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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 59

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A divulgação deste Edital de concessão de bolsas integrais de estudo será realizada no sítio eletrônico da SES-RJ https://www.rj.gov.br/saude/coordenacao-de-ensino, bem como nos meios de divulgação das Unidades envolvidas nesse processo seletivo.

4.6. A COOENS, a FS-RJ e cada Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA), Núcleo de Educação Permanente (NEP) ou setor correspondente nas Unidades estaduais deverão publicar este Edital e suas vagas nos cursos decorrentes da Contrapartida Acadêmica, por meio de e-mails, mídia digital, informativos e outros meios cabíveis, respeitando o prazo limite de inscrições. 4.7 .Cada candidato deverá comprovar seu vínculo com a SES-RJ ou com a FS-RJ, mediante inclusão de contracheque atual (validade: últimos três meses) no formulário de inscrição. Qualquer outro documento apresentado que não o contracheque acarretará a eliminação imediata do candidato.

4.8. Após o período de inscrições, a COOENS tornará pública a listagem com o nome completo dos candidatos com as inscrições válidas, no dia 11 de novembro de 2026, no sítio eletrônico da SES-RJ https://www.rj.gov.br/saude/coordenacao-de-ensino e na COOENS localizada na Sede da SES-RJ, bem como nos meios de divulgação das Unidades envolvidas nesse processo seletivo.

5 DO SORTEIO PÚBLICO DAS VAGAS

5.3.Serão sorteadas até três vezes o número de vagas disponíveis neste edital entre os candidatos com inscrições válidas, para compor uma lista de espera referente ao curso selecionado. As vagas serão primeiramente sorteadas entre os profissionais que atuam nas unidades concedentes de campo de estágio e prática de pós-graduação, que optem pelas vagas específicas de sua unidade de lotação. 5.4. A ordem de realização dos sorteios seguirá de forma estratificada, de acordo com a opção feita pelo candidato para concorrer à vaga específica da unidade em que está lotado ou a ampla concorrência e os vínculos profissionais dos candidatos, conforme definição jurídica:

5.4.1 SORTEIO 1: SORTEIO POR UNIDADE HOSPITALAR

Concorrerão os candidatos que optarem pelas vagas referentes à sua unidade de lotação.

SORTEIO 1.1 : Grupo formado por servidores efetivos e empregados públicos concursados.

Profissionais da SES-RJ e Profissionais da FS-RJ: Servidores efetivos SES- RJ e Empregados públicos concursados FS-RJ

SORTEIO 1.2 : Grupo formado por servidores comissionados e empregados públicos comissionados

Profissionais da SES-RJ e Profissionais da FS-RJ: Servidores comissionados e Empregados comissionados

SORTEIO 1.3 : Grupo formado por Contratados temporários

Profissionais da FS-RJ: Contratados temporários

5.4.2 SORTEIO 2: SORTEIO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

Concorrerão os candidatos que optarem pelas vagas em Unidades distintas à sua lotação. O sorteio 2 só acontecerá caso o número de inscrições válidas do sorteio 1 seja inferior a 3 vezes o número de vagas. SORTEIO 2.1: Grupo formado por servidores efetivos e empregados públicos concursados.

Profissionais da SES-RJ e Profissionais da FS-RJ:

Servidores efetivos SES- RJ e Empregados públicos concursados FS-RJ Profissionais da SES-RJ e Profissionais da FS-RJ: Servidores comissionados e Empregados comissionados Profissionais da FS-RJ: Contratados temporários

SORTEIO 2.2: Grupo formado por servidores comissionados e empregados públicos comissionados.

SORTEIO 2.3 : Grupo formado por Contratados temporários.

6 DOS RESULTADOS

6.1 A listagem completa com a divulgação dos resultados será disponibilizada no site https://www.rj.gov.br/saude/coordenacao-de-ensino e, presencialmente, na COOENS/SUPES/SUBEFPIS, a partir do dia 23 de novembro de 2026. 6.2 Os servidores contemplados com a bolsa de estudo deverão retirar presencialmente, na COOENS/SUPES/SUBEFPIS - Rua Barão de Itapagipe, 225, 4ºandar - a Carta de Apresentação da SES-RJ, nas datas definidas no cronograma deste Edital.

6.3 O candidato que não retirar sua carta de apresentação no período estipulado será considerado desistente e o próximo sorteado será convocado oportunamente.

7 DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

7.1 Os trabalhadores das Unidades SES-RJ perderão o direito às bolsas de estudos, quando aposentados e/ou desligados do seu quadro permanente; os servidores extraquadro comissionados, quando exonerados de sua função; já os fundacionistas, quando não mais tiverem vínculo empregatício com a Fundação Saúde. 7.2 Fica garantida ao beneficiário da contrapartida a conclusão do curso ofertado, ainda que se expire o prazo dos instrumentos jurídicos para concessão de campo de estágio e de campo de prática de pós-graduação, desde que iniciado em sua vigência (art.50 da Resolução SES-RJ nº 3.215/2023 e art. 37 da Resolução SES-RJ nº 3.236/2024).

7.6 Em caso de rompimento do vínculo, o contemplado com a bolsa deverá comunicar imediatamente ao Centro de Estudos ou órgão correlato - no caso do Nível Central da SES, à COOENS, presencialmente ou por meio do e-mail [email protected] e ao optar pela continuidade no curso, o mesmo passará a ser custeado pelo próprio, pelo tempo que restar para sua conclusão.

7.8 Serão excluídos do resultado final ou perderão o direito a matrícula, os candidatos sorteados que descumprirem as normas contidas neste Edital ou utilizarem em qualquer documento, informações falsas ou inexatas, a qualquer época.

8 DA MATRÍCULA NOS CURSOS

8.1 A matrícula nos cursos ofertados neste Edital deverá ser efetuada diretamente com a Instituição de Ensino responsável pelo respectivo curso, presencialmente ou online, conforme disponibilidade. Neste momento, deverão ser apresentadas as seguintes documentações:

8.2 Poderão ser solicitados outros documentos para a matrícula, devendo o aluno verificá-los com a respectiva Instituição de Ensino.

  1. O candidato não sorteado;

  2. O candidato contemplado em sorteio anterior que já esteja, no momento, matriculado em curso proveniente de contrapartida;

  3. O candidato cujos dados não corresponderem àqueles informados no momento da inscrição ao certame;

  4. O candidato que não apresentar a documentação solicitada na data designada;

  5. O candidato que não retirar sua carta de apresentação no período definido.

9 CRONOGRAMA GERAL

AT I V I D A D E D ATA Inscrições 19/10/2026 a 30/10/2026 Divulgação da lista de inscrições homologadas para o sorteio 11 / 11 / 2 0 2 6 Sorteio Público - ESP-SES/RJ Rua Barão de Itapagipe, 225, Bloco B, 5º Andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ. 16/11/2026 às 15h Divulgação do Resultado do Sorteio no site da COOENS/SES-RJ e FS 2 3 / 11 / 2 0 2 6 Retirada da Carta de Apresentação na COOENS/SES-RJ - 23/11/2026 a 30/11/2026 10 às 16h Rua Barão de Itapagipe, 225, Bloco B, 4º andar. Telefone (21) 3385-9955.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As informações sobre os cursos como: conteúdo, datas de início e de término, duração, carga horária, período, horário, local, entre outros, são de inteira responsabilidade das Instituições de Ensino, podendo sofrer alterações.

10.2 As bolsas se referem apenas ao valor do curso. Os custos decorrentes de uniforme, material, passagem, alimentação e demais despesas estão sob a responsabilidade do aluno.