DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:18:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000084-20.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUELYN KARYN LIMA DI CONDI MEIRA
CPF: 35XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016457468/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:51:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000561-60.2026.8.26.0439, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDA CARLA MARTINS
CPF: 22XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012865175/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI", somente até junho de 2022 (mês dereferência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrersede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 08:13:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000456-80.2026.8.26.0246, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Ilha Solteira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMOR JOSE MIGUEL DOS SANTOS
CPF: 35XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011700403/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a parte ré a adequar o pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE, instituída pela LCE 1.374/22, para valor correspondente ao patamar mínimo referente ao último valor recebido pela parte autora a título de GDPI - Gratificação de Dedicação Plena e Integral, até que a nova verba denominada GDE atinja o montante anteriormente recebido a título de GDPI, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:10:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001128-08.2025.8.26.0246, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Ilha Solteira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELLE DE ARAUJO AGOSTINHO CPF: 29XXXXXX79
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 O(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000150-18.2025.8.26.0024, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, COMARCA DE ANDRADINA, DECLARA que o(a) servidor(a):
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013999254/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), bem como para CONDENAR a requerida a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos (13º salário e férias) nos termos da fundamentação.
Nome: WALERIA RENI SIMOES
CPF: 06XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 006143362/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno GTN, para constar de sua base de cálculo as verbas denominadas: salário base, adicional temporal (quinquênio/sexta-parte) e piso salarial docente, apostilandose. CONDENO, ainda, a requerida, a efetuar o pagamento das diferenças não pagas, relativas ao recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno, respeitado o prazo prescricional, até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:20:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127697-51.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:01:20
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1127129-35.2025.8.26.0053O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127129-35.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: LEANDRO OTAVIO DA SILVA
CPF: 41XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016272821/03
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: MONICA ANDRIOLI
CPF: 14XXXXXX77
JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009859184/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:16:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:52:49
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000494-95.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇOPortaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 30-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
Nome: MARIA LUCIANA DOS SANTOS
CPF: 25XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011271061/02 DIREITO RECONHECIDO
MARIA JOSE AGUIAR ZAMBOTI, RG. 17.771.577-7, Professor Educação Básica II SQC-II-QM, da EE. Noêmia Dias Perotti-Dona em Mirandópolis-SP., período de 03-04-2019 a 31-03-2024; Certidão nº 039/2026, SEI-SP 015.00367727/2025-62 - Saldo 90 dias.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008" mediante o apostilamento necessário.
PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇOPortaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 30-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:29:37
MARIA DAS GRACAS PAULINO BEZERRA, RG. 14.XXX.533-4, Professor Educação Básica II SQC-II-QM, da EE. Mitsusada Umetani-Dr., em Pereira Barreto-SP., período de 30-10-2009 a 26-08-2010 e 27/10/2017 a 28/12/2021; Certidão nº 036/2026, SEI-SP 015.00943837/2025-33 - Saldo 90 dias.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000560-75.2026.8.26.0439O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000560-75.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇOPortaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 24-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
Nome: SUELYN KARYN LIMA DI CONDI MEIRA
MARCIA REGINA DA SILVA E SILVA, RG. 25.XXX.265-0, Professor Educação Básica II SQC-II-QM, da EE. Juventino Nogueira Ramos em Guaraçaí-SP., período de 21-03-2019 a 18-03-2024; Certidão nº 037/2026, SEI-SP 015.00122710/2026-69 - Saldo 90 dias.
CPF: 35XXXXXX42 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 016457468/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇOJULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer sede de cumprimento de sentença,mediante cálculo aritmético.
Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
EUNICE CRISPIM DE SOUZA, RG. 16.XXX.216-7, Agente de Organização Escolar SQC-III-QAE, da EE. Noêmia Dias Perotti-Dona em Mirandópolis-SP., período de 11-05-2016 a 09-05-2021; Certidão nº 038/2026, SEI-SP 015.00317363/2026-51 - Saldo 90 dias.
PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇOÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: NOME, RG., PERÍODO.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:52:26
Claudemberg Michael Lima Costa, 50XXX789-9, 03 dias de 29/09 a 01/10/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000150-18.2025.8.26.0024
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