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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 22

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 118183378) e do Contrato (doc. 135034774), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2768210

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9459 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA A DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SIPMERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº40.644, de 08 de março de 2007, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI 350004/002109/2025,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2026 (DINTPMERJ/2026) do Sistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para adoção e aplicação por parte de suas agências de Inteligência Policial Militar integrantes, como ferramenta complementar à Doutrina de Inteligência de Segurança Pública (DISPERJ), voltada às peculiaridades e particularidades da SEPM-RJ e de sua função constitucional.

Art. 2º - Com base no Decreto Estadual nº 46.475, de 25 de outubro de 2018, esta Doutrina passa a ser atribuída com o grau de sigilo R E S E RVA D O .

Art. 3º - A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (SSI/SEPM-RJ) ficará responsável pela distribuição e difusão dos preceitos doutrinários da DINTPMERJ, ora aprovada, para as agências de Inteligência do SIPMERJ, seguindo para tal o disposto no artigo 21 do Decreto Federal nº 7845, de 14 de novembro de 2012, quanto aos Documentos Controlados.

Art. 4º - As agências de Inteligência da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro devem seguir, integralmente, as suas regras.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicadas as disposições do Decreto nº 45.126, de 13 de janeiro de 2015 (DISPERJ/2015), ou a norma que vier a substituir, de forma supletiva e subsidiariamente às disposições deste Decreto.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9460 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 15 de setembro de 2026, o servidor MAJ PM RG 84.584 WALTER VIEIRA CAVALCANTE ID FUNC.: 4274667-1 em substituição ao servidor CAP PM RG 84.924 EDUARDO ALVES DE SOUZA, ID FUNC.4320786-3, para compor a Comissão de Fiscalização do Vigésimo Batalhão de Polícia Militar- 20° BPM, no Contrato nº. 083/2026, oriundo do Processo nº. SEI350006/005562/2026, celebrado com a empresa NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição:

MAJ PM RG 84.584 WALTER VIEIRA CAVALCANTE, ID FUNC.: 4274667-1- FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SGT PM RG 76.463 FERNANDO LOPES TEIXEIRA FILHO, ID FUNC. 2186344-0- FISCAL SETORIAL

CB PM RG 107.394 CLADSON DE SOUZA GONÇALVES, ID FUNC. 5099154-0- FISCAL SETORIAL

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 118183378) e do Contrato (doc. 135034774), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2768003

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9462 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do art. 82 da Lei Estadual nº 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei Estadual nº 239, de 21/07/75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28/04/80, e tendo em vista o que consta no Processo SEI350010/027399/2026: R E S O LV E :

Art. 1º - Delegar ao servidor Angela Chindamo, Coronel PM MED, RG 64.822, Id. Funcional24561169, Subdiretora-Geral de Saúde, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), tais como:

I - Autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas notas de autorização de despesas, emissão de notas de em-

penho, reconhecimento de dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;

II - Autorizar a concessão de transferências financeiras, adiantamentos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas e inventários patrimoniais; III - Autorizar licitações, aprovar e homologar os resultados, inclusive aceitação de objeto de contrato administrativo, adjudicação à vencedora, bem como dispensá-las quando for o caso, ou mesmo declarar a inexigibilidade, tudo na forma da Lei;

IV - Assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descumprimento de compromisso ou obrigação, nos casos de fornecimento, obras, aquisição ou prestação de serviço;

V - Editar normas de rotina no âmbito da Diretoria-Geral de Saúde; VI - Ratificar e/ou homologar, como autoridade superior, notas de autorização de despesas, dispensas, inexigibilidades, retardamentos e modalidades de licitação, nos processos no âmbito da Diretoria-Geral de Saúde;

Art. 2° - Ficamtambémdelegadosaoservidorreferido no artigo 1º desta Resolução os atos de gestão orçamentária e financeira relacionados a todas as dotações orçamentárias e recurso financeiros disponibilizados e/ou descentralizados às Unidades Gestoras:

I - (UG): 261100 - Secretaria de Estado de Polícia Militar; II - (UG): 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; III - (UG): 260100 - Secretaria de Estado de Segurança; IV - (UG): 266400 - Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública; V - (UG): 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUSPRJ;

Art. 3° - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através da Chefia de Gabinete da SEPM, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em cumprimento ao §1º do art. 82 da Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, em 27 de agosto de 2026, revogando-se as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2768187

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS DO SECRETÁRIO DE 25.09.2026

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:

ALEX SANDRO DA SILVA FRANÇA, Subtenente PM (RG 72.235), do QP-1/Q-I, praça de 16.02.2001, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 09/04/2026. Processo nº SEI-350020/044749/2026.

FABIO PESSOA DA SILVA, Subtenente PM (RG 63.104), do QP-1/QI, praça de 11.03.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 19/02/2026. Processo nº SEI-350021/044098/2026.

MARCIO FORTES RODRIGUES, Subtenente PM (RG 64.576), do QP-1/Q-I, praça de 30.11.1998, com 34 anos de serviço, a contar de 14/03/2025. Processo nº SEI-350014/009284/2025.

RICARDO GUIMARÃES LOBATO, Subtenente PM (RG 79.737), do QP-1/Q-I, praça de 11.10.2002, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 08/06/2026. Processo nº SEI-350024/015471/2026.

ROBSON DE LIMA RODRIGUES, Subtenente PM (RG 72.985), do QP-1/Q-I, praça de 14.05.2001, com 35 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350005/007638/2026.

SERGIO DA COSTA TELLES, Subtenente PM (RG 59.558), do QP1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 32 anos de serviço, a contar de 27/07/2026. Processo nº SEI-350025/029502/2026.

REFORMA , com a remuneração a que faz jus, de conformidade com a Lei nº 9537/21, o seguinte Policial Militar: ALEXANDRE PIMENTEL IGNACIO, extinto Subtenente PM (RG 64.082), do QP-1/Q-I, praça de 10.07.1998, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 05/05/2026. Processo nº SEI350022/021454/2026. PAULO RENATO DE ALMEIDA, Subtenente PM (RG 65.940), do QP1/Q-I, praça de 04.11.1999, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 19/08/2025. Processo nº SEI-350022/025447/2026.

ROGÉRIO DOS SANTOS CRUZ, 1º Sargento PM (RG 75.301), do QP-1/Q-I, praça de 03.09.2001, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 11/08/2026. Processo nº SEI-350010/026789/2026.

REINTEGRA, ao serviço ativo da Corporação, a partir de 04 de setembro de 2026, a 1º SGT PM REF. RG 64.314 VIRNA GLAUCE GABRIELSEN , em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação nº 3154205-20.2026.8.19.0001, em trâmite perante a 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em observância a orientação para cumprimento de julgado, nos termos do Ofício PGE/PG04/DEL/Nº/2026 constante no Processo nº SEI 350009/031916/2026.

Id: 2767936

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 02.10.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/025454/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de LAURA MARIA BARBOSA BARROS, (CÔNJUGE) do extinto 3º SGT PM REF RG 40.478 JOSÉ GUEDES FREIRE JUNIOR, falecido no dia 04 de julho de0, inerente ao posto de 2° TEN PM, a contar da data da óbito. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 10.566,34 (dez mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), com data de início em 04 de julho de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.

PROCESSO Nº SEI-350009/028050/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de BEATRIZ ANTUNES BARROS BENAC (FILHA) do extinto CEL PM RR RG 40.535 AUGUSTO CESAR PINTO BENAC, falecido no dia 14 de agosto de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente ao posto de CEL PM RR (+20%), a contar da data de óbito. Sendo para a filha, o valor bruto de R$ 23.799,34 (vinte e três mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), com data de início em 14 de agosto de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.

PROCESSO Nº SEI-350009/028050/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de SEIKO DUARTE KOSAKA BENAC (CÔNJUGE) do extinto CEL PM RR RG 40.535 AUGUSTO CESAR PINTO BENAC, falecido no dia 14 de agosto de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente ao posto de CEL PM RR (+20%), a contar da data de óbito. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 23.799,34 (vinte e três mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), com data de início em 14 de agosto de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.

PROCESSO Nº SEI-350009/027445/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de GLORIA MONTEIRO FIGUEIREDO, (CÔNJUGE) do extinto CB PM REF RG 14.232 EDUARDO DO ROSARIO FIGUEIREDO, falecido no dia 25 de junho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente a graduação de CB PM, a contar da data da óbito. Sendo para a cônjuge o valor bruto de R$ 6.405,98 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos), com data de início em 25 de junho de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.

Id: 2768147

Id: 2767876