO DE ABREU, Município de ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
RESOLVE:Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professor Vicente Themudo Lessa, Município de Jandira, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
| Nome do Servidor | RG / CIN |
|---|---|
| RITA DE SOUZA BARBOSA FIGUEIREDO | 41XXXXXX - 7 |
| CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA | 49XXXXXX - X |
| WASHINGTON LUIZ ROCHA DE JESUS | 36XXXXXX - 2 |
| JANETE APARECIDA SOBRAL DA ROCHA | 17XXXXXX - 5 |
| MURILO LOPES CARDOSO | 55XXXXXX - 8 |
| RONALDO RODRIGUES DA SILVA | 32XXXXXX - 3 |
| NELSON XAVIER DOURADO | 44XXXXXX - X |
| Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente. |
|---|
| NOME DO SERVIDOR RG |
| CLEIDE FREIRE DE OLIVEIRA CARDOSO 47.XXX.XXX-3 |
| LUANA RIBEIRO DOS SANTOS 42.XXX.XXX-5 |
| MAURICIO ROCHA PEREIRA 42.XXX.XXX-X |
| MICAELLA GARCIA FONTES GATTI 37.XXX.XXX-4 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL
O Diretor da Escola/Diretoria Escolar da EE NACIF AMIN CHALUPE, Município de Itapevi, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores para atuarem conforme a convocação da Justiça Eleitoral para o pleito eleitoral de 2026 em outras Unidades Escolares.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
RESOLVE:O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE República do Equador, Município de Barueri, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Art. 1º Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
Servidores Convocados:
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ANA LÚCIA DOS REIS ROSA | 23.XXX.XXX |
| KELLY CUNHA LOPES ANDRÉ | 22.XXX.XXX-X |
| IVANILDE DE OLIVEIRA SOUZA | 15.XXX.XXX-0 |
| VIVIANE SANTOS DO CARMO NUNES | 23.XXX.XXX-1 |
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ADRIANA FIGUEIREDO PEREIRA | 292XXXXXX06 |
| ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA | 264XXXXXX69 |
| BEATRIZ MOSSE BARREIRO | 53XXXXXX7 |
| GRACE MARTINS PALHAS | 411XXXXXX64 |
| HENRIQUE ESDRAS SILVA CLEMENTE | 423XXXXXX80 |
| KERLINE DE ARAÚJO BATISTA | 64XXXXXX0 |
Art. 2° Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da unidade escolar e pela justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas a preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Art. 3° A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Art. 4° Os servidores convocados farão jus á dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto n° 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Art. 5° A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
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