DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
253/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Despacho do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração de 01/10/2026.
bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço
constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:02:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 582026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012249-93.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO LICHY GRASSO CPF: XXXXXX Matrícula: RG 27.385.005
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 11.104.338-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos- calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal, bem como ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:02:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 592026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025568-31.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL HERCULANO CPF: 21XXXXXX28 Matrícula: RG 28.486.550 Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12.319.480-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O Acórdão assim determinou: "Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, condenando a parte recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição quinquenal”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:01:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 602026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058704-19.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CHRISTIAN NIMOI CPF: 27XXXXXX73 Matrícula: RG 25.648.468
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 11.494.542-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:00:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 612026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1113145-47.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE NASCIMENTO JORDAO CPF: 38XXXXXX01 Matrícula: RG 45.076.975
Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 16.632.990-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na exclusão do ajuda de custo alimentação da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, com o devido apostilamento, se cabível; Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar da dívida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:00:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 622026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095299-17.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTO CLAUDIO FERRAZ DO AMARAL CPF: 09XXXXXX26 Matrícula: RG 12.309.382
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 6.436.729-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Tais Spadini Isquierdo e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário, da licença prêmio e férias indenizadas, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:59:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 632026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038495-29.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRAULIO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS CPF: 33XXXXXX94 Matrícula: RG 24.189.003 Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 13.359.228-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O Acórdão assim determinou: "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13.º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; II- condenar ao pagamento, observada a prescrição quinquenal”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:00:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 642026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC – Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058704-19.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNNO TADEU EVANGELISTA TARGINO CPF: 36XXXXXX45 Matrícula: RG 44.936.846 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 16.822.493-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:01:22
DESPACHO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Delegado Divisionário de Polícia, no uso das suas atribuições, AUTORIZA a conversão de 30 dias de LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, restando 60 dias em descanso para gozo oportuno, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/2007, à:
RANIERI RANGEL FALEIROS, RG. 15.933.101, Investigador de Polícia, classe especial, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026, certidão de licença prêmio nº 224/2026, expedida pelo DEIC em 03/09/2026, averbada no DOE. de 14/09/2026 (PULP-078/2009).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
RETIFICAÇÃORetificação do DOE de 10/12/2025:
No Deferimento em nome do Sr. CRISTIANO CONDE JIMENEZ RODRIGUES DE BARROS, RG.18.684.058, Investigador de Polícia de Classe Especial, leia-se: DEFERINDO 90 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 60 dias para gozo oportuno, referente ao período de 01/11/2017 a 30/10/2022 e DEFERINDO 60 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 02/11/2012 a 31/10/2017. Processo SEI.058.00042344/2024-70–PULP. Retificação do DOE de 12/12/2025:
No COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS em nome do Sr. CRISTIANO CONDE JIMENEZ RODRIGUES DE BARROS, RG.18.684.058, Investigador de Polícia de Classe Especial, leia-se 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, a partir de 10/12/2025, referente ao período de 01/11/2017 a 30/10/2022 e 60 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, a partir de 09/01/2026, referente ao período de 02/11/2012 a 31/10/2017. Processo SEI.058.00042344/2024-70–PULP.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSInvestigador de Polícia de Classe Especial, Sr. ALEXANDRE PARSANEZE, RG.28.040.772, 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, a partir de 30/09/2026, referente ao período de 09/01/2015 a 07/01/2020, restando 30 dias para gozo oportuno. Processo DGP.04.268/2011-PULP.
DESPACHOS DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃOAVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC.01.048/08 e LC.01.361/21 no Processo abaixo:
Processo DGP.04.610/2015–PUCT – 90 dias de Licença Prêmio em nome do Sr. FILIPE DAVID SABINO, RG.45.022.908, Agente Policial de 2ª Classe, referente ao período de 24/06/2020 a 22/06/2025.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
PORTARIASA Senhora MARIA EDUARDA PASCHÉ MOREIRA ZANGIROLAMI, Rg. 34.985.565-1 SSP/SP, Delegada de Polícia, 3ª Classe, para o 6º Grupo Especial de Atendimento a Locais de Crimes - GEACRIM, da Divisão de Homicídios – DHPP, a partir de 29/09/2026 (Port. 178/2026, Republica-se por incorreção na publicação anterior).
O Senhor WASHINGTON DE ARAÚJO COSTA, Rg. 30.278.349-0 SSP/SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe, para a 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência, da Divisão de Proteção à Pessoa - DHPP, a partir de 30/09/2026 (Port. 183/2026).
A Senhora JULIANA TACCONI DOS SANTOS, Rg. 47.885.105-4 SSP/SP, Investigadora de Polícia, 2ª Classe, atualmente em exercício na 6ª Delegacia de Polícia de Proteção à Pessoa com Deficiência, para a 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia, ambas da Divisão de Proteção à Pessoa - DHPP, a partir de 01/10/2026 (Port. 184/2026).
A Senhora ALINE MARTINS GONÇALVES, Rg. 25.393.293-2 SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª Classe, atualmente em exercício no 1 ° Grupo Especial de atendimento a Local de Crime – GEACRIM, para o 3° Grupo Especial de atendimento a Local de Crime – GEACRIM, da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 01/10/2026 (Port. 185/2026).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOO Delegado de Polícia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP concede, com fundamento no art. 3º, inc. II, da LC 731/1993, à WANDERLEY VIEIRA MOURA VENTURA , RG. 17.905.652 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, lotado na DGP, classificado no DHPP/Divisão de Homicídios- 1ª Delegacia de Polícia de Repressão à Homicídios- Equipe "B" (UA: 71.561), mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 06 (SEIS), a partir de 28.08.2026. Contagem de tempo efetuada de acordo com a Lei Complementar Federal nº 191/2022. (PUCT: 1659/1997).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIAS DO DELEGADO DIVISIONÁRIO
Concedendo, nos termos art. 129 da CE/1989, mais um adicional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo:
JOSE ANDRIAS DO NASCIMENTO, RG. 42.028.094, Carcereiro 2ª Classe, a partir de 28/09/2026 – totalizando 04 quinquênios – Puct nº 1638/06;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).