DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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vagas, sem que isso lhe garanta, por si só, a participação automática, sujeita a autodeclaração à verificação de veracidade pela Administração.
8.15.6. O Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros e Indígenas será divulgado no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ, no período previsto no Anexo I - Calendário.
8.15.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviando ao e-mail de atendimento: c a n d i d a t o @ i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r, até o último dia para a realização da inscrição, anexando também o documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, função e número de Inscrição. 8.15.8. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros e Indígenas, na forma prevista no item 15 deste Edital. 8.15.9. O Resultado do Julgamento dos Recursos e o Resultado Final do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros e Indígenas serão divulgados no endereço eletrônico w w w. i n s - titutoaocp.org.br , na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no período previsto no Anexo I - Calendário. 8.15.10. O candidato concorrente às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, aprovado no Exame de Saúde, será convocado para o procedimento de Heteroidentificação Fenotípica, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por meio de Edital de Convocação publicado no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ, no período previsto no Anexo I - Calendário .
8.15.10.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída especificamente para essa finalidade.
8.15.10.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros , todos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Oficiais do CBMERJ, preferencialmente com formação na área das ciências humanas ou biológicas. 8.15.10.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros , observados os mesmos requisitos exigidos para a Comissão de Heteroidentificação.
8.15.10.4. Os membros da Comissão de Heteroidentificação deverão: a) possuir reputação ilibada; b) ser residentes no Brasil;
c) ter participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnico-racial, previsto no §1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; d) possuir, preferencialmente, experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
8.15.10.5. A composição da Comissão de Heteroidentificação deverá observar o critério da diversidade, assegurando a representatividade de gênero e de pertencimento étnico-racial entre seus membros e, preferencialmente, de naturalidade, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018.
8.15.10.6. Em caso de impedimento ou suspeição de qualquer membro da Comissão de Heteroidentificação, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, este será substituído por seu respectivo suplente.
8 . 1 5 . 11 . O candidato deverá comparecer ao local, na data e no horário indicados no Edital de Convocação, munido de documento oficial de identificação, original, com foto e em bom estado de conservação. 8 . 1 5 . 11 . 1 . O candidato que deixar de comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação Fenotípica perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, passando a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.15.12. O procedimento de heteroidentificação destina-se a promover a garantia da efetividade da ação afirmativa e evitar o uso irregular e não veraz da autodeclaração para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, submetendo-se ao princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, das garantias ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo e à isonomia entre os candidatos. 8.15.12.1. Será identificado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.15.11.1, cujo conjunto de características fenotípicas apresentadas no momento da avaliação (englobando características que incluem a tonalidade da pele, cor e textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e lábios e cor e formato dos olhos) for considerado compatível com a etnia declarada.
8.15.12.2. Nos termos da Portaria CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018, a ancestralidade do candidato não será critério de avaliação adotado pela Comissão de Heteroidentificação.
8.15.13. O candidato que se autodeclarar indígena deverá, para fins de heteroidentificação, comprovar o pertencimento étnico através da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); b) Declaração de pertencimento étnico expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais reconhecidas da comunidade indígena brasileira com a qual o candidato possui vínculo; OU c) Caso pertençam à comunidade sem personalidade jurídica, declaração de pertencimento étnico subscrita por 03 (três) lideranças indígenas da comunidade indígena brasileira com a qual o candidato possui vínculo.
8.15.14. Os procedimentos de heteroidentificação serão filmados e as gravações poderão ser utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, ao passo que o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação não poderá concorrer às vagas reservadas, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.15.15. O candidato não será identificado como negro ou indígena nas seguintes situações: a) Quando não atender ao disposto neste Edital; b) Quando a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal, fundamentadamente, desconsiderarem a condição de negro ou indígena do candidato;
c) Quando não comparecer na data estabelecida pelo CBMERJ para o procedimento de heteroidentificação.
8.15.16. O resultado preliminar da Heteroidentificação Fenotípica será publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na página do Processo Seletivo Simplificado, e na página do CBMERJ no endereço eletrônico https://www.cbmerj.rj.gov.br/cursos-e-concursos/, no período previsto no Anexo I - Calendário.
8.15.17. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Heteroidentificação Fenotípica, na forma prevista no item 15 deste Edital. 8.15.17.1. Caso o candidato tenha tido sua condição de negro ou indígena desconsiderada, deverá apresentar em seu recurso as razões de incorreção da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo determinado no Anexo I - Calendário, bem como se apresentar perante a Comissão Recursal.
8.15.18. O Resultado do Julgamento dos Recursos e o Resultado Final da Heteroidentificação Fenotípica serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ, no período previsto no Anexo I - Calendário.
8.15.19. A não aprovação na análise documental referente à condição de indígena, o não reconhecimento da condição de candidato negro pela Comissão de Heteroidentificação Fenotípica ou o não comparecimento ao procedimento acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, permanecendo o candidato apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que possua classificação suficiente. 8.15.20. O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas que obtiver classificação suficiente para aprovação dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência será convocado para ocupar vaga da ampla concorrência, sem prejuízo de sua participação na política de reserva de vagas, nos termos da legislação aplicável.
8.15.21 . Caso o candidato tenha sido eliminado por decisão que fundamentadamente constate falsidade na autodeclaração, este deverá ser intimado para que possa eventualmente infirmar a má-fé que lhe for objetivamente imputada pela Comissão de Heteroidentificação, apresentando documentos e registros que comprovem que este justificadamente se reconhece como negro ou indígena, para fins de afastar sua eliminação do certame.
8.15.22 . Nesta hipótese, o candidato poderá também apresentar, nas mesmas razões recursais, prova da incorreção da decisão da Comissão, para fins de poder prosseguir concorrendo às vagas reservadas. 8.15.23 . Não tendo firmado falsa declaração de má-fé, o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.
8.15.24. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou se comprovada a má-fé, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à exclusão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.15.25. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra e/ou indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza;
8.16. PEDIDO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.16.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica deverá assinalar essa op-
ção no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição. 8.16.2. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio de upload, em link específico, a "Declaração para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos com Hipossuficiência Econômica", constante do Anexo VI deste Edital, devidamente preenchida, datada e assinada, para fins de comprovação da condição declarada, no prazo estabelecido no Anexo I - Calendário. 8.16.4. O candidato que deixar de cumprir o disposto nos subitens 8.16.1 e 8.16.2 perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica, permanecendo apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que possua classificação suficiente.
8.16.5. A inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica, acompanhada do envio da documentação prevista neste Edital, não assegura o deferimento da participação nessa modalidade de reserva de vagas, ficando a documentação sujeita à análise do Instituto AOCP. Em caso de indeferimento, o candidato permanecerá concorrendo exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.16.6. O Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos com Hipossuficiência Econômica será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ, no período previsto no Anexo I - Calendário. 8.16.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviando ao e-mail de atendimento: [email protected], até o último dia para a realização da inscrição, anexando também o documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, função e número de Inscrição. 8.16.8. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos com Hipossuficiência Econômica, na forma prevista no item 15 deste Edital.
8.16.9. O Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos com Hipossuficiência Econômica e o Resultado Final do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos com Hipossuficiência Econômica serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no período previsto no Anexo I - Calendário.
8.17. PEDIDO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PA- RA MULHERES8.17.1. Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis às mulheres no Processo Seletivo do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV). Concorrerão automaticamente às vagas reservadas às mulheres as candidatas que, no ato da inscrição, indicarem o sexo "feminino" no Formulário de Inscrição.
8.17.2. Eventuais correções poderão ser realizadas através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviando ao e-mail de atendimento: [email protected], até o término do período de inscrição, anexando também o documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO9.1. As inscrições realizadas na forma prevista no item 8 deste Edital serão homologadas pelo Instituto AOCP, habilitando o candidato à participação no Processo Seletivo Simplificado.
9.2. O Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas, contendo a relação dos candidatos habilitados a concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica e às vagas reservadas para mulheres, será divulgado no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na página do Processo Seletivo Simplificado, e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ, no período previsto no Anexo I - Calendário.
9.3. O candidato que não tiver seu nome incluído no Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas poderá interpor recurso, na forma prevista no item 15 deste Edital.
9.4. O Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas e o Resultado Final das Inscrições Homologadas serão divulgados no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r e no sítio eletrônico oficial do CBMERJ, no período previsto no Anexo I - Calendário.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO10.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
E TA PA
Prova de Títulos De acordo com o item 11 Teste Ergométrico De acordo com o item 12 Exame de Saúde De acordo com o item 13 Exame Documental e Investigação Social De acordo com o item 14
11. DA PROVA DE TÍTULOSb.1) os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser encaminhados por meio do link "Envio dos Documentos Comprobatórios de Títulos" , disponibilizado no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u - toaocp.org.br , em arquivo nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, observado o limite máximo de 20 MB por arquivo. 11 . 7 . 1 . O candidato que optar pelo envio de arquivo em formato PDF deverá certificar-se de que o documento não esteja protegido por senha, sob pena de indeferimento da documentação apresentada. 11 . 7 . 2 . Nos documentos que possuírem informações no anverso e no verso, as respectivas imagens deverão ser reunidas em arquivo único, vedado o envio em arquivos distintos, de modo a possibilitar a análise integral da documentação. 11 . 7 . 3 . É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os arquivos anexados e constantes da tela de protocolo correspondem aos documentos efetivamente encaminhados. 11 . 8 . Não serão recebidos documentos para a Prova de Títulos apresentados fora do prazo ou do horário estabelecidos, ou em desacordo com este Edital.
11 . 1 . A Prova de Títulos consistirá na análise documental da formação acadêmica, da qualificação profissional, da experiência profissional e da produção técnico-científica do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III - Barema da Prova de Títulos. 11 . 2 . A nota final do candidato corresponderá exclusivamente à pontuação obtida na Prova de Títulos, observados os critérios estabelecidos no Anexo III. 11 . 3 . A habilitação no Processo Seletivo Simplificado dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) atendimento aos requisitos de investidura no cargo; b) apresentação tempestiva e válida da documentação exigida. 11 . 4 . A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada para todas as especialidades previstas neste Edital. 11 . 5 . Todos os títulos que o candidato pretenda pontuar deverão ser cadastrados uma única vez no Formulário de Cadastro de Títulos, na forma prevista no Anexo III. 11 . 5 . 1 . Na hipótese de o candidato realizar dois ou mais cadastros para a mesma vaga/região, será considerado apenas o último cadastro efetivado, sendo os anteriores automaticamente desconsiderados. 11 . 5 . 2 . O candidato deverá cadastrar e enviar os títulos que pretende utilizar para fins de pontuação para cada inscrição realizada e devidamente paga. 11 . 5 . 3 . Os títulos serão considerados exclusivamente para a inscrição à qual estiverem vinculados, não sendo permitida a transferência ou o aproveitamento entre inscrições. 11 . 5 . 4 . É de responsabilidade do candidato verificar os dados da inscrição à qual está vinculando e enviando os títulos. 11 . 5 . 5 . Os títulos vinculados à inscrição não paga não serão considerados para fins de pontuação. 11 . 6 . É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e da experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP, bem como o envio da documentação comprobatória. 11 . 7 . Os candidatos interessados em participar da Prova de Títulos deverão:
11 . 9 . Não serão aceitos documentos:
a) encaminhados em desconformidade com as disposições deste Edital; b) não cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional; c) ilegíveis, rasurados, incompletos ou que não permitam a identificação do candidato; d) desacompanhados da assinatura, autenticação cartorária ou validação eletrônica, quando exigidas;
e) cuja reprodução esteja ilegível;
f) que não contenham data de expedição, quando esta for requisito para sua validade;
g) referentes a cursos de mestrado ou doutorado realizados no exterior sem a devida revalidação por instituição de ensino superior brasileira competente e sem tradução juramentada, quando exigível; 11 . 9 . 1 . O documento apresentado para comprovação de requisito de investidura no cargo não será considerado para fins de pontuação na Prova de Títulos.
11 . 1 0 . O candidato responderá pela veracidade dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r ; b) após concluir o preenchimento, gravar o cadastro e encaminhar os documentos comprobatórios, observadas as seguintes instruções:
11.11. Somente serão aceitos documentos emitidos em papel timbrado da instituição ou do órgão expedidor, contendo os respectivos regis-
CARÁTER Classificatório Eliminatório Eliminatório Eliminatório
tros e todas as informações necessárias à identificação da instituição emissora, do órgão expedidor e à adequada avaliação do documento.
11 . 1 2 . Para fins de Prova de Títulos, será considerado exclusivamente o período de experiência profissional adquirido até o primeiro dia previsto para o período de inscrições no Processo Seletivo Simplificado. 11 . 1 3 . Para fins de Prova de Títulos, será considerada exclusivamente a experiência profissional adquirida no exercício de atividades relacionadas à área de formação acadêmica correspondente à especialidade para a qual o candidato concorre, vedada a pontuação de experiências sem pertinência com essa área.
11.14. Formação Acadêmica11 . 1 4 . 1 . Diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu , em nível de Doutorado, na área da Saúde, expedido por instituição cujo curso seja recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), acompanhado do respectivo histórico escolar e da ata de aprovação da tese ou documento equivalente, conforme regulamentação da instituição de ensino.
11 . 1 4 . 2 . Diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado na área da Saúde, devendo a área de concentração estar relacionada à especialidade ou área de atuação para a qual concorre, emitido por instituição detentora de curso recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Caso o candidato não possua diploma, poderá apresentar declaração da Instituição de Ensino Superior contendo a data da conclusão do curso e o tema da dissertação ou documento equivalente que comprove a obtenção da titulação. Na ausência do diploma, será aceita declaração expedida pela instituição de ensino superior, em papel timbrado, contendo a data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos exigidos. 11 . 1 4 . 3 . Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de Especialização, ou Programa de Residência, na área de atuação a que concorre, com carga horária mínima de acordo com o Anexo III, adicional ao já apresentado como requisito na especialidade a que concorre à vaga. O Certificado deverá conter o registro ou reconhecimento pelo respectivo Conselho Profissional competente, quando aplicável, ou estar acompanhado de documento equivalente emitido pelo órgão competente.