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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 23

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR

DESPACHO DA ORDENADORA DE 30.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350092/002787/2023 - AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 2.055.224,64 (dois milhões, cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente ao 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2024, que visa o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 111/2024, relativo à prestação de serviços de seguro coletivo de vida para o efetivo ativo da SEPM, mediante a recomposição extraordinária de 30% do preço unitário vigente, com efeitos financeiros a contar de 14 de agosto de 2026, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea 'd', da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Sétima do Contrato, para a prestação de serviços de seguro coletivo de vida destinado ao efetivo da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, em favor da empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais pertinentes.

Id: 2767918

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 29.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/040360/2025 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de insumos vitais da grade geral, provenientes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 85/2024 da FSERJ, a fim de atender às necessidades das unidades de saúde da SEPM, em favor da empresa: DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.771.867/0001-43, com o valor de R$ 30.311,14 (trinta mil trezentos e onze reais e quatorze centavos).

Id: 2767807

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 30.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350008/001826/2024 - A U TO R I Z O a despesa referente à AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE DENTÍSTICA, através do Pregão Eletrônico nº 073/2025-DGO, em favor da empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (CNPJ: 02.482.141/0001-13), no valor de R$ 54.105,47 (cinquenta e quatro mil cento e cinco reais e quarenta e sete centavos).

Id: 2767839

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 30.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350008/005595/2024 - A U TO R I Z O a despesa referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Luvas de proteção de limpeza), através do Pregão Eletrônico nº 051/2025DGS, em favor da empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 02.482.141/0001-13), no valor de R$ R$ 218,90 (Duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Id: 2767815

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE

ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS E OPERACIONAIS QUE COMPÕE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados o servidor MAJ PM DISRAELI GOMES DE FIGUEIREDO E SILVA, ID FUNC. 2242963-8, lotado no CPOSP, como Gestor, e o servidor GUILHERME SILVA NASCIMENTO, ID FUNC. 5174286-1, como Gestor Substituto, em caso de movimentação, férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para os seguintes contratos:

Gestor: MAJ PM DISRAELI GOMES DE FIGUEIREDO E SILVA, ID FUNC. 2242963-8, SEPM/CPOSP; Gestor Substituto: GUILHERME SILVA NASCIMENTO, ID FUNC. 5174286-1, SEPM/CPOSP.

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:

I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º do Art. 7º deste Decreto;

II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º do Art. 7º deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual;

IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação;

V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização;

VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização;

VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;

VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;

IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;

X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;

XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia;

XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;

XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;

XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;

XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental;

XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório;

XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso;

XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada;

XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo;

XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão;

XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elaborado pelos fiscais do contrato;

XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível;

XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato;

XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto;

XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometida pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;

XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior;

XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º do Art. 8º deste Decreto.

Art. 3º - Os servidores designados como membros da Equipe de Apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por:

I - acompanhamento da vigência do(s) contrato(s) colocado(s) a seu cargo, devendo elaborar os ofícios às unidades beneficiadas pelos contrato(s), à contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço;

II - solicitar à contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência;

III - solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente;

IV - registrar nos autos de gestão do(s) contrato(s) as ocorrências do contrato que forem repassadas ao CPOSP, para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos;

V - solicitar à contratada informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;

VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças e/ou Diretoria de Orçamento.

Art. 4º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr e/ou Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;

II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;

III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 5º - Caberá ao CPOSP a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado do CPOSP deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 6º - Os servidores elencados no art. 1º desta Portaria terão dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 7º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ, no link https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/programacao_ecg_online, a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

Art. 8º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2768186

Secretaria de Estado de Polícia Civil

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 28/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360006/003836/2026 - CONCEDE Abono Permanência ao servidor RODRIGO BRITO NUNES, Oficial de Polícia Civil - Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 4.137.901-2, a contar de 17/08/2026, nos termos do artigo 40, §19 da CRFB, c/c artigo 89, § 21, da CERJ, acrescido pela EC 90/21, c/c artigo 19, da LC n.º 195/2021, c/c o artigo 5º, §3º, da EC90/21, tendo em vista ter preenchido os requisitos do art. 1º, II, “a”, da LC n.º 51/1985.

DE 29/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360011/000193/2026 - CONCEDE Abono Permanência ao servidor DANIEL DE ANDRADE RESENDE, Oficial de Po-