DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ga/região, será adicionado ao quantitativo de vagas de ampla concorrência existente para esta vaga/região, sendo preenchido pelos candidatos aprovados, na publicação do resultado final, observada a ordem de classificação.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM HIPOSSU- FICIÊNCIA ECONÔMICA- 6.1. Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017, ficam reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada especialidade/região.
6.2. Quando da apuração do número de vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será adotado o número inteiro imediatamente superior; caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), será adotado o número inteiro imediatamente inferior.
6.3. Para os fins deste Edital, será considerado candidato com hipossuficiência econômica aquele que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que assim o declarar no ato da inscrição, observado o disposto no subitem 8.16 e respectivos subitens.
6.3.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 6.4. Os candidatos com hipossuficiência econômica concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, utilizando-se da reserva apenas se não obtiverem classificação suficiente para nomeação pela ampla concorrência. 6.5. O quantitativo de vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica que não for provido por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por outro motivo, para uma determinada vaga/região, será adicionado ao quantitativo de vagas de ampla concorrência existente para esta vaga/região, sendo preenchido pelos candidatos aprovados, na publicação do resultado final, observada a ordem de classificação.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES-
7.1. Em atendimento ao disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.027, de 28 de setembro de 2020, ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas para cada vaga/região. 7.2. Quando da apuração do número de vagas reservadas para mulheres resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será adotado o número inteiro imediatamente superior; caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), será adotado o número inteiro imediatamente inferior.
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7.3. A candidata mulher concorrerá à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, somente se utilizando da reserva referida se for aprovada e não alcançar classificação que a habilite à nomeação dentro da ampla concorrência. 7.4. O quantitativo de vagas reservadas para mulheres que não for provido por falta de candidatas, por reprovação no Processo Seletivo ou por outro motivo, para uma determinada vaga/região, será adicionado ao quantitativo de vagas de ampla concorrência existente para esta vaga/região, sendo preenchido pelos candidatos aprovados, na publicação do resultado final, observada a ordem de classificação.
8.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma prevista neste Edital. 8.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a verificação do cumprimento dessas condições. 8.2.1. A efetivação da inscrição implica o conhecimento, a concordância e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
8.2.2. Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência de que seus dados pessoais, inclusive aqueles eventualmente classificados como sensíveis, serão tratados pelo Instituto AOCP e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), exclusivamente para as finalidades inerentes à execução do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com os princípios da publicidade, da transparência e da finalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 8.3. As inscrições serão realizadas por meio da internet, no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na página do Processo Seletivo Simplificado, bem como, para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, em posto de atendimento presencial, na forma prevista no subitem 8.3.1, durante o período estabelecido no Anexo I - Calendário.
8.3.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Instituto AOCP disponibilizará posto de atendimento presencial, em endereço e horário de funcionamento a serem divulgados oportunamente. Durante o período previsto no Anexo I - Calendário, serão disponibilizados computador, impressora e equipe de apoio destinada exclusivamente a orientar os candidatos quanto à realização da inscrição no Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para investidura no cargo e das normas estabelecidas neste Edital; a.1) selecionar a vaga/região para a qual deseja concorrer, observado o disposto no subitem 2.3 e no Anexo II - Quadro de Vagas; b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição prevista no subitem 8.7, até a data do respectivo vencimento. b.1) O candidato que não efetuar o pagamento até a data do vencimento poderá acessar o endereço eletrônico w w w. i n s t i t u - toaocp.org.br , emitir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o prazo previsto no Anexo I - Calendário. Não serão aceitos pagamentos efetuados após a data limite estabelecida. 8.4.1. Antes do envio do Formulário de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente todas as informações prestadas. 8.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio do boleto bancário vinculado ao Formulário de Inscrição efetivamente enviado. 8.5. O Instituto AOCP e o CBMERJ não se responsabilizam pelo não recebimento das inscrições em decorrência de fatores técnicos alheios à sua atuação, tais como falhas de comunicação, indisponibilidade de equipamentos, problemas de acesso à internet ou quaisquer outros fatores que impeçam a transferência dos dados do candidato. 8.6. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica ou operacional.
- 8.6.1. A prorrogação de que trata o subitem anterior poderá ocorrer sem prévio aviso, mediante divulgação no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, produzindo efeitos a partir de sua publicação. 8.7. O valor da taxa de inscrição será de R$95,31 (noventa e cinco reais e trinta e um centavos) para todas as vagas do cargo de 1º Tenente BM Temporário Especialista . 8.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou por determinação judicial. 8.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para outra pessoa, nem para outra inscrição. 8.7.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento seja realizado por meio diverso do previsto no subitem 8.4.3 deste Edital. 8.7.4. O comprovante de agendamento ou de programação de pagamento não constitui comprovante de quitação da taxa de inscrição. 8.8. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do respectivo pedido
de isenção, não se responsabilizando o Instituto AOCP por falhas imputáveis às instituições arrecadadoras. 8.9 . Não serão aceitas inscrições condicionais, realizadas por fax, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.10. Antes de confirmar o envio do Formulário de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente todas as informações nele prestadas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e a exatidão dos dados informados. 8 . 11 . O candidato poderá solicitar a alteração de seus dados pessoais por meio do endereço eletrônico [email protected] , indicando, no campo "Assunto", a expressão "Solicitação de alteração de dados" e informando, no corpo da mensagem, seu nome completo, número de inscrição, documento de identidade, CPF e data de nascimento. A solicitação será analisada pelo Instituto AOCP. 8 . 11 . 1 . As opções de vaga/região informadas pelo candidato não serão consideradas dados pessoais para qualquer efeito fora do âmbito da classificação, convocação e alocação no presente concurso, ficando o tratamento desses dados dispensado das exigências de consentimento específico e de comunicação ao titular previstas nos arts. 7º, I, e 9º da LGPD.
8 . 11 . 2 . A solicitação da alteração de dados será analisada pelo Instituto AOCP, sendo informado ao candidato sobre o seu atendimento ou não, exclusivamente a critério do Instituto AOCP, sem opção de recurso ou impugnação. 8.12. O candidato poderá inscrever-se para mais de uma vaga/região.
8.12.1. Na hipótese de o candidato realizar duas ou mais inscrições para a mesma vaga/região, será considerada válida a última inscrição efetivada, observadas a data e o horário de sua realização, independentemente da data de pagamento da respectiva taxa de inscrição.
8.13. DO USO DO NOME SOCIAL8.13.1. Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 43.065, de 08 de julho de 2011, fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero às pessoas trans e intersexo. Para os fins deste Edital, considera-se nome social aquele pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, correspondente à sua identidade de gênero. 8.13.2. O candidato que desejar ser identificado exclusivamente pelo nome social deverá:
a) realizar sua inscrição utilizando o nome civil e, em seguida, informar o nome social completo no campo específico do Formulário de Inscrição; b) encaminhar, eletronicamente, cópia simples de documento oficial de identidade e requerimento devidamente assinado, conforme modelo constante do Anexo IX, observado o prazo previsto no Anexo I - Calendário. 8.13.3. O nome social deverá restringir-se ao prenome, preservandose o sobrenome familiar do interessado.
8.13.4. Será dispensada a solicitação prevista neste item quando o documento oficial de identificação civil do candidato já contiver expressamente o nome social. 8.13.5. O nome social será utilizado em todas as publicações relativas ao Processo Seletivo Simplificado.
8.13.6. Nas situações em que se fizer necessária a identificação concomitante do nome civil, especialmente em listas de presença, folhas de respostas, documentos de identificação e outros atos correlatos, o nome social será apresentado acompanhado do nome civil. 8.13.7. Não serão aceitas solicitações de uso do nome social por meio diverso do previsto neste Edital. O Instituto AOCP e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) poderão, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar destinada exclusivamente à verificação das informações prestadas pelo candidato, quando necessária à regular instrução do procedimento.
8.14. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INS-CRIÇÃO
8.14.1. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , dentro do prazo previsto no Anexo I - Calendário, indicando a modalidade de isenção na qual se enquadra.
8.14.2. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe-deral - CadÚnico
8.14.2.1. Serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no Anexo I - Calendário, com fundamento na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, apresentadas por candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, nos termos da legislação aplicável.
8.14.2.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo número de integrantes da família.
8.14.2.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no Anexo I - Calendário e observar os seguintes procedimentos:
8.14.2.4. Selecionar, no Formulário de Inscrição referido no subitem 8.14.1, a opção correspondente à solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.14.2.5. Informar corretamente o número do CPF.
8.14.2.6. Encaminhar, durante o período previsto no Anexo I - Calendário, por meio de upload no campo específico do formulário de inscrição, imagem legível dos seguintes documentos:
a) cópia simples do documento oficial de identificação do candidato; b) imagem da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), contendo o Número de Identificação Social (NIS) do candidato, da qual conste a atualização cadastral realizada nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação deste Edital.; c) declaração de identificação do núcleo familiar (Anexo VII), devidamente preenchida, datada e assinada.
8.14.2.7. As informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo sujeitar-se às sanções civis, administrativas e penais cabíveis em caso de falsidade dos dados e documentos apresentados.
8.14.2.8. Cada solicitação de isenção na modalidade CadÚnico será analisada pelo Instituto AOCP, que realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da regularidade das informações prestadas pelo candidato, mediante conferência do número do CPF informado no Formulário de Inscrição, bem como da documentação apresentada.
8.14.2.9. O candidato que informar número de CPF incorreto ou pertencente a terceiro não fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição na modalidade CadÚnico.
8.14.2.10. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em estrita conformidade com aqueles constantes do CadÚnico. Alterações cadastrais realizadas nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à solicitação poderão ocasionar divergências no sistema, em razão do prazo necessário à atualização da base de dados em âmbito nacional.
8 . 1 4 . 2 . 11 . A inobservância do disposto no subitem anterior poderá acarretar o indeferimento do pedido de isenção em razão de divergência entre os dados informados pelo candidato e aqueles constantes da base de dados do CadÚnico.
8.14.2.12. O deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica não implica sua inclusão automática na reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017, devendo ser observados os requisitos e procedimentos específicos estabelecidos neste Edital.
8.14.3. Doador de Medula Óssea8.14.3.1. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato amparado pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, deverá selecionar, no Formulário de Inscrição referido no subitem 8.14.1, a opção correspondente à solicitação de isenção. 8.14.3.2. O candidato deverá encaminhar, durante o período previsto no Anexo I - Calendário, por meio de upload no campo específico do Formulário de Inscrição, imagem legível dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação; b) atestado ou laudo emitido por médico vinculado a entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a realização da doação de medula óssea e a respectiva data da doação. 8.14.3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o objetivo de obter a isenção prevista no art. 1º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito às seguintes consequências: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado final; b) exclusão da relação de candidatos aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final e antes da contratação; c) declaração de nulidade dos atos de contratação, posse e exercício, caso a falsidade seja constatada posteriormente. 8.14.3.4. As solicitações de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea serão analisadas pelo Instituto AOCP.
8.14.4. Integrantes de Mesa Receptora de Votos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro que tenham exercido a função nos 2 (dois) últimos anos.8.14.4.1. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato amparado pela Lei Estadual nº 9.412, de 23 de setembro de 2021, deverá selecionar, no Formulário de Inscrição referido no subitem 8.14.1, a opção correspondente à solicitação de isenção. 8.14.4.2. O candidato deverá encaminhar, durante o período previsto no Anexo I - Calendário, por meio de upload no campo específico do formulário de inscrição, imagem legível dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação; b) documento expedido pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro que comprove a convocação do candidato para atuar como integrante de mesa receptora de votos, contendo seu nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, desde que a convocação tenha ocorrido nos 2 (dois) anos anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo Simplificado . 8.14.4.3. Consideram-se integrantes de mesa receptora de votos o presidente, o primeiro e o segundo mesários, os dois secretários e o suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do art. 120 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
8.14.5. Os documentos comprobatórios previstos nos subitens 8.14.2.6, 8.14.3.2 e 8.14.4.2 deverão ser encaminhados, no prazo previsto no Anexo I - Calendário, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , em arquivo único, nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.14.6. O candidato que optar pelo envio de arquivo em formato PDF deverá certificar-se de que o documento não esteja protegido por senha, sob pena de indeferimento da solicitação de isenção. 8.14.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou prestar informações inverídicas;
b) fraudar ou falsificar qualquer documento; c) deixar de observar a forma, o prazo ou os horários estabelecidos neste Edital; d) deixar de apresentar qualquer documento ou informação exigidos neste Edital, ou apresentar documentos ilegíveis; e) informar número de CPF inválido, incorreto ou pertencente a terceiro.
8.14.8. Após o julgamento da solicitação de isenção, não será admitida a complementação ou alteração de documentos ou informações para esse fim. 8.14.9. Será admitido apenas um pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por candidato. 8.14.10. Caso o candidato apresente mais de um pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será considerada, para todos os efeitos, a solicitação vinculada à inscrição mais recente, correspondente ao último Formulário de Inscrição preenchido.
8 . 1 4 . 11 . As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações prestadas. 8.14.12. Constatada falsidade nas informações, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, após regular procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.14.13. Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio diverso daquele previsto neste Edital. 8.14.14. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no Anexo I - Calendário, no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r . 8.14.15. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá interpor recurso, na data prevista no Anexo I - Calendário, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r . 8.14.16. As decisões dos recursos interpostos e a relação dos pedidos de isenção eventualmente deferidos após a fase recursal serão divulgadas na data prevista no Anexo I - Calendário, no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r .
8.14.17. Mantido o indeferimento do pedido de isenção após a análise do recurso, o candidato poderá realizar nova inscrição, emitir o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data de vencimento, observados os prazos previstos no Anexo I - Calendário. 8.14.18. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e deixar de realizar nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 8.14.19. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido e, posteriormente, realizar nova inscrição sem solicitação de isenção e efetuar o pagamento da taxa de inscrição terá o benefício anteriormente concedido cancelado, prevalecendo a última inscrição realizada, observado o disposto no subitem 8.14.10.
8.14.20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos serão considerados regularmente inscritos no Processo Seletivo Simplificado, podendo consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na data prevista no Anexo I - Calendário.
8.15. PEDIDO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E INDÍGENAS8.15.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas deverá assinalar essa opção no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição.
8.15.2. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio de upload, em link específico, o "Modelo de Declaração para Candidatos Negros e Indígenas", constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, datado e assinado, para fins de comprovação da condição declarada, no prazo estabelecido no Anexo I - Calendário.
8.15.4. O não envio da declaração, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, impedirá o candidato de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, permanecendo inscrito apenas na ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos para participação no certame.
8.15.5. A inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, acompanhada do envio da declaração prevista neste Edital é requisito essencial para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e indígenas. A inscrição acompanhada desse documento habilitará o candidato a participar da respectiva reserva de