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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 183

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

183/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Nome: MARIANA SILVA

CPF: 30XXXXXX90 Matrícula: 015937290

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015937290/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:10:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003484-38.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS CARLOS ROSA

CPF: 09XXXXXX05

Matrícula: 008973064 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008973064/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:13:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003040-05.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIQUELANGELO ANDERSON NASCIMENTO DE CARVALHO CPF: 13XXXXXX33

Matrícula: 015291297

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015291297/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:15:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003040-05.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLACY FRANCISCO LOURENCO DE SOUZA

CPF: 25XXXXXX78

Matrícula: 012822760

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012822760/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:18:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003614-28.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROMILTON DA CONCEICAO

CPF: 29XXXXXX93 Matrícula: 017729178

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017729178/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:22:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009296-78.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEUSA APARECIDA CESAR LUCIANO CPF: 08XXXXXX61

Matrícula: 011117618 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011117618/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:24:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002637-36.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GEROLIZA CARLA SANTIAGO SOUSA CPF: 04XXXXXX10

Matrícula: 016895277 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016895277/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:27:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002804-53.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA CPF: 12XXXXXX01 Matrícula: 008343494 Cargo/Função-Atividade: 4340 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 008343494/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:29:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003484-38.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA SILVA ROSA DE ALMEIDA CPF: 16XXXXXX08 Matrícula: 011954280 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011954280/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:31:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010160-19.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANGELA FERREIRA GABRIEL CPF: 26XXXXXX58

Matrícula: 010311830

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010311830/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:33:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006954-94.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE LUIZ PINHEIRO CPF: 13XXXXXX83 Matrícula: 011841801

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011841801/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

INCLUIR Bonificação por Resultados, “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:40:10

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01-10-2026

Declarando, com fundamento no Decreto nº 52.833, de 24/03/2008 e na Lei nº 14.534, de 11/01/2023, e em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional CIN, que o número de Registro Geral do(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) foi alterado, conforme segue: REGIANE DE CARVALHO, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - SQC-III-QAE, RS/PV: 015922479 / 01, classificada e em exercício na EE Aggêo Pereira do Amaral, Município de Sorocaba e U.R.E de Sorocaba, em virtude da expedição, em 27/05/2025, da Carteira de Identidade Nacional CIN, o número do documento passou a ser CIN: 296.859.578-43. SEI: 015.00730146/2026-52.

Declarando, com fundamento no Decreto nº 52.833/2008 e Lei nº 14.534/2023, em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional CIN 21710773 de SILMARA DE CASSIA BOLLETTI, SECRETARIO DE ESCOLA. Alterando em 23/09/2026, da EE PROFA. MARIA CÂNDIDA DE BARROS ARAÚJO em virtude da expedição em 02/03/2026, da Carteira de Identidade Nacional CIN, o número do documento passou a ser CIN 177.263.048-98. SEI 015.00721712/2026-35. (Republicado por incorreções).

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01-10-2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:

Ato Decisório nº 10/2026 -ANA PAULA SILAGI, RG 37.XXX.XXX-3, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM na EE prof. José Quevedo, acumulando com Diretor de Escola, SQC-II-QM na EE Monsenhor João Soares, ambas as situaçãoes no município Unidade Regional de Ensino de Sorocaba. Acumulação Legal.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 01/10/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

SORAIA REZENDE JUNDI, RG: 19.XXX.XXX- X, DI:1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE PROF IZABEL RODRIGUES GALVÃO, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00576691/2026-97.

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