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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 105

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001257-30.2025.8.26.0246, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Ilha Solteira, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE LUIZ FAZANHA

CPF: 03XXXXXX16

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012966307/08 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida a a) a proceder à inclusão da verba PISO SAL. DOCENTE- DECRETO 62500/2017 na base de cálculo dos valores a título de Gratificação por Trabalho Noturno - GTN recebidos mensalmente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:44:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002783-52.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE apresente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. ii) Condeno ainda a requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros demora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:13:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000434-25.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSENI PEREIRA DE SOUSA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados na presente ação proposta pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e integral; b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, retroativamente, desde a época do início em que o "PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 deveria ser incluso na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:52:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000434-25.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO CALIXTO PEDRO

CPF: 03XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008519067/04

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 06XXXXXX41

Nome: ADRIANO MENDES DOS SANTOS CPF: 03XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006016340/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados na presente ação proposta pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e integral; b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, retroativamente, desde a época do início em que o "PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 deveria ser incluso na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:51:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002783-52.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA CRISTINA C MARTIN

CPF: 11XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013319541/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados na presente ação proposta pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e integral; b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, retroativamente, desde a época do início em que o "PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 deveria ser incluso na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:52:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000434-25.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009185460/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE apresente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. ii) Condeno ainda a requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros demora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:12:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002783-52.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IRENE SANDRIM DIAS CPF: 06XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 009172300/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados na presente ação proposta pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e integral; b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, retroativamente, desde a época do início em que o "PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 deveria ser incluso na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:51:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002783-52.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE apresente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. ii) Condeno ainda a requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros demora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:12:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000434-25.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUSANA MARTELO CPF: 34XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013352118/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE apresente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. ii) Condeno ainda a requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros demora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:12:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000434-25.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO CALIXTO PEDRO

CPF: 03XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008519067/04 DIREITO RECONHECIDO

Nome: ALESSANDRA CRISTINA C MARTIN

CPF: 11XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013319541/02

DIREITO RECONHECIDO

Nome: SIMONE ROSSETTO DE OLIVEIRA

CPF: 34XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013377516/04

DIREITO RECONHECIDO

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