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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 47

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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360º WERLEY PINTO SANTOS 9991014228 92,67 75,00 83,84 02/05/2002 PPI
361º EDUARDO CARDOSO FREIRE FILHO 9991043260 91,42 76,25 83,84 15/08/1986 PPI
362º JAIDY VIANNA DOS SANTOS 9991035971 91,42 76,25 83,84 02/08/1990 PPI
363º DIEGO FARIA DA SILVA 9991035964 91,25 76,25 83,75 30/08/1992 PPI
364º GLEISON BEZERRA DOS SANTOS 9991002819 91,08 76,25 83,67 27/09/1987 PPI
365º GEYSON CARDOSO PITANGA 9991004275 95,83 71,25 83,54 1 7 / 11 / 1 9 8 6 HIPO
366º COSME LENON DE OLIVEIRA AGUIAR 9991033816 91,83 75,00 83,42 24/05/1984 PPI
367º ANTONIO ROGÉRIO DE LIMA 9991000337 91,83 75,00 83,42 02/12/1994 PPI
368º GUILHERME LUIZ SOUZA MARQUES 9991025525 90,42 76,25 83,34 22/04/2002 PPI
369º PABLO ENRIQUE AZEEZ DE SOUZA 9991042478 91,33 75,00 83,17 23/12/1996 PPI
370º WELLINGTON ROGES BELMIRO 9991020942 89,83 76,25 83,04 28/07/1982 PPI
371º DIEGO PEREIRA 9991000359 89,75 76,25 83,00 20/06/1988 PPI
372º DAIAN GABRIEL AZEVEDO SILVA 9991019769 90,92 75,00 82,96 26/04/1992 PPI
373º MAX WILIAN DE OLIVEIRA 9991040742 90,42 75,00 82,71 21/10/1991 PPI
374º JAENIO FERREIRA SILVA JUNIOR 9991046754 89,17 76,25 82,71 29/01/1991 PPI
375º MATHEUS SIQUEIRA RAMOS 9991007223 95,33 70,00 82,67 09/09/1994 HIPO
376º FABIANO RIBEIRO VENTURA DINIZ 9991003446 92,83 72,50 82,67 07/06/1997 HIPO
377º SÁVIO DA SILVA SANTOS ANDRADE 9991039270 96,25 68,75 82,50 22/07/1994 HIPO
378º MÁRCIO DE OLIVEIRA PEREIRA 9991029357 96,08 68,75 82,42 31/01/1981 PCD
379º CARLOS ANTÔNIO FIRMINO COUTINHO 9991030678 87,33 77,50 82,42 19/04/1982 PPI
380º THIAGO DE ANDRADE 9991042733 88,25 76,25 82,25 17/06/1997 PPI
381º MATEUS CARLOS DA COSTA GONDIM 9991029932 95,42 68,75 82,09 24/03/1997 PCD
382º YURI DE AMORIM SANTOS 9991000965 91,50 72,50 82,00 15/03/2003 HIPO
383º BRUNO BASTOS DA SILVA 9991004199 91,33 72,50 81,92 01/02/2001 HIPO
384º LUIZ GUSTAVO PEREIRA CARDOSO 9991004434 94,67 68,75 81,71 17/05/1993 HIPO
385º ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO VILAS BÔAS 9991005509 95,33 67,50 81,42 12/08/1984 HIPO
386º WILLIAM CARIUS 9991007612 91,25 71,25 81,25 10/05/1979 HIPO
387º GERSON RIBEIRO DA SILVA 9991032530 86,25 76,25 81,25 10/06/1989 PPI
388º WALLACE JUNIO DA SILVA COSTA 9991013304 92,42 70,00 81,21 23/09/2001 HIPO
389º LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA 9991007895 92,33 70,00 81,17 22/01/1995 HIPO
390º GABRIEL PEON DINIZ PIRES 9991015274 93,33 68,75 81,04 18/07/1991 HIPO
391º LUCAS DE ANDRADE BARBOSA 9991002765 91,92 70,00 80,96 22/07/1995 HIPO
392º VITOR DA CONCEIÇÃO COSTA 9991017919 86,92 75,00 80,96 16/06/1987 PPI
393º BRUNO VINICIUS DA ROCHA MARTINS 9991040292 92,67 68,75 80,71 02/02/2000 HIPO
394º VINICIUS DE SOUSA ANTUNES 9991000587 92,17 68,75 80,46 28/04/2000 HIPO
395º DAVID JACKSON DE LIMA RODRIGUES 9991003488 90,75 70,00 80,38 2 1 / 11 / 1 9 9 1 HIPO
396º DOUGLAS ALTERE BATISTA DA SILVA 9991030054 91,42 68,75 80,09 10/07/1980 PCD
397º EDUARDO DE MORAES FERREIRA 9991032759 95,00 65,00 80,00 07/09/1979 PCD
398º GEOVANI SOARES DE OLIVEIRA 9991032294 92,33 67,50 79,92 05/09/1983 PCD
399º ANDRE LUIZ NEVES BIOLCHINI 9991044806 90,67 68,75 79,71 26/02/1988 PCD
400º SÉRGIO DA SILVA RANGEL 9991038702 90,67 68,75 79,71 08/04/2003 HIPO
401º EMANUEL FERNANDES DE ANDRADE LIMA 9991037398 89,42 70,00 79,71 20/04/1993 HIPO
402º EDEMAR MARRIEL DA SILVA 9991015518 91,75 67,50 79,63 24/07/1987 PCD
403º RAMON DA SILVA RIBEIRO 9991001703 87,42 71,25 79,34 17/04/1989 HIPO
404º PATRICK RIBEIRO FARIA 9991034053 90,75 67,50 79,13 23/08/1990 PCD
405º DIEGO CARDOSO SANTOS CARLOS 9991031666 91,50 66,25 78,88 1 8 / 11 / 1 9 8 5 PCD
406º EDUARDO FARSETTE VIEIRA D'ASSUMPÇÃO 9991016080 92,58 65,00 78,79 2 8 / 11 / 1 9 8 3 PCD
407º RODRIGO DORNELLES DA SILVA DE OLIVEIRA 9991002330 87,25 70,00 78,63 11 / 0 1 / 1 9 9 0 HIPO
408º ANTÔNIO MARCOS ELIAS GALVÃO 9991027880 88,00 65,00 76,50 13/06/1978 PCD
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 27/05/2026.
Id: 2767950

Secretaria de Estado de Defesa Civil SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 1º Termo Aditivo à ARP n° 047/2025

PA R T E S : O Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e a empresa KM2 COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

O B J E TO : O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 047/2025, a partir de 30/09/2026, dando-se à ARP o prazo total de 24 meses, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, no art. 20 do Decreto nº 48.843/23, e no item 8.2 da ARP 047/2025.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 30/09/2026 a 29/09/2027.

DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-270007/036008/2026.

Id: 2767812

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 139/2024 - CRED 04/2023

PA R T E S : O Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a empresa ALPHA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 139/2024, relativo à prestação de serviços contínuos de Credenciamento de empresas (pessoa jurídica) para prestação de serviços continuados e eletivos de Laboratórios De Análises Clínica, realizados a beneficiários do Fundo de Saúde da Corporação, no interior do Estado do Rio de Janeiro. VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/10/2026, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.

VALOR TOTAL: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 94.928,11 (noventa e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-270003/003430/2026

Id: 2767910

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2024 - CRED 04/2023

PA R T E S : O Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a empresa LABORATÓRIO RODOLPHO ALBINO ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 141/2024, relativo à prestação de serviços contínuos de Credenciamento de empresas (pessoa jurídica) para prestação de serviços continuados e eletivos de Laboratórios De Análises Clínica, realizados a beneficiários do Fundo de Saúde da Corporação, no interior do Estado do Rio de Janeiro. VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/10/2026, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses. VALOR TOTAL: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 95.552,31 (noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-270003/003428/2026

1.10. Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado às candidatas mulheres, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.027, de 28 de setembro de 2020. 1 . 11 . A inscrição do candidato implicará a concordância plena e irrestrita com as disposições deste Edital, e seus anexos, de suas eventuais alterações e da legislação aplicável.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D I TA L

PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO PARA O SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO VOLUNTÁRIO (SMTV) - EDITAL Nº 01/2026

1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Calendário;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E COMANDANTEGERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada no Processo Administrativo nº SEI-270137/000078/2022, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 06 de junho de 2025, e de acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nº 9.027, de 28 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.115, de 02 de junho de 2022, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para o provimento de vagas de Oficiais Especialistas do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições constantes deste Edital e da legislação aplicável.

b) Anexo II - Quadro de vagas;

c) Anexo III - Barema da prova de títulos;

d) Anexo IV - Critérios médicos de exclusão;

e) Anexo V - Modelo de declaração para candidatos negros e indígenas;

f) Anexo VI - Declaração para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica;

g) Anexo VII - Modelo de declaração de identificação do núcleo familiar;

h) Anexo VIII - Modelo de declaração de ausência de antecedentes criminais oriundos de qualquer ente da Federação.

i) Anexo IX - Requerimento de inclusão e uso do "nome social" para tratamento.

1.13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante encaminhamento de manifestação aos endereços eletrônicos [email protected] e d g p 2 @ c b m e r j . r j . g o v. b r, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital . Decorrido esse prazo, operar-se-á a preclusão do direito de impugnação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, pela legislação pertinente, por seus anexos e por eventuais retificações, destina-se ao ingresso de Oficiais Especialistas no Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), sendo composto por Prova de Títulos, a ser executada pelo Instituto AOCP, e pelas demais etapas sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

2. DO CARGO

2.1. Regime de Trabalho

2.1.1. O militar temporário será regido pelo regime do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV), que consiste no exercício, por prazo determinado, de atividades específicas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), destinando-se a complementar os Quadros de Oficiais, nos termos da Lei nº 9.027, de 28 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.115, de 02 de junho de 2022.

1.2. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive editais, inscrições, locais de realização das etapas, gabaritos, resultados, recursos, cronograma, convocações e resultado final, serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na página específica do certame, bem como no sítio eletrônico do CBMERJ, disponível em https://www.cbmerj.rj.gov.br/cursos-e-concursos/.

2.1.2. O Serviço Militar Temporário Voluntário terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, observado o prazo máximo de 8 (oito) anos, desde que atendidos os requisitos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.027/20, e nas demais normas regulamentares aplicáveis. A renovação da contratação temporária não constitui direito subjetivo do militar temporário voluntário, estando condicionada ao interesse da Administração, que decidirá motivadamente sobre a concessão ou o indeferimento do respectivo pedido, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 3º e 4º da referida Lei Estadual.

1.3. O atendimento telefônico aos candidatos será realizado pelo número (44) 3013-4900, das 9h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

1.4. As dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico candidato@institu- ~~t o a o c p . o r g . b r~~ . 1.5. Todas as referências de horário constantes deste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 192 (cento e noventa e duas) vagas para o cargo de 1º Tenente BM Temporário Especialista .

2.1.3. Os Oficiais Especialistas serão lotados em Organização de Bombeiro Militar (OBM), conforme o interesse público e a conveniência da Administração, podendo, sempre que possível, ser considerados a região escolhida pelo candidato e as necessidades do serviço para o cumprimento do período inicial previsto no subitem 2.1.2 deste Edital.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.8. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado às pessoas com hipossuficiência econômica que, facultativamente, declararem essa condição no ato da inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.

2.1.4. Em caso de prorrogação do tempo de serviço militar temporário, os militares incorporados poderão ser designados para servir em qualquer Organização de Bombeiro Militar (OBM), independentemente do município de sua residência, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

1.9. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado aos candidatos negros e indígenas, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.740, de 02 de abril de 2014, e com vigência prorrogada pela Lei Estadual nº 9.852, de 14 de setembro de 2022.

2.2. Serão ofertadas 192 (cento e noventa e duas) vagas para o cargo de 1º Tenente BM Temporário Especialista , distribuídas em todo o Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital.

2.3. Especialidades, Pré-Requisitos e Remuneração 2.3.1. Serão ofertadas vagas para as seguintes especialidades: 1º TEN BM TEMPORÁRIO ESPECIALISTA
Cargo Especialidade
1º Ten BM Temporário Médico Cardiologista
1º Ten BM Temporário Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço
1º Ten BM Temporário Médico Cirurgião Torácico
1º Ten BM Temporário Médico Cirurgião Vascular
1º Ten BM Temporário Médico Cirurgião Geral
1º Ten BM Temporário Médico Cirurgião Pediátrico
1º Ten BM Temporário Médico Cirurgião Plástico
1º Ten BM Temporário Médico Clínica Médica

Id: 2767949