DOMFO 01/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 76
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA CITINOVA Nº 064/2026n° 004/2026 firmado entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a empresa I M PEREIRA EPP.
O Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformidade com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 15.089, de 19 de agosto de 2021, publicado em 26 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza. RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA HERMIZETE DE SOUZA PINTO , matrícula n° 9.748.308, para exercer a função de gestora do Contrato nº 004/2026, firmado com a empresa I M PEREIRA EPP , cujo objeto é o “registro de preços dos serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com eventuais substituições de peças/acessórios, a fim de atender às necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10312”. Art. 2° DESIGNAR o servidor ANTÔNIO DO CARMO SOBRINHO , matrícula n° 14.183.204, para exercer a função de fiscal do sobredito instrumento contratual.
Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato Administrativo:
I - Ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários para o procedimento de contratação;
II - Acompanhar a celebração e a execução dos contratos e dos termos aditivos;
III - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;
IV - Analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; V - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; VI - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do Edital que deu origem à contratação; VII - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; VIII - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, especialmente no tocante ao cumprimento dos prazos; IX - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei;
X - Fazer o controle dos contratos celebrados no âmbito do seu órgão, a fim de controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito à legislação vigente; XI - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas; XII - Propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; XIII - Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência; XIV - Apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato. Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato Administrativo: I - Conhecer os termos do edital e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento; II - Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; III - Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização; IV - Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto; V - Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa; VI - Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização; VII - Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento; VIII - Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo de recebimento provisório; IX - Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo recebimento definitivo, se houver previsão expressa na portaria de designação; X - Realizar suas atividades e atribuições em consonância com o Gestor do Contrato, a fim de garantir a boa gestão e execução dos contratos corporativos, devendo comunicar ao gestor de contrato, formalmente e com antecedência, o afastamento das atividades de fiscalização para que, caso necessário, seja designado seu substituto;
XI - Manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as inspeções periódicas realizadas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;