DOMFO 01/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2023-FME-I/SEINF
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, n. 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n. 04.889.850/0001-43, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Educação/Infraestrutura – FME-I, representada pelo Secretário Municipal da Infraestrutura, Engº André Luiz Daher Vasconcelos, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, com sede na Rua Álvaro Bomilcar, n. 3782, bairro São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-280, Fone: (85) 3879-5022, inscrita no CNPJ sob o n. 11.638.690/0001-25, representada por Alexandre Mendes de Oliveira, já qualificado no instrumento originário. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo n.º P400631/2026 . DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto: a prorrogação do prazo de vigência, por 03 (três) meses com término previsto para 01/01/2027. DA GARANTIA: A CONTRATADA deve apresentar o termo de garantia complementar, nos termos estabelecidos na CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL, Parágrafos Quarto, Quinto e Décimo Primeiro do Contrato. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2026. ASSINANTES: André Luiz Daher Vasconcelos , SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA; Alexandre Mendes de Oliveira representante da CONTRATADA; George Pimentel Fernandes, COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
André Luiz Daher Vasconcelos SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAassinado por certificado digital
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE CONSELHO GESTOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SABIAGUABA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.Aprova a continuidade do processo de regularização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário da Comunidade Gereberaba (Jardins dos Ventos), situada na Rua Três Marias e adjacências, no Bairro Sabiaguaba, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.
O CONSELHO GESTOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA SABIAGUABA – CGS, por intermédio de seu Presidente Suplente José Iraguassú Teixeira Filho, Secretário Executivo da SEUMA, no exercício de suas atribuições, conforme o Decreto Municipal nº 12.970, de 26 de junho de 2012, e o art. 11 de seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO o Despacho da CESAN/CPA/SEUMA, proferido no Processo nº P442758/2025, referente à regularização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário da Comunidade Gereberaba (Jardins dos Ventos), situada na Rua Três Marias e adjacências, bairro Sabiaguaba, Fortaleza/CE, em área inserida na Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba, que encaminhou os autos ao Conselho Gestor das Unidades de Conservação da Sabiaguaba para análise e prosseguimento do pleito; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CGS na 5ª Reunião Extraordinária de 2026, em obediência ao art. 15, Inc. I do Regimento Interno do Conselho Gestor da Sabiaguaba - CGS, realizada em 21 de setembro de 2026, na qual a matéria foi aprovada, nos termos do Art. 32 do Regimento Interno do Conselho Gestor da Sabiaguaba - CGS, por 15 (quinze) votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário, observada, pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, a legislação ambiental aplicável e as exigências estabelecidas, inclusive em eventual licença ou autorização ambiental exigível. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a continuidade do processo de regularização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário da Comunidade Gereberaba (Jardins dos Ventos), situada na Rua Três Marias e adjacências, no Bairro Sabiaguaba, Fortaleza/CE, inserido na Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba, referente ao Processo Digital SPU nº P442758/2025, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, condicionada a observância das restrições ambientais incidentes sobre a área e das demais exigências legais e técnicas aplicáveis constantes no Despacho – CESAN/CPA/SEUMA. Art. 2º Determinar a continuidade do referido processo pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026.
José Iraguassú Teixeira Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA E PRESIDENTE SUPLENTE DO CGS * *** ***ERRATA NA PORTARIA Nº 26/2026 - SEUMA , publicada no Diário Oficial do Município de 21 de setembro de 2026, na qual o Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), JOÃO VICENTE LEITÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da Lei complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, com republicação no D.O.M. de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de 2016, com publicação no D.O.M. de 13 de junho de 2016, que regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº P364546/2026 - PMF que visa a liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), destinados à execução do Projeto de Melhorias Habitacionais no bairro Bom Jardim, no Município de Fortaleza.
ONDE SE LÊ: Art. 2º - O repasse de recursos financeiros será realizado através da Conta Corrente nº 31.117-0, Agência nº 0008-6, Banco do Brasil S/A, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano –FUNDURB, para a Conta Corrente nº 31.160-X, Agência 00086, Banco do Brasil S/A, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR.