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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 51

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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11 . 1 4 . 4 . Certificado de conclusão de curso de extensão, atualização ou aperfeiçoamento relacionado à especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.

11.15. Produção Acadêmica 11 . 1 5 . 1 . Artigo científico em que conste o nome do candidato como autor ou coautor, publicado em periódico nacional ou internacional classificado no sistema Qualis, nos estratos A ou B, relacionado diretamente à área da Saúde ou à especialidade para a qual concorre. A classificação do periódico observará o Qualis vigente na data de publicação deste Edital.

11.16. Experiência profissional 11 . 1 6 . 1 . Experiência profissional na Administração Pública Militar, na área de formação acadêmica correspondente à especialidade para a qual concorre: 11 . 1 6 . 1 . 1 . Certidão, declaração ou documento oficial expedido pela Organização Militar competente, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente: a) identificação da Organização Militar emissora;

b) nome completo do candidato, cargo/função exercido(a) na Organização Militar e/ou descrição das atividades desenvolvidas, bem como o período completo de exercício, com as respectivas datas de início e término; c) nome completo, cargo/função, assinatura e data do responsável pela emissão. 11 . 1 6 . 2 . Experiência profissional na Administração Pública Civil, na área de formação acadêmica correspondente à especialidade para a qual concorre: 11 . 1 6 . 2 . 1 . Certidão ou declaração expedida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:

11 . 1 6 . 3 . Experiência profissional na iniciativa privada, na área de formação acadêmica correspondente à especialidade para a qual concorre: 11 . 1 6 . 3 . 1 . Experiência profissional em empresa privada: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação, o registro do contrato de trabalho e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à categoria profissional; e b) declaração do empregador, em papel timbrado, contendo a identificação da empresa, o CNPJ, o período completo de exercício da função relativa à área de formação acadêmica correspondente à especialidade para a qual concorre, com as respectivas datas de início e término, a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, compatíveis com a área de atuação profissional, bem como o nome completo, cargo/função, data e assinatura do responsável pela emissão. 11 . 1 6 . 3 . 2 . Experiência profissional por meio de prestação de serviços mediante contrato:

a) Contrato de Prestação de Serviços; b) declaração do contratante, informando o período correspondente à prestação dos serviços relacionados à área de atuação compatível com a formação acadêmica correspondente à especialidade para a qual concorre, a natureza dos serviços prestados e a descrição das atividades desenvolvidas. 11 . 1 6 . 3 . 3 . Experiência profissional por meio de atividade exercida como autônomo (contribuinte individual): a) Certidão emitida pela Prefeitura do Município onde o candidato exerce suas atividades profissionais, comprovando o período de cadastro como contribuinte individual (autônomo); b) comprovante de regularidade do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao período informado na certidão; c) comprovantes de recolhimento previdenciário, tais como extrato do INSS ou Guia da Previdência Social (GPS). 11 . 1 6 . 3 . 4 . Cursos militares de formação, aperfeiçoamento ou extensão realizados nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares: a) Certidão, declaração ou documento oficial expedido pela Organização Militar responsável pelo Curso Militar de Formação, Aperfeiçoamento ou Extensão, contendo o nome completo do candidato como concluinte do curso. 11 . 1 6 . 3 . 5 . Aprovação em concurso público na área correspondente à especialidade para a qual concorre: a) Certidão, declaração ou documento oficial de aprovação expedido pelo órgão público responsável pelo certame, na área da especialidade pleiteada, e/ou cópia da publicação oficial do resultado do concurso público contendo o nome completo e o CPF do candidato. 11 . 1 7 . Somente serão aceitas, para fins de avaliação, as comprovações de formação acadêmica, produção acadêmica e experiência profissional que estiverem em estrita conformidade com os critérios, requisitos e disposições estabelecidos neste Edital. 11 . 1 8 . A apresentação de documentação incompleta, inconsistente ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital, ainda que parcialmente, não será considerada para fins de pontuação. 11 . 1 9 . Nos casos em que for exigida a apresentação conjunta de dois ou mais documentos para comprovação de determinada titulação, produção acadêmica ou experiência profissional, a ausência de qualquer deles implicará o indeferimento da respectiva pontuação. 11 . 2 0 . Documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou que não permitam a identificação clara do candidato, do período de exercício ou das atividades desenvolvidas serão desconsiderados. 11 . 2 1 . Protocolos de requerimento de certidão, declaração, diploma de conclusão de curso ou registro profissional não serão aceitos como títulos para fins de pontuação. 11 . 2 2 . Não serão computados como títulos os comprovantes de cursos que constituam requisito para inscrição no Processo Seletivo Simplificado e para eventual incorporação. 11 . 2 3 . Cada título será considerado uma única vez, independentemente da quantidade de documentos apresentados para cada item do Quadro de Atribuição de Pontos, não podendo a pontuação atribuída exceder o limite máximo estabelecido. 11 . 2 4 . Não será computado como experiência profissional o período correspondente a trainee, estágio, monitoria ou bolsa de estudo. 11 . 2 5 . Somente serão considerados, para fins de pontuação, os períodos de experiência profissional que apresentem data completa de início e término, sendo vedada a contagem de períodos indeterminados ou sem comprovação precisa do respectivo lapso temporal. 11 . 2 6 . Em caso de divergência entre datas, períodos ou atividades descritas nos documentos apresentados, a respectiva experiência profissional não será computada. 11 . 2 7 . Na hipótese de vínculos laborais concomitantes, assim entendidos aqueles exercidos simultaneamente em mais de uma entidade, pública ou privada, ou ainda como trabalhador autônomo, os períodos sobrepostos não serão computados de forma cumulativa, sendo considerado apenas aquele que resultar na maior pontuação para o candidato, desde que devidamente comprovado nos termos deste Edital. 11 . 2 8 . Para fins de pontuação do tempo de experiência profissional, as frações iguais ou superiores a 180 (cento e oitenta) dias serão consideradas como 01 (um) ano. 11 . 2 9 . A experiência profissional na condição de proprietário e/ou sócio de empresa não será computada. 11 . 3 0 . A comprovação de experiência profissional no exterior deverá ser realizada mediante apresentação de declaração emitida pelo órgão ou empresa competente ou, no caso de servidor público, por meio de certidão de tempo de serviço. 11 . 3 1 . Os documentos referidos no item anterior somente serão considerados para fins de pontuação quando acompanhados de tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor público juramentado. 11 . 3 2 . Qualquer irregularidade constatada nos documentos apresentados implicará a atribuição de nota 0 (zero) ao respectivo título. 11 . 3 3 . A apresentação de documentos falsos implicará a eliminação

do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da apli- 12.5. O candidato poderá interpor recurso contra o "Resultado Precação das sanções penais cabíveis, nos termos da legislação vigenliminar do Teste Ergométrico", conforme o disposto no item 15 deste te. Edital.

11 . 3 4 . A Comissão de Avaliação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação da autenticidade e da veracidade das informações prestadas, podendo desconsiderar os títulos apresentados em caso de inconsistência ou irregularidade documental. 11 . 3 5 . Não será admitido, sob hipótese alguma, pedido de inclusão de novos documentos. 11 . 3 6 . Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 11 . 3 7 . A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, no endereço eletrônico www.institut o a o c p . o r g . b r. 11 . 3 8 . Quanto ao resultado da Prova de Títulos e da Experiência Profissional, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital. 11 . 3 9 . O "Resultado Preliminar da Prova de Títulos", contendo a pontuação dos candidatos que concorrerão às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica e às vagas reservadas para mulheres, será publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na página do Processo Seletivo Simplificado, e na página do CBMERJ, no endereço eletrônico https://www.cbmerj.rj.gov.br/cursos-econcursos/, no período informado no Anexo I - Calendário. 11 . 4 0 . O candidato poderá interpor recurso contra o "Resultado Preliminar da Prova de Títulos", conforme o disposto no item 15 deste Edital.

13. DO EXAME DE SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE

13.1. O Exame de Saúde tem por finalidade verificar as condições físicas dos candidatos, bem como identificar a existência de fatores incapacitantes para o exercício das atividades militares. Será composto por avaliação médica (clínica, oftalmológica e otorrinolaringológica), avaliação antropométrica e avaliação odontológica. 13.2. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, será realizado na cidade do Rio de Janeiro.

13.3. Serão convocados para o Exame de Saúde, em todas as modalidades de concorrência, os candidatos aprovados na Prova de Títulos que estiverem classificados dentro do limite estabelecido para o corte, conforme previsto no subitem 12.1.1 deste Edital.

13.4. Os candidatos serão convocados por meio do "Edital de Convocação para o Exame de Saúde", publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e na página do CBMERJ, no endereço eletrônico https://www.cbmerj.rj.gov.br/cursos-econcursos/, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no período informado no Anexo I - Calendário, disponível em Publicações.

13.4.1. O candidato deverá comparecer na data, no local e no horário constantes da convocação, devendo apresentar, obrigatoriamente, os laudos especificados no subitem 13.8 deste Edital.

13.4.1.1. Os candidatos do sexo masculino deverão vestir sunga por baixo da roupa e as candidatas do sexo feminino deverão vestir biquíni de duas peças por baixo da roupa. 13.5. O Exame de Saúde será realizado de acordo com os parâmetros médicos estabelecidos neste Edital.

11 . 4 1 . O "Resultado Final da Prova de Títulos" será publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e na página do CBMERJ, no endereço eletrônico https://www.cbmerj.rj.gov.br/cursos-econcursos/, no período informado no Anexo I - Calendário.

13.6. O candidato que tenha sido submetido a qualquer procedimento cirúrgico deverá apresentar, no dia do Exame de Saúde, laudo médico detalhado referente à cirurgia realizada, emitido pela instituição onde o procedimento foi realizado. 13.7. Será considerada condição incapacitante qualquer alteração constatada nos exames relacionados neste Edital. 13.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos seguintes exames complementares:

12. DO TESTE ERGOMÉTRICO

12.1. O Teste Ergométrico (Teste Cardiopulmonar de Exercício - TCPE), de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade funcional aeróbica dos candidatos.

a) sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, colesterol total e frações, triglicerídeos, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, VDRL e HIV, perfil sorológico para hepatites: Anti-HAV IgM, HBsAg, Anti-HBc IgM e Anti HCV e ABO-Rh (grupo sanguíneo e fator Rh);

12.1.1. Para os cargos que possuam 4 (quatro) ou mais vagas, serão convocados para apresentação do resultado do Teste Ergométrico os candidatos mais bem classificados na Prova de Títulos, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas previstas para cada modalidade de concorrência. 12.1.1.1. Para os cargos com até 3 (três) vagas, serão convocados 10 (dez) candidatos, observadas as proporções de vagas reservadas previstas neste Edital.

b) urina: elementos anormais e sedimento (EAS); c) fezes: parasitológico;

d) raios-X simples de tórax PA e perfil, com laudo do especialista; e) eletroencefalograma, com laudo do especialista;

12.1.1.2. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas (mulheres, negros/indígenas e pessoas com hipossuficiência econômica) que alcançarem pontuação suficiente para classificação dentro do quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.

f) audiometria tonal com laudo;

g) eletrocardiograma, com laudo do especialista;

h) atestado de sanidade mental, emitido por médico psiquiatra; i) colpocitologia oncótica (exame com validade de 6 (seis) meses), para candidatas do sexo feminino;

12.1.1.3. Caso não seja atingido o quantitativo de candidatos convocados para as vagas reservadas, na forma dos subitens anteriores, as vagas remanescentes para participação nesta etapa do certame serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

cados para as vagas reservadas, na forma dos subitens anteriores, as j) radiografia odontológica panorâmica, com laudo do especialista; vagas remanescentes para participação nesta etapa do certame serão k) exame toxicológico; destinadas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem l) atestado médico, endereçado ao CBMERJ, em que o candidato seja de classificação. avaliado com parecer "Apto a realizar as atividades físicas" (por es- 12.1.2. A convocação para o Teste Ergométrico observará rigorosacrito); mente o quantitativo previsto nos subitens anteriores, sendo a clasm) para patologias preexistentes com diagnóstico puramente clínico, sificação dos candidatos definida mediante a aplicação sucessiva dos deverá ser apresentado parecer do especialista que acompanha o pacritérios de desempate previstos no subitem 12.1.3 deste Edital, não ciente, e comprovação em r havendo ampliação do número de candidatos convocados em razão receituário do uso de medicação controlada (se for o caso); de empate na pontuação. n) para patologias de acompanhamento contínuo, os exames periódi- 12.1.3. Em caso de igualdade na nota final da Prova de Títulos, para cos deverão também ser apresentados, somado ao laudo do médico fins de convocação para o Teste Ergométrico, o desempate observará, que o acompanha e o receituário de medicamentos de uso contínuo; sucessivamente, os seguintes critérios: o) o laudo médico deverá conter a Classificação Internacional de 1º) maior pontuação em experiência profissional na área da vaga; Doenças (CID-10), o tratamento proposto, o prognóstico e a influência 2º) maior pontuação em formação acadêmica stricto sensu ; das atividades físicas sobre o curso da patologia declarada; 3º) maior pontuação em produção técnico-científica; p) em caso de necessidade, a Junta Especial de Saúde da Corpo4º) ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código ração poderá solicitar a realização de exame específico, bem como de Processo Penal; parecer médico especializado. 5º) maior idade, considerando o dia, o mês, o ano e o horário de 13.9. Os exames complementares, bem como outros julgados necesnascimento, na forma da legislação aplicável. sários pela Junta Especial de Saúde, serão custeados pelo candidato 12.1.4. Os candidatos convocados deverão apresentar o resultado do e realizados em instituições públicas ou privadas de sua escolha. Teste Ergométrico, acompanhado de laudo emitido por médico cardioQuando realizados em instituição privada, somente serão aceitos laulogista habilitado em Ergometria, em conformidade com as Diretrizes dos emitidos por laboratórios de análises clínicas e de anatomias pado Teste Cardiopulmonar de Exercício (TCPE) do Departamento de tológicas participantes de programa de controle de qualidade e superErgometria, Exercício, Cardiologia Nuclear e Reabilitação Cardiovascuvisionados pelas respectivas sociedades médicas às quais sejam filar da Sociedade Brasileira de Cardiologia (DERC/SBC), no período liados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira estabelecido no Anexo I - Calendário, devendo o exame ter sido reade Análises Clínicas e CREMERJ). O laudo do exame radiológico delizado há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentaverá ser emitido por médico radiologista titular da Sociedade Brasileira ção. de Radiologia ou por cirurgião-dentista radiologista, cuja especialidade 12.1.5. A candidata lactante convocada para a apresentação do Teste esteja registrada no CRO, conforme o caso. Ergométrico que necessitar amamentar durante a realização desta 13.10. Deverão ser observados os seguintes prazos máximos de vaetapa deverá comunicar previamente essa condição ao Instituto lidade dos exames: a data de realização dos exames laboratoriais não AOCP, na forma e no prazo estabelecidos no Edital de Convocação. poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, 12.1.5.1. A candidata deverá comparecer acompanhada de pessoa exceto para o exame de colpocitologia oncótica, que terá validade de maior de 18 (dezoito) anos, que ficará responsável pela guarda da 6 (seis) meses. criança durante a realização da etapa, não sendo permitida a perma- 13.11. Do Exame Toxicológico nência do lactente no local de realização do exame, exceto durante o 1 3 . 11 . 1 . O candidato deverá apresentar o resultado do exame toxicoperíodo destinado à amamentação. lógico exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de 12.1.5.2. O acompanhante deverá observar as orientações constantes Janeiro somado aos demais exames complementares. do Edital de Convocação, sendo vedado o uso de qualquer tecnolo- 1 3 . 11 . 2 . O exame toxicológico de larga janela de detecção, realizado gia, tais como telefone celular, aparelho eletrônico, smartwatch, relógio em amostra queratínica, destina-se à verificação do consumo, ativo ou de qualquer espécie ou wearable tech (tecnologia vestível). não, de substâncias psicoativas, mediante análise retrospectiva míni- 12.2. Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem vama de 90 (noventa) dias. lores de consumo máximo de oxigênio (VO‚ máx., em ml/kg/min) 1 3 . 11 . 2 . 1 . Os exames antidrogas com janela de detecção de 90 (noiguais ou superiores aos constantes nas Tabelas 12.1 e 12.2, distriventa) dias, realizados por meio de amostra queratínica, compreendebuídas por faixa etária e sexo. rão as seguintes substâncias: 12.2.1. Os valores constantes das Tabelas 12.1 e 12.2 foram extraía) Anfetamina: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramodos da publicação Classificação Nacional da Aptidão Cardiorrespirana, Fenproporex; tória pelo Consumo Máximo de Oxigênio, Arquivos Brasileiros de Car- b) Mazindol: Mazindol; diologia , 2016;106(5):389-395. DOI: c) Cocaína: Cocaína, Benzoilecgonima, Norcocaína, Cocaetileno; https://doi.org/10.5935/abc.20160070. d) Maconha: THC, Carboxy THC; e) Opíaceos: Morfina, Codeína, Heroína. Tabela 12.1 - Valores mínimos para aptidão cardiorrespiratória, 1 3 . 11 . 2 . 2 . A validade do exame toxicológico será de 90 (noventa) por meio do consumo máximo de oxigênio (VO‚ máx. - dias, contados da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado, nesse período, para todos os fins previstos neste Edital. ml/kg/min), para candidatos do sexo masculino: 1 3 . 11 . 2 . 3 . O relatório emitido do exame toxicológico deverá conter: a) nome e CPF do candidato; Faixa Etária (anos) Valor mínimo b) data da coleta da amostra; VO2 max - ml/kg/min c) número de identificação do exame; Até 24 40,49 d) identificação do laboratório que realizou o exame; 25 a 34 37,93 e) data da emissão do laudo laboratorial; f) data da emissão do laudo do médico revisor; 35 36,33 g) relatório conclusivo sobre o uso indevido ou não de substância psicoativa, com indicação de níveis e tipo de substância; Tabela 12.2 - Valores mínimos para aptidão cardiorrespiratória, h) nome, CPF, assinatura e CRM do Médico Revisor - MR. por meio do consumo máximo de oxigênio (VO‚ máx. - ml/kg/min) 1 3 . 11 . 2 . 4 . Os laboratórios deverão estar acreditados junto ao INME- em candidatos do sexo feminino: TRO ou por entidade internacional com a qual o INMETRO possua acordo de reconhecimento mútuo, de acordo com a norma ISO/IEC 17025, atendendo integralmente às "Diretrizes sobre o Exame de Faixa Etária (anos) Valor mínimo Substâncias Psicoativas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise", da VO2 max - ml/kg/min Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), versão publicada oficialAté 24 31,13 mente em dezembro de 2015, ou junto ao CAP-FDT (College of Ame25 a 34 30,49 rican Pathologists - Forensic Drug Testing), observados os requisitos 35 27,93 forenses específicos para exames toxicológicos de larga janela de detecção.

12.1.2. A convocação para o Teste Ergométrico observará rigorosamente o quantitativo previsto nos subitens anteriores, sendo a classificação dos candidatos definida mediante a aplicação sucessiva dos critérios de desempate previstos no subitem 12.1.3 deste Edital, não havendo ampliação do número de candidatos convocados em razão de empate na pontuação.

12.1.3. Em caso de igualdade na nota final da Prova de Títulos, para fins de convocação para o Teste Ergométrico, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

1º) maior pontuação em experiência profissional na área da vaga; 2º) maior pontuação em formação acadêmica stricto sensu ; 3º) maior pontuação em produção técnico-científica; 4º) ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 5º) maior idade, considerando o dia, o mês, o ano e o horário de nascimento, na forma da legislação aplicável.

1 3 . 11 . 3 . Os casos omissos serão avaliados pela Junta Especial de Saúde da Corporação ou por especialistas designados pelo Oficial Médico que a presidir. 1 3 . 11 . 4 . O candidato será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior, se: a) faltar à Inspeção de Saúde ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

12.3. Serão considerados I N A P TO S os candidatos que apresentarem valores de consumo máximo de oxigênio (VO‚ máx. em ml/kg/min) inferiores aos constantes nas Tabelas 12.1 e 12.2, distribuídas por faixa etária e sexo.

12.4. Alterações significativas (ou importantes) no teste ergométrico serão correlacionadas aos critérios médicos de exclusão cardiológicos.