DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Processo nº 1002155-28.2025.8.26.0407, do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA DOS SANTOS COLATO
CPF: 41XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 017712610/ 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "gratificação dedicação plena integral - GDPI" e "gratificação de dedicação exclusiva" respectivos reflexos legais, a partir de 12/11/2019 e condená-la a restituir os valores apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e dedução de valores pagos administrativamente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:45:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3782026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000706-56.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA NEVES BONI
CPF: 32XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013657768/ 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendose a remuneração anterior, enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o valor nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:45:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3792026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003915-20.2025.8.26.0081, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA RODRIGUES GUIMARAES DE OLIVEIRA
CPF: 36XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 015333954/ 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
1) - DECLARAR inexigível, desde 12/11/2019 (EC n° 103/2019), a incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação “PRO. LAB. GER. ORG. ESC. LC 1144/2011”, apostilando-se; 2) - CONDENAR a Fazenda Pública a restituir à autora todos os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a gratificação “PRO. LAB. GER. ORG. ESC. LC 1144/2011”, bem como os reflexos nos adicionais temporais/adicionais e demais contribuição (quinquênios, sexta-parte, 13º, terço constitucional de férias e IAMSPE) desde 12/11/2019 (EC n° 103/2019).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:46:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3802026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002666-26.2025.8.26.0407, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO FRANCISCO VOZNHAK
CPF: 11XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 009503614/ 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "pró-labore" e condená-la a restituir, respeitada a prescrição quinquenal - os valores descontados, na forma simples, deduzido eventual valor restituído administrativamente, observada a natureza alimentar.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:45:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3812026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000408-34.2026.8.26.0081, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Sonia Marina Ponvequi De Souza
CPF: 02XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011361487/ 03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da Carga Suplementar (cód.002044) para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial Docente/Abono Complementar (cód. 001035), com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:47:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3822026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074283-41.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE CRISTIAN DE LIMA
CPF: 02XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015746744/ 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI, bem assim a devolução dos valores recolhidos a esse título, até a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:46:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3832026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004872-51.2025.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADEMIR TEIXEIRA DE ARAUJO
CPF: 24XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010293231/ 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
I) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. II) condenar a requerida a restituir à parte autora, os valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, respeitada a prescrição quinquenal, considerando, inclusive, eventuais reflexos no décimo terceiro salário e férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:47:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3842026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001814-51.2025.8.26.0326, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA DOMINGUES DE SIQUEIRA CPF: 16XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011802327/ 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba "Gratificação Dedicação Plena Integral - GDPI" e respectivos reflexos legais, a partir de 12/11/2019 (EC n. 12/11/2019). Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse
título, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e dedução de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:49:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3852026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000284-31.2026.8.26.0411, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAIRA CARDOSO FROES
CPF: 34XXXXXX93 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 017307480/ 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária descontada nos valores percebidos a título de "Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) atual "Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE)" posteriores a 12/11/2019; b) CONDENAR a requerida a restituir as diferenças salariais mensais vencidas e vincendas, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a partir de cada desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ), com os inerentes reflexos no 13º salário e férias, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:43:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3862026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009104-29.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BIANCA APARECIDA RUBIRA
CPF: 30XXXXXX23 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 014509349/ 09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" e “ABONO FUNDEB”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, cuja quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:49:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3872026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001242-95.2025.8.26.0326, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIO LUIS AGOSTINHO SANTOSCPF: 06XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012478003/ 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:48:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3882026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003265-62.2025.8.26.0407, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE CARLOS DO AMARAL CPF: 33XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e
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