DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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230/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
inclusão da verba Piso Salarial Docente - Lei Federal n.º 11.738/2008
Direito à aposentadoria especial de policial civil, com paridade e integralidade remuneratória, observando-se a manutenção na classe em que se encontra no momento da aposentação, apostilando-se.
na base de cálculo dos quinquênios, seguido de reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Efeitos administrativos a partir do mês de publicação. Sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:22
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:59:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058820-59.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000426-73.2026.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal - Eldorado, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANALINA ROCHA CPF: 02XXXXXX39 Matrícula: 3569196
Nome: SUSY RAQUEL BERBERT BACHIAO
CPF: 12XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8615779/01 Status: Ativo
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3569196/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço quinquênio e sexta-parte com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente - Lei Federal", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:31
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017741-18.2016.8.26.0053/50002, Câmara Especial de Presidentes de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001003-06.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VIVIAM APARECIDA DE MENEZES CPF: 03XXXXXX92 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AG.TELECOM.POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 5254383/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Nome: LUCIANA MANSANO CPF: 13XXXXXX28 Matrícula: 11696618 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 11696618/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da aposentadoria da autora, com integralidade e paridade de vencimentos ao último cargo e classe por ela ocupado.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Incluir o Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, seguida de apostilamento e reflexos.
Efeitos administrativos a partir do mês de publicação. Sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:08
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072802-43.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050862-22.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARILI DA SILVA PINTO FIRMINO CPF: 14XXXXXX71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6441555/02 Status: Ativo
Nome: SALETE CIPRIANO RIBAS
CPF: 05XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5638732/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Recálculo do quinquênio e sexta parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual. Efeitos administrativos a partir de 01/10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:32
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002891-57.2026.8.26.0624, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Tatuí, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024777-62.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: KATIA DOMINGOS ONITA CPF: 13XXXXXX09 Matrícula: 6678750 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6678750/04 Status: Ativo
Nome: VERA LUCIA LOURENCO FERREIRA
CPF: 65XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2510080/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:59:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001459-52.2024.8.26.0075, Juizado Especial Cível e Criminal - Santos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SUSI DE SOUZA DUARTE
CPF: 03XXXXXX01
Matrícula: 4798107 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4798107/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:59:22
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 75, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0036884-39.2018.8.26.0053 - 12ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Benedito Cunha e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BENEDITA EUFROSINA SENIZ TOLEDO XXX.071.678-XX 60015295 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000678-83.2026.8.26.0590 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Marcia Anastacio Pires Pereira, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) incluindo o abono complementar – Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARCIA ANASTACIO PIRES PEREIRA XXX.427.048- XX 80592454
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1132756-20.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Márcia Teresinha Fernandes dos Santos e Outros, os beneficiários abaixo identificados fazem jus à Inclusão do Adicional de Desempenho Saúde (ADS) na base de cálculo do 13º salário, das férias e terço constitucional, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARCIA TERESINHA FERNANDES DOS SANTOS XXX.652.468- XX 80594854 SUELI ANTONIETA DIOGENES CORREA LEME XXX.997.738- XX 80599775
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0012185-47.2019.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Maria Janete Lima da Silva e Outros, os beneficiários abaixo identificados fazem jus ao recálculo dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCUL A: |
|---|---|---|
| MARCOS MARLON DE SOUZA PRATES | XXX.860.668- XX |
80274834 |
| FLORIVALDO CAETANO DE AZEVEDO | Óbito: 19/06/2025 |
XXX.563.528- XX |
Retificando a publicação do DOE de 26/01/2026: Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 102704679.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Zenilde de Oliveira Barros e Outros, os beneficiários abaixo identificados, onde se lê: fazem jus ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte, leia-se: fazem jus ao recálculo dos quinquênios, para que incidam sobre o ganho particular para cada autor, conforme explicitado abaixo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de fevereiro/2026. Onde se leu:
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