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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 97

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789  97

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

NORMA RESOLUÇÃO CSDP N° 446, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) de Membros (as) e Servidores(as) aposentados(as) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006; Considerando as disposições constantes da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece direitos e garantias das pessoas idosas, incluindo a atenção integral à saúde, o respeito à sua dignidade e bem-estar, e a necessidade de políticas públicas que promovam sua participação na comunidade; Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 estados membros, estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, dentre eles o Objetivo nº 3: “Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todas e todos, em todas as idades”, decorrente do processo de transição demográfica e aumento da população idosa; Considerando que a ONU proclamou, em 14 de dezembro de 2020, a década 2021-2030 como a Década das Nações Unidas para o Envelhecimento Saudável, tendo por base a Estratégia Global sobre Envelhecimento e Saúde da Organização Mundial da Saúde – OMS, o Plano Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativosde Ação Internacional sobre Envelhecimento (ONU, Madrid, 2002) e as Metas de Desenvolvimento Sustentável da Agenda para 2030; Considerando a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à aposentadoria; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará, o Programa de Preparação para a Aposentadoria.

Art. 2º São objetivos do Programa de Preparação para a Aposentadoria:

IV - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício de suas atividades para a consecução dos fins institucionais. Art. 3º O Programa destina-se a amparar o período de transição que antecede a aposentadoria por intermédio de abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, a avaliação e o planejamento do novo ciclo de vida do membro e servidor.

Parágrafo único. Poderá inscrever-se no Programa o membro e servidor que tiver interesse, observada a preferência daquele que:

III - esteja a 10 (dez) anos da aposentadoria compulsória por idade;

Art. 4º Caberá a Gerência de Gestão de Pessoas :

III - estabelecer parcerias com outras áreas da Defensoria e outros órgãos para o desenvolvimento do programa, se necessário; e

IV - indicar equipe multidisciplinar responsável pelo programa, composta por profissionais com capacitação ou experiência na área.

Art. 5º Competirá à Gerência de Gestão de Pessoas, ao elaborar e implementar o Programa, observar as seguintes diretrizes mínimas:

I - carga horária de 20 (vinte) horas;

II - periodicidade anual; e

III - módulos temáticos referentes a:

a) questões previdenciárias e relativas a direitos; b) planejamento financeiro;

c) saúde física e mental;

d) conexões sociais; e

e) atividades após a aposentadoria.

Art. 6º O Programa ficará sujeito à reavaliação periódica para adequação e aprimoramento de seus mecanismos aos propósitos almejados, levando em consideração a avaliação dos membros e servidores que tiverem participado das edições anteriores.

Art. 7º Competirá à Gerência de Gestão de Pessoas organizar e disponibilizar materiais, cartilhas e manuais de apoio aos membro e servidores em fase de aposentadoria, com revisões anuais e mediante disponibilidade orçamentária;

Art. 8º Competirá à Gerência de Gestão de Pessoas oferecer atendimento ao membro e servidor em fase de aposentadoria com a finalidade de informar e orientar sobre seus direitos e demais assuntos de interesse, por meio dos canais de comunicação institucionais.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. MÔNICA PALHETA FURTADO BELÉM Defensora Pública-Geral

Presidente do Conselho Superior Membra Nata

JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO Subdefensor Público-Geral de Gestão Membro Nato LUCIANA SANTOS FILIZZOLA BRINGEL Subdefensora Pública-Geral Institucional Membra Nata EDGAR MOREIRA ALAMAR

Corregedor-Geral Membro Nato SUZY SOUZA DE OLIVEIRA Membra Titular Representante da Classe Especial ROSSANA PARENTE SOUZA Membra Titular Representante da Classe Especial URSULA DINI MASCARENHAS Membra Titular Representante da Classe Final LUIS MARCELO MACEDO DE SOUZA Membra Titular Representante da Classe Intermediária ANA LAURA MACEDO SÁ Membra Titular Representante da Classe Intermediária ANDERSON ARAÚJO DE MEDEIROS Membro Titular Representante da Classe Inicial FERNANDO SAVARIZ FERRARI Membro Titular Representante da Classe Inicial

Protocolo: 1380216 RESOLUÇÃO CSDP N° 445, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Resolução CSDP nº 307, de 21 de março de 2022, que institui o Prêmio Servidor Sangue Verde no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de promover o contínuo aperfeiçoamento dos atos normativos que disciplinam as ações institucionais de reconhecimento e valorização dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Pará; Considerando a implementação e atualização contínua dos sistemas de processo administrativo eletrônico utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, com vistas à modernização dos fluxos de trabalho, à otimização da tramitação processual, ao fortalecimento da eficiência administrativa e à adequação dos procedimentos institucionais às novas ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando a Resolução CSDP nº 304, de 21 de março de 2022, que alterou dispositivos da Resolução CSDP nº 147, de 11 de maio de 2015, regulamentando, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará, as atividades de professores, instrutores, palestrantes e examinadores, bem como estabelecendo critérios para cadastramento, seleção, atribuições e retribuição pecuniária dos profissionais que atuam em processos seletivos e ações de capacitação promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública; RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução CSDP nº 307, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º ............................................................................................

.................................

§1º A inscrição no certame será aceita exclusivamente por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos administrativos vigente na Instituição. (NR) ......................................................................................................

...................................

§3º Os documentos de inscrição referidos no caput deste artigo deverão ser encaminhados, por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos administrativos vigente na Instituição, à Escola Superior da Defensoria Pública, que será a organizadora do certame. (NR)

...................................................................................................... .................................”

Art. 2º O caput do art. 8º da Resolução CSDP nº 307, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° A Defensoria Pública-Geral indicará anualmente a comissão avaliadora dos trabalhos, a ser composta por três membros, alheios aos quadros da Instituição, dentre profissionais de notável saber (NR)

...................................................................................................... .................................”

Art. 3º Fica revogado o art. 9º da Resolução CSDP nº 307, de 21 de março de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. MÔNICA PALHETA FURTADO BELÉM

Defensora Pública-Geral

Presidente do Conselho Superior Membra Nata

JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO Subdefensor Público-Geral de Gestão Membro Nato

LUCIANA SANTOS FILIZZOLA BRINGEL Subdefensora Pública-Geral Institucional Membra Nata EDGAR MOREIRA ALAMAR Corregedor-Geral Membro Nato

SUZY SOUZA DE OLIVEIRA Membra Titular Representante da Classe Especial ROSSANA PARENTE SOUZA Membra Titular Representante da Classe Especial