DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������b) não apresentar os exames solicitados no "Edital de Convocação para o Exame de Saúde" ou os exames complementares solicitados durante a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. 1 3 . 11 . 5 . Será considerado I N A P TO o candidato que apresentar um ou mais dos diagnósticos previstos no Anexo IV - Critérios Médicos de Exclusão. 1 3 . 11 . 6 . O candidato poderá interpor recurso contra o "Resultado Preliminar do Exame de Saúde", conforme o disposto no item 15 deste Edital.
14. DO EXAME DOCUMENTAL E INVESTIGAÇÃO SOCIAL14.1. O Exame Documental, de caráter eliminatório, tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos de ingresso, por meio da investigação social, mediante análise documental. 14.1.1. Os candidatos considerados aprovados na Prova de Títulos, dentro do limite estabelecido para o corte, conforme previsto no subitem 12.1.1 deste Edital, serão convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e deverão, obrigatoriamente, apresentar, no dia e horário do exame documental, o original e a cópia dos documentos relacionados abaixo, conforme o período estabelecido no Anexo I - Calendário:
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a) Carteira de identidade;
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b) Título de eleitor;
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c) Comprovante de situação cadastral no CPF, emitido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; d) Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
e) Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, acompanhados da documentação obrigatória prevista nos subitens 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 deste Edital; f) Imagem no formato 3x4, de frente, com a cabeça descoberta e sem barba ou bigode; g) Certificado de reservista ou de quitação com as obrigações militares, para candidato civil; h) Cópia autenticada da Ficha Disciplinar, expedida há, no máximo, 1 (um) mês, para candidato militar; i) Carta-patente, quando Oficial R-2; j) Certidão de Ações Criminais dos municípios onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos (para os residentes no Município do Rio de Janeiro, deverão ser apresentadas as certidões relativas ao 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios); k) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; l) Certidão de quitação eleitoral; m) Comprovante de residência atualizado; n) Declaração sobre eventuais antecedentes criminais oriundos de qualquer ente da Federação, bem como declaração de não haver sido demitido de cargo público, destituído de cargo em comissão ou do exercício de função pública, em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, em razão de conduta desabonadora, nos últimos 5 (cinco) anos, e, ainda, declaração de não ter sido excluído, a bem da disciplina, de instituição militar estadual ou das Forças Armadas nos últimos 5 (cinco) anos, conforme modelo constante do Anexo VIII. 14.1.2. Além dos documentos listados no item 14.1.1, os candidatos concorrentes às vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica deverão apresentar os seguintes documentos: a) Documentos de identificação dos componentes do núcleo familiar e descrição do vínculo familiar; b) Declaração de composição familiar, com nome, idade, grau de parentesco e renda de todos que residem no mesmo domicílio; c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Comprovante de residência (conta de água, luz ou gás em nome do candidato ou de familiar, comprovando o vínculo); e) Documentos de renda: e.1) Última declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se isento, apresentar declaração de isenção obtida no site da Receita Federal; e.2) Comprovantes de renda de todos os membros da família que exercem atividade remunerada; e.3) Trabalhadores com carteira assinada: holerites dos últimos 3 (três) meses e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com páginas de identificação e contrato de trabalho; e.4) Autônomos ou profissionais liberais: declaração de rendimentos, pró-labore, extratos bancários ou recibos de prestação de serviços; e.5) Aposentados ou pensionistas: extrato do benefício do INSS; e.6) Desempregados: Carteira de Trabalho com registro do último emprego e página seguinte em branco, atestado de desemprego ou extrato do seguro-desemprego; e.7) Comprovantes de despesas: quando necessário à análise da situação de hipossuficiência, poderão ser solicitados comprovantes de despesas fixas, como aluguel ou financiamento habitacional; e.8) Inscrição em programas sociais: comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Bolsa Família, se aplicável; 14.1.3. Os candidatos que não enviarem a documentação exigida em conformidade com o disposto nos subitens anteriores, bem como com o Edital de Convocação, serão considerados inaptos para o exercício do cargo. Na hipótese de comprovação de má-fé, o candidato será eliminado do certame. Não caracterizada a má-fé, o candidato deixará de concorrer às vagas reservadas, passando a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência. 14.2. A Pesquisa Social, de caráter eliminatório, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ, com a finalidade de verificar a idoneidade moral e a conduta do candidato para ingresso na Corporação. Para tanto, será analisada sua vida pregressa e atual nos âmbitos social, funcional, civil e criminal, bem como eventual incompatibilidade para o exercício das funções inerentes ao posto de Oficial Bombeiro Militar, avaliando-se, ainda, se sua conduta social é compatível com: a) os requisitos estabelecidos neste Edital para ingresso no CBMERJ; b) as obrigações e os deveres inerentes ao bombeiro militar, previstos na Lei nº 880, de 25 de julho de 1985. 14.3. A eliminação do candidato na Pesquisa Social ocorrerá mediante decisão motivada, fundamentada em elementos concretos que demonstrem incompatibilidade da conduta com o exercício das atribuições do cargo, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da presunção de inocência: I - Tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática de crime incompatível com o exercício das atribuições do cargo de Oficial Bombeiro Militar Temporário, observado o disposto na Constituição Federal, na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. II - Omita informações relevantes ou apresente declaração falsa na Ficha de Informações Confidenciais ou nos documentos exigidos para a Pesquisa Social, assegurados o contraditório e a ampla defesa. III - Tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, pela prática de crime incompatível com o exercício das atribuições do cargo. IV - Tenha sido eliminado em concursos públicos ou processos seletivos anteriores do CBMERJ na fase de investigação social, desde que permaneçam presentes os fundamentos que ensejaram a eliminação anterior , bem como tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, por crime ou contravenção penal incompatíveis com a atividade bombeiro militar. V - Tenha sido excluído do serviço militar ativo, na condição de oficial, por indignidade ou incompatibilidade, nos últimos cinco anos, contados da publicação deste Edital. VI - Tenha sido excluído ou licenciado a bem da disciplina do serviço militar ativo, na condição de praça, nos últimos cinco anos, contados da publicação deste Edital. VII - Tenha sido desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral, nos últimos cinco anos, contados da publicação deste Edital.
VIII - Tenha sido demitido de cargo público, destituído de cargo em comissão ou dispensado de função pública, em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, em razão de conduta desabonadora, observado o prazo legal de impedimento para retorno ao serviço público. 14.4. A constatação de omissão de informação relevante ou de declaração falsa na Ficha de Informações Confidenciais ou nos documentos apresentados poderá ensejar a eliminação do candidato, mediante decisão motivada, após assegurados o contraditório e a ampla defesa, desde que demonstrada a relevância da informação omitida ou da falsidade para a aferição da idoneidade moral exigida para o cargo.
14.5. Somente serão analisados os documentos relativos ao Exame Documental e à Pesquisa Social dos candidatos considerados aprovados na Prova de Títulos e, posteriormente, considerados aptos no Exame de Saúde e no Teste Ergométrico.
14.6. Os documentos relativos ao Exame Documental e à Pesquisa Social deverão ser enviados por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I - Calendário, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 14.6.1. O candidato que optar pelo envio de arquivo em PDF deverá certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha nem corrompido, sob pena de não recomendação.
14.6.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 14.6.3. Em hipótese alguma serão aceitos documentos enviados fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido no Edital de Convocação para o Exame Documental e Pesquisa Social e no Anexo I - Calendário.
15. DOS RECURSOS15.1. No caso do Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado. 15.2. No caso do Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros e Indígenas, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que definiu o candidato como não habilitado a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas. 15.3. No caso do Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos com Hipossuficiência Econômica, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que definiu o candidato como não habilitado a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com hipossuficiência econômica. 15.4. No caso do Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado. 15.5. No caso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos, admitirse-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao resultado do candidato. 15.6. No caso do Resultado do Teste Ergométrico, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado. 15.7. No caso do Resultado Preliminar do Exame de Saúde, admitirse-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado. 15.8. No caso do Resultado do Exame Documental e da Pesquisa Social, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado.
15.9. No caso do Resultado Preliminar da Heteroidentificação Fenotípica, admitir-se-á um único recurso por candidato, relacionado ao seu resultado. 15.9.1. O recurso deverá ser entregue no local, na data e no horário determinados, no período informado no Anexo I - Calendário, disponível no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , em Publicações. 15.9.1.1. O recurso do candidato deverá apresentar as razões de incorreção da decisão da Comissão de Heteroidentificação Fenotípica que o declarou como não habilitado a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas. 15.9.1.2. Caso o candidato tenha tido seu direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas negado pela Comissão de Heteroidentificação Fenotípica em razão da constatação de falsidade na declaração prevista no subitem 8.15.2.1 deste Edital, deverá comprovar que sua declaração não foi firmada de má-fé, mediante apresentação de documentos e registros que demonstrem que se reconhece como negro ou indígena, para fins de afastar sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
15.9.2. O candidato que interpuser recurso deverá comparecer perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação Fenotípica, em local, data e horário determinados em Edital específico.
15.9.2.1. O candidato que não comparecer perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação Fenotípica terá seu recurso indeferido, prevalecendo a decisão da Comissão de Heteroidentificação Fenotípica.
15.9.3. O julgamento do recurso pela Comissão Recursal de Heteroidentificação Fenotípica poderá confirmar ou reformar a decisão anteriormente proferida, mediante decisão fundamentada, assegurada a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Em decorrência do julgamento, poderá ser restabelecido o direito do candidato de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, mantida sua participação na ampla concorrência, quando cabível, ou confirmada sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital. 15.9.3.1 Em decorrência do julgamento, poderá ser restabelecido o direito do candidato de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e indígenas, mantida sua participação na ampla concorrência, quando cabível. 15.9.3.2. A eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá apenas nas seguintes hipóteses: I - Não confirmação da autodeclaração associada à insuficiência de nota para ingresso pela ampla concorrência, quando o candidato tiver sido convocado para as etapas do certame exclusivamente em razão da condição de negro ou indígena e, uma vez não confirmada a autodeclaração pela Comissão Recursal, não possuir nota suficiente para permanecer no certame pela ampla concorrência;
II - Comprovação de fraude na autodeclaração, após procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.9.4. A divulgação do Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação Fenotípica e do Resultado Final da Heteroidentificação Fenotípica será realizada no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na página do Processo Seletivo Simplificado, e na página do CBMERJ, no endereço eletrônico h t t p s : / / w w w. c b m e r j . r j . g o v. b r / c u r s o s - e c o n c u r s o s / e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 15.10. Os recursos, exceto aqueles relativos à etapa do Exame de Saúde, deverão ser solicitados no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u - toaocp.org.br , na página do Processo Seletivo Simplificado, no período informado no Anexo I - Calendário.
15.10.1. O recurso contra o Resultado Preliminar do Exame de Saúde deverá ser interposto diretamente junto ao CBMERJ, observadas as normas e os procedimentos por ele estabelecidos.
1 5 . 11 . Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto ou de forma diversa da estabelecida neste Edital. 15.12. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.13. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto quando houver possibilidade de prejuízo irreparável ao candidato. 15.14. O resultado dos recursos estará disponível no endereço eletrônico w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r , na página do Processo Seletivo Simplificado. 15.15. A decisão final sobre os recursos será definitiva, não cabendo recurso contra o resultado do recurso.
16. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO16.1. Os candidatos aprovados na Prova de Títulos e considerados APTOS no Teste Ergométrico, no Exame de Saúde, no Exame Documental e na Pesquisa Social serão classificados, em ordem decrescente da nota final, por vaga/região para a qual concorrem e por modalidade de concorrência (ampla concorrência, reserva para candidatos negros e indígenas, reserva para candidatos com hipossuficiência econômica ou reserva para mulheres), conforme a opção escolhida, observadas as regras previstas neste Edital. 16.2. O ato de homologação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, respeitará a ordem estabelecida no item 16.1, a qual também determinará a precedência hierárquica no ingresso às fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e contemplará os candidatos que, dentro do número de vagas disponibilizadas, apresentarem a documentação exigida para contratação. 16.3. Em caso de igualdade na nota final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de classificação, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
1º) maior pontuação em experiência profissional na área da vaga; 2º) maior pontuação em formação acadêmica stricto sensu ; 3º) maior pontuação em produção técnico-científica; 4º) ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 5º) maior idade, considerando o dia, o mês, o ano e o horário de nascimento, na forma da legislação aplicável.
16.4. Função de Jurado16.4.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, entre a data de publicação da referida lei e a data de publicação deste edital, poderá utilizar dessa prerrogativa, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 10 de agosto de 2008, como um dos critérios de desempate conforme estipulado no tópico 4º do subitem 16.3 16.4.2. Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário. 16.4.3. O candidato que exerceu a função de jurado, nos termos do subitem 16.4.1, deverá: a) Informar, no momento de sua inscrição, que exerceu a função de jurado; b) enviar eletronicamente a documentação comprobatória descrita no subitem 16.4.2, conforme orientações a seguir: b.1) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; b.2) o candidato ao optar pelo envio do arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação; b.3) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; b.4) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; b.5) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; b.6) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
16.4.4. O não envio ou envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no edital específico, ou por outra via diferente da estabelecida em edital, causará o indeferimento do benefício.
17. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO17.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos endereços eletrônicos h t t p s : / / w w w. c b m e r j . r j . g o v. b r / c u r s o s - e - c o n c u r s o s / e w w w. i n s t i t u t o a o c p . o r g . b r .
18. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO18.1. A convocação e a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão regulamentadas posteriormente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. 18.2. Os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado deverão apresentar, obrigatoriamente, após a publicação do resultado final, os documentos abaixo relacionados. A não apresentação de qualquer dos documentos, na data estabelecida, implicará a eliminação do candidato. a) Carteira de identidade (original e fotocópia), expedida pelo órgão competente; b) Certidão de nascimento ou de casamento (original e fotocópia); c) Para os candidatos do sexo masculino, Certificado de Reservista (1ª ou 2ª Categoria), Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, Certificado de Alistamento Militar ou Carta-Patente (original); d) Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (originais e fotocópias); e) Carteira do CRM, CRO, CRF, COREN, CRP ou CRESS (definitiva ou provisória), ou comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional (original e fotocópia), bem como comprovante de quitação da anuidade (original e fotocópia); f) Para os candidatos aos cargos de Oficial, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos previstos no item 2.3 deste Edital (originais e fotocópias); g) 02 (duas) fotografias 3x4, coloridas, recentes, com fundo branco, de frente, sem cobertura da cabeça e, para os candidatos do sexo masculino, sem barba; h) Comprovante de inscrição no CPF, emitido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil;
i) Cartão do PIS/PASEP (original e fotocópia), quando possuir; j) Comprovante de residência (original e fotocópia); k) Certidão Negativa de Ações Criminais dos municípios onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para os residentes no Município do Rio de Janeiro, deverão ser apresentadas as certidões relativas aos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios;
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal. 18.3. O Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar Temporários será realizado na Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II, situada na Avenida Brasil, nº 23.800, bairro de Guadalupe, Rio de Janeiro, independentemente da vaga/região correspondente à inscrição do candidato.
19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/201819.1. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e pontuação, além da utilização de seus dados de e-mail e telefone para realização de contato por correio eletrônico, chamadas telefônicas e mensagens eletrônicas via aplicativos de mensagem. O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargo público depende de aprovação em Processo Seletivo Simplificado; b) execução de contrato celebrado entre o CBMERJ e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para garantia da lisura do certame e prevenção a fraudes em Processos Seletivos Simplificados;