Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 01/10/2026 · pág. 30

DOMFO 01/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30

Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3611/2025 - SME/SEPOG

PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e FELIPE DE PAULA TORRES, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 1382025; Contrato nº 3611/2025. VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 21/10/2026 a 20/10/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18/09/2026. CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): FELIPE DE PAULA TORRES INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3622/2025 - SME/SEPOG

PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e MARLIETE BARBOSA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 862024; Contrato nº 3622/2025. VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 21/10/2026 a 20/10/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08/09/2026. CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): MARLIETE BARBOSA INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3634/2025 - SME/SEPOG

PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e ALICIA REBECA RODRIGUES MOURA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 1382025; Contrato nº 3634/2025. VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 22/10/2026 a 21/10/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08/09/2026. CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): ALICIA REBECA RODRIGUES MOURA INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 0803/2026 – SMS

Processo Administrativo nº P184411/2025

Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 113/2025.

À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a conduta da empresa BR MEDICAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.834.634/0001-90, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 354/2024-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para aquisições futuras e eventuais de Medicamentos Injetáveis II; CONSIDERANDO a inexecução total ou parcial do contrato ensejam, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 113/2025, instruído pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN/SELIFOR nos moldes previstos nos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada e emitido opinativo fundamentado; CONSIDERANDO a observância de todas as disposições normativas pertinentes à consecução dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE:

Art. 1º. APLICAR , em observância às circunstâncias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Princípios do Interesse Público, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à BR MEDICAMENTOS LTDA , considerando o injustificado descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 354/2024-SMS, a sanção administrativa de MULTA, no montante de R$ 1.769,63 (mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) , com fulcro na Cláusula Décima Segunda, item 12.1.2, do Contrato 354/2024, c/c o art. 51, Inciso I, do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87, inciso II, da Lei nº 8666/93

. §1º. A multa deverá ser recolhida através de depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6, à conta 28.854-3 - FMS / Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do presente ato administrativo, nos termos do art. 51, § 9º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, c/c o art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.