DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| 1º Ten BM Temp. Dentista Endodontista |
Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Endodontia, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Endodontia, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odon- tologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emitido pelo CRO da jurisdição. |
|---|---|
| 1º Ten BM Temp. Dentista Odontope- diatra |
Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Odontope- diatria, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mes- trado, na área de Odontopediatria, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emi- tido pelo CRO da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temp. Dentista Ortodontista |
Certificado de conclusão de Curso de Especialização "lato sensu" em Ortodontia, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Ortodontia, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odon- tologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emitido pelo CRO da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temp. Dentista Implantodon- tista |
Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Implanto- dontia, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mes- trado, na área de Implantodontia, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emi- tido pelo CRO da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temp. Dentista Protesista |
Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Prótese Dentária, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Prótese Dentária, devidamente apostilado pelo Conselho Re- gional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Adita- mento emitido pelo CRO da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temp. Dentista especialista em Disfunção Têm- poro-Mandibular |
Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Disfunção Temporo-mandibular e Dor Orofacial, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Disfunção Temporo-mandibular e Dor Orofacial, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emitido pelo CRO da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temp. Dentista especialista em Odontologia para Pacientes com Ne- cessidades Especiais |
a) Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Odon- tologia para Pacientes com Necessidades Especiais, ou Diploma de Curso de poìs- graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, devidamente apostilado pelo Conselho Re- gional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Adita- mento emitido pelo CRO da jurisdição; b) Certificado de conclusão de Curso de Habilitação em Sedação Consciente com Óxido Nitroso devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temp. Dentista Estomatolo- gista |
Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Estomato- logia, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mes- trado, na área de Estomatologia, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emi- tido pelo CRO da jurisdição. |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Endocrinologista |
|---|---|
| 1º Ten BM Temporário | Médico Gastroenterologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Ginecologista/Obstetra |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Psiquiatra |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Psiquiatra Infantil |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Hematologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Infectologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Intensivista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Mastologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Nefrologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Neurocirurgião |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Neurologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Neuropediatra |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Oftalmologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Oncologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Ortopedista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Otorrinolaringologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Pediatra |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Pneumologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Proctologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Radiologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Reumatologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Urologista |
| 1º Ten BM Temporário | Médico Ultrassonografista Obstétrico |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Radiologista |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Cirurgião Bucomaxilofacial |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Periodontista |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Endodontista |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Odontopediatra |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Ortodontista |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Implantodontista |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Protesista |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista especialista em Disfunção Têmporo-Mandibular |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista especialista em Odontologia para pacientes com necessidades especiais |
| 1º Ten BM Temporário | Dentista Estomatologista |
| 1º Ten BM Temporário | Fonoaudiólogo com pós graduação em linguagem |
| 1º Ten BM Temporário | Fonoaudiólogo com pós graduação em apraxia da fala |
| 1º Ten BM Temporário | Psicólogo com pós graduação em terapia cognitiva com- portamental |
| 1º Ten BM Temporário | Psicólogo com pós graduação em psicanálise |
| 1º Ten BM Temporário | Psicólogo com pós graduação em Neuropsicologia |
| 1º Ten BM Temporário | Nutricionista com pós graduação em nutrição clínica |
| 1º Ten BM Temporário | Fisioterapeuta com pós graduação em neurodesenvolvi- mento ou psicomotricidade |
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2.3.3.3. A ausência de comprovação dos requisitos do item 2.3.3 no prazo de posse implicará na eliminação do candidato para vaga de especialista.
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2.3.1.1. A remuneração bruta prevista para o cargo de 1º Tenente BM Temporário Especialista é de R$10.466,77, durante o Estágio de Formação de Oficiais. Após esse período, a remuneração prevista é de R$12.279,71.
| 1º Ten BM Temp. Fo- noaudiólogo com Pós-Graduação em Linguagem |
a) Diploma de graduação em Fonoaudiologia (IES reconhecida pelo MEC); Registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia; Certidão de regularidade pro- fissional junto ao respectivo Conselho Regional; b) Diploma de especialização (lato sensu) em Linguagem reconhecido pelo MEC ou título de especialista emitido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia. |
|---|---|
| 1º Ten BM Temp. Fo- noaudiólogo Especia- lista em Apraxia da Fala |
a) Diploma de graduação em Fonoaudiologia (IES reconhecida pelo MEC); Registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia; Certidão de regularidade pro- fissional junto ao respectivo Conselho Regional; b) Comprovação de especialização na área. |
| 1º Ten BM Temp. Psicólogo com Pós- graduação em Tera- pia Cognitivo Com- portamental |
a) Diploma de graduação em Psicologia (IES reconhecida pelo MEC); Registro pro- fissional no Conselho Regional de Psicologia de qualquer estado da Federação ou Distrito Federal; Certidão de regularidade profissional junto ao respectivo Conselho Regional. b) Diploma de conclusão de Curso de Especialização ou Pós-graduação "lato sen- su" em Terapia Cognitivo Comportamental de instituição reconhecida pelo MEC. |
| 1º Ten BM Temp. Psicólogo com Pós- graduação em Psica- nálise |
a) Diploma de graduação em Psicologia (IES reconhecida pelo MEC); Registro pro- fissional no Conselho Regional de Psicologia de qualquer estado da Federação ou Distrito Federal; Certidão de regularidade profissional junto ao respectivo Conselho Regional. b) Diploma de conclusão de Curso de Especialização ou Pós-graduação "lato sen- su" em Psicanálise de instituição reconhecida pelo MEC. |
| 1º Ten BM Temp. Psicólogo com Pós- graduação em Neuro- psicologia |
a) Diploma de graduação em Psicologia (IES reconhecida pelo MEC); Registro pro- fissional no Conselho Regional de Psicologia de qualquer estado da Federação ou Distrito Federal; Certidão de regularidade profissional junto ao respectivo Conselho Regional. b) Diploma de conclusão de Curso de Especialização ou Pós-graduação "lato sen- su" em Neuropsicologia de instituição reconhecida pelo MEC; ou Título de Espe- cialista em Neuropsicologia reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia. |
| 1º Ten BM Temp. Nutricionista com Pós-graduação em nutrição clínica |
a) Diploma de graduação em Nutrição (IES reconhecida pelo MEC); Registro pro- fissional no Conselho Regional de Nutrição; Certidão de regularidade profissional junto ao respectivo Conselho Regional. b) Diploma de conclusão de Curso de Especialização ou Pós-graduação "lato sen- su" em Nutrição Clínica de instituição reconhecida pelo MEC; ou Título de Nutrição Clínica emitido pela ASBRAN. |
| 1º Ten BM Temp. Fi- sioterapeuta com Pós-graduação em Neurodesenvolvimen- to ou Psicomotricida- de |
a) Diploma de graduação em Fisioterapia (IES reconhecida pelo MEC); Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Certidão de regularidade profissional junto ao respectivo Conselho Regional. b) Diploma de conclusão de Curso de Especialização ou Pós-graduação "lato sen- su" em Fisioterapia Neurofuncional de instituição reconhecida pelo MEC; ou Diplo- ma de conclusão de Curso de Especialização ou pós-graduação "lato sensu" em Psicomotricidade de instituição reconhecida pelo MEC. |
Constituem pré-requisitos para investidura nos cargos de 1º Tenente BM Temporário Especialista - Médico :
a) diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) comprovação da qualificação na especialidade correspondente à vaga, mediante Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e/ou Título de Especialista reconhecido nos termos das normas da Comissão Mista de Especialidades (CME);
d) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), compatível com a especialidade da vaga.
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2.3.2.1. A comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) poderá ser realizada mediante apresentação de certidão ou de outro documento oficial expedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), inclusive em formato eletrônico passível de verificação.
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2.3.2.2. A não comprovação dos requisitos previstos no item 2.3.2 até a data da posse implicará a eliminação do candidato para a respectiva vaga de especialista.
- 2.3.3.1. Exigências comuns a todas as especialidades odontológicas
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) registro profissional ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de qualquer unidade da Federação ou do Distrito Federal; c) certidão de regularidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição em que o candidato possuir registro profissional.
2.3.3.2. Exigências específicas para cada especialidade odontológica
1º Ten BM Temp. Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "Lato Sensu" em Radiologia Dentista Radiologista e Imaginologia, ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Radiologia e Imaginologia, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emitido pelo CRO da jurisdição 1º Ten BM Temp. Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" ou Programa de Dentista Cirurgião Residência em Cirurgia Bucomaxilofacial, ou Diploma de Curso de poìs-graBucomaxilofacial duac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Cirurgia Bucomaxilofacial, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emitido pelo CRO da jurisdição.
1º Ten BM Temp. Certificado de conclusaÞo de Curso de Especialização "lato sensu" em Periodontia, Dentista Periodontista ou Diploma de Curso de poìs-graduac'aÞo "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área de Periodontia, devidamente apostilado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição ou acompanhado do Termo de Aditamento emitido pelo CRO da jurisdição.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA2.3.4.1. A não comprovação dos requisitos previstos no item 2.3.4 até a data da posse implicará a eliminação do candidato para a respectiva vaga de especialista.
e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos da legislação vigente; c) estar em dia com as obrigações militares, na forma da Lei do Serviço Militar, e com as obrigações eleitorais;
4.1. Em razão das atribuições inerentes ao cargo de militar temporário, que exigem aptidão plena para o seu exercício, não serão oferecidas vagas destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do art. 4º, II, da Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, conforme entendimento fixado no Parecer 181/2025/SEDEC/ASSJUR, Promoção PGE/PG04/PP Nº3- ACMP e Visto - PGE 93701011, no bojo do Processo SEI-270001/000344/2025.
2.3.5. A remuneração observará o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 9.027, de 28 de setembro de 2020, bem como nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos até o último dia de inscrição, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº
2.4. Atribuições do Cargo9.027/2020.
2.4.1. O cargo de 1º Tenente BM Temporário Especialista destina-se ao exercício de funções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), instituição militar estadual, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, cujos integrantes devem pautar sua conduta pelo patriotismo, espírito público e observância dos princípios legais, éticos e morais que regem a hierarquia e a disciplina militares. Esses deveres se exteriorizam, especialmente, pela observância das ordens inerentes ao serviço, pelo permanente estado de prontidão diante das diversas possibilidades de mobilização em atendimento às demandas da sociedade, inclusive em cenários emergenciais, exigindo do bombeiro militar temporário, independentemente do quadro ou da especialidade, disciplina exemplar, elevado preparo técnico e adequado condicionamento físico para o desempenho das atividades típicas de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.
e) possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovadas mediante inspeção médica oficial, na forma da legislação aplicável;
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E INDÍGENASf) não estar incompatibilizado para o exercício de cargo, emprego ou função pública em razão de penalidade aplicada, nos termos do item 3.3; g) atender aos pré-requisitos da especialidade para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste Edital; h) não ter praticado ato que ofenda os valores institucionais do CBMERJ, assim considerados aqueles previstos no item 14.3 deste Edital;
5.1. Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.740, de 02 de abril de 2014, e com vigência prorrogada pela Lei Estadual nº 9.852, de 14 de setembro de 2022, ficam reservadas aos candidatos negros e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para cada especialidade/região.
5.1.1. Nos casos em que o número de vagas ofertadas para determinada especialidade/região for igual ou inferior a 20 (vinte), o percentual da reserva previsto no subitem anterior será de 10% (dez por cento). 5.2. Quando da apuração do número de vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será adotado o número inteiro imediatamente superior; caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), será adotado o número inteiro imediatamente inferior.
i) quando militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" , mediante comprovação por documento expedido pela instituição militar à qual pertença.
2.4.2. A atuação profissional do 1º Tenente BM Temporário Especialista dar-se-á, preferencialmente, na área correspondente à sua especialidade.
3.2. Constituem fundamentos para a emissão de resultado negativo e a consequente reprovação do candidato na fase de investigação/exame social: a) registro de ocorrência, inquérito ou ação penal por crime praticado com violência; b) registro de ocorrência, inquérito ou ação penal por tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando, organização criminosa e tráfico de armas, ou de tipo penal conexo a tais crimes; c) registro de ocorrência, inquérito ou ação penal referente a crime contra a Administração Pública; d) folha criminal com anotações reiteradas, a partir de três ou mais registros;
- 2.4.2.1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o militar poderá exercer atividades relacionadas à sua formação acadêmica geral, sempre que houver necessidade do serviço ou em cumprimento de determinação superior.
5.3. Para os fins deste Edital, será considerado negro ou indígena o candidato que assim se autodeclarar no ato da inscrição, observado o disposto no subitem 8.15 e respectivos subitens.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO5.4. Os candidatos negros e indígenas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, utilizando-se da reserva apenas se não obtiverem classificação suficiente para nomeação pela ampla concorrência.
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para a contratação: a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
5.5. O quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas que não for provido por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por outro motivo, para uma determinada va-
e) omissão de dados ou falta com a verdade na resposta do Inventário Pessoal do candidato.
b) possuir nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros