DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 28.486.853-X, ex-Diretor Técnico I (em comissão), à época dos fatos responsável pelo Setor de COL-Pátios, Bolsão, Recolhimento e Leilão e Coordenadoria de Pátios e Leilões do DER/SP, nascido 31/08/1979, filho de Maria Cleuza Pereira dos Santos e Valter da Silva Oliveira, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 04 de novembro 2026, às 14h:00, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado o acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 23/10/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 767/2026. A Procuradora do Estado que esta subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação do Senhor Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, de fls. 442/443, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi apurado nos autos do Processo SEI nº 139.00011888/2025-71, baixa a presente PORTARIA para instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do ex-servidor: DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA, RG nº 28.486.853-X, CPF nº 178.011.718-37, ex-Diretor Técnico I (em comissão), à época dos fatos responsável pelo Setor de COL-Pátios, Bolsão, Recolhimento e Leilão e Coordenadoria de Pátios e Leilões do DER/SP, pelos motivos que passa a apresentar. Trata-se de apuração de infração funcional consistente na anuência e manutenção de pátios de apoio em funcionamento sem respaldo contratual ou convenial com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (fls. 432/434). Conforme apurado nos autos, a empresa Carvalho Engenharia & Gestão Ltda. ajuizou ação judicial em face do DER/SP (Processo nº 1073805-67.2024.8.26.0053, fls. 1/41), alegando que possuía convênios com a Autarquia para a implantação e operação de pátios de apoio destinados ao recolhimento e à guarda de veículos removidos por infrações de trânsito em diversos municípios do Estado de São Paulo e sustentou que, em 09/08/2024, o DER/SP suspendeu de forma abrupta e sem prévia comunicação todas as atividades desses pátios, causando-lhe prejuízos financeiros em virtude dos investimentos realizados e impactos aos usuários. Ao final, a referida ação judicial foi julgada improcedente, uma vez que, embora o juízo tenha reconhecido que a suspensão ocorreu sem comunicação formal adequada, fundamentou a decisão na ausência de vínculo jurídico válido que assegurasse à empresa direito adquirido à continuidade das operações (fls. 221/227 e 432). Em razão dos fatos apurados no âmbito judicial, foi instaurada Apuração Preliminar para averiguar as causas, motivações e eventuais responsabilidades administrativas decorrentes da anuência irregular ao funcionamento de pátios de apoio sem respaldo contratual ou convenial para a prestação dos serviços de remoção, guarda e depósito de veículos. No curso da instrução, a documentação constante dos autos evidenciou que o indiciado Daniel dos Santos Oliveira, à época em que esteve à frente do Setor de Pátios e Leilões e da Diretoria de Multas (de 2020 a 2023, fls. 315/316 e 437), tinha ciência da existência de pátios operando sem cobertura contratual ou convenial (fls. 317/322 e 427). Verificou-se, ainda, que o referido servidor anuiu com o credenciamento de pátios de apoio e autorizou a liberação de veículos apreendidos em favor da empresa Carvalho Engenharia & Gestão Ltda., em especial mediante trocas de mensagens eletrônicas e ofícios ocorridos entre maio e dezembro de 2022 (notadamente em 13/05/2022 a fls. 80/81, 29/07/2022 a fls. 104, 03/11/2022 a fls. 85, 16/11/2022 a fls. 64/65, 66/67, 68/69, 70/71, 88/89, 91/92, 17/11/2022 a fls. 93, 05/12/2022 a fls. 79/84, 30/12/2022 a fls. 105 e 02/01/2023 a fls. 73/78 e 87), conforme documentos apresentados nos autos judiciais (fls. 64/92 e 93/122), fato que contribuiu para o ajuizamento da ação em desfavor do DER/SP e ensejou a instauração da apuração. Constatou-se, ademais, que a Coordenadoria de Pátios e Leilões (CLO), ao assumir suas atribuições em julho de 2024, identificou a existência de pátios de apoio operando irregularmente, sem respaldo contratual ou convenial, nos municípios de Agudos, Avaré, Caraguatatuba, Dracena, Guararapes, Jaú, Marília, Pirassununga, São José do Rio Preto, Serrana e Teodoro Sampaio, razão pela qual providenciou a suspensão das atividades em 09/08/2024 (fls. 233, 299/300 e 433). A utilização dos pátios mencionados foi tratada diretamente com o indiciado Daniel dos Santos Oliveira no decorrer do ano de 2022, consoante e-mails juntados aos autos (fls. 64/92 e 295) e informações prestadas no procedimento (fls. 295, 317/322 e 326/327), restando demonstrado que o indiciado consentiu com a atuação de 11 (onze) pátios municipais sem a cobertura contratual
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 651/2024. A Procuradora do Estado que ao final subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, em cumprimento à determinação da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral de São Paulo (fls. 156/157), corroborada pela i. Chefia de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária (fls. 159), usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, expede a presente PORTARIA para instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor: JOSIMAR SANTOS JÚNIOR, portador da cédula de identidade R.G. nº 45.201.346, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQC-III-QSAP, Mariana Rosada demitido em 07/05/2022 (fls. 160), na época dos fatos classificado na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, pelos fatos a seguir expostos: De acordo com o que foi apurado e consta do Ofício nº 383/2019/DG/SIND-dlo (fls. 04/05) e Comunicado nº 6ª Unidade da Unidade da 0003/2019 (fls. 07), na data de 15 de agosto de 2019, por volta das 09h00min, o servidor acima qualificado foi preso em flagrante delito por DIOGO porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, capitulado pelo artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. A Direção Geral da Unidade Prisional tomou ciência do fato através do Boletim de Ocorrência nº 1027/2019, lavrado na Delegacia de Polícia de Tremembé e encartado às fls. 08/09-verso, ocasião em que a Pistola Taurus 191, Número NJW30162, Calibre 45, com 09 (nove) cartuchos íntegros, de propriedade do ora indiciado, foi apreendida e arbitrada fiança no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) (fls. 10). É dos autos que no dia dos fatos o indiciado portava a arma de fogo no CITADO, por meio deste, por meio deste coldre, ao se apresentar na Unidade Policial, que havia levado para a Unidade Prisional com munições, mas não possuía o porte deferido pela Administração Penitenciária, por falta de aptidão psicológica, uma vez dia 10 que estava afastado por problemas psiquiátricos, nem autorização para porte e transporte do revólver e das munições nas condições em que se VIRTUALMENTE deu a apreensão. Vale esclarecer que, segundo referido para a Autoridade Policial, o acusado, após ter tido o porte de arma indeferido pela Secretaria da Administração Penitenciária, solicitou o Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador – até CAC e recebeu do Ministério da Defesa uma guia de trânsito para que o artefato, retido por cerca de 02 (dois) anos pela Administração Penitenciária, pudesse ser levado para a casa. Contudo, como atirador desportivo e de posse dessa guia de trânsito, ele somente poderia deslocar-se do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento (fls. 09). A ocorrência ensejou a instauração do Processo nº 1500571-71.2019.8.26.0634 na 1ª Vara do Foro da Comarca de PORTARIA Tremembé, em que o indiciado, em segunda instância, foi absolvido (fls. 53/102, 144/150, 161 e segs.). Assim agindo, o indiciado teria, em tese, incorrido no delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 e violado o disposto no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.361/2021, sujeitando-se à pena de DEMISSÃO, dos Autos SEDUC nº por procedimento irregular, de natureza grave, nos termos dos artigos 251, PROCESSO inciso IV, e 256, inciso II, do mesmo diploma legal. Em caso de aplicação da penalidade de demissão ou de demissão a bem do serviço público, deverá ser observado o teor da Súmula Administrativa nº 13 da Procuradoria Geral do Estado. São Paulo, 7 de junho de 2024. Kátia Gomes Sales. Procuradora do Estado.
do DER/SP (fls. 427 e 433). Assim agindo, o indiciado violou, em tese, o dever funcional previsto no art. 241, inciso XIII, da Lei nº 10.261/1968, conduta esta que caracteriza procedimento irregular de natureza grave; sujeita-se, portanto, nos termos do art. 256, inciso II, da mesma Lei, à pena de DEMISSÃO. O indiciado deverá ser citado e intimado para comparecer ao interrogatório a ser realizado via Plataforma Teams, desde já designado para o dia 04 de novembro de 2026, às 14h, com as advertências dos arts. 278 e 281 da Lei nº 10.261/1968. Se, regularmente citado, deixar de comparecer ao interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia, nos termos do art. 280 da Lei nº 10.261/1968. Comunique-se ao órgão setorial de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP acerca da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 272, § 1º, da Lei nº 10.261/1968. São Paulo, 2 de setembro de 2026. Mariana Rosada Pantano. Procuradora do Estado.
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª Unidade da Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado DIOGO MAIA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 32.294.005-9, Agente de Organização Escolar, EFETIVO, SQC-III-QAE, classificado na E.E. “Brigadeiro Tobias”, Sorocaba/SP, Diretoria de Ensino - Sorocaba, da Secretaria de Estado da Educação. Exonerado a partir de 19/07/2021, nascido 02/10/1980, filho de Mariangela Maia de Souza e Neljane Eustaquio de Souza, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 10 de novembro 2026, às 10h:00, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado o acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 30/10/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 1040/20203. O Procurador do Estado que esta subscreve, classificado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação (fl. 79), no uso de suas atribuições legais e à vista da Apuração Preliminar dos Autos SEDUC nº 640160/2021, baixa a presente PORTARIA para instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de: DIOGO MAIA DE SOUZA, R.G. nº 32.294.005-9, Agente de Organização Escolar, EFETIVO, SQC-III-QAE, classificado na E.E. “Brigadeiro Tobias”, Sorocaba/SP, Diretoria de Ensino - Sorocaba, da Secretaria de Estado da Educação. Exonerado a partir de 19/07/2021. De acordo com o que foi apurado, nos anos de 2019 e 2021, o servidor acima mencionado, no exercício de suas funções na E.E. “Brigadeiro Tobias”, teria praticado a seguinte irregularidade: Nos períodos de 13/02/2019 a 17/02/2019, de 12/08/2019 a 10/09/2019, de 21/10/2019 a 18/01/2020, de 24/01/2020 a 23/03/2020, de 24/03/2020 a 22/05/2020, de 25/05/2020 a 23/07/2020, de 24/11/2020 a 25/11/2020, de 26/11/2020 a 27/11/2020, de 28/12/2020 a 26/01/2021, de 27/01/2021 a 25/02/2021 e de 08/03/2021 a 06/04/2021, mesmo estando afastado de suas atividades na rede estadual de ensino, em virtude de licença para tratamento de sua saúde, o acusado continuou exercendo atividade remunerada na Pizzaria Santa Rosália (fls. 02/04, 05/06, 07/09, 15/16, 20/21, 23/24, 25/27, 29/38, 39/66 e 67/70). Ante o apurado, o acusado, em tese, infringiu o disposto nos artigos 187, 241, incisos XIII e XIV, e 256, inciso II, todos da Lei nº 10.261/1968, sujeitando-se, pois, à pena de Demissão, prevista no artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal. O acusado deverá ser citado e intimado para comparecer ao interrogatório, com as advertências dos artigos 278 e 281, da Lei nº 10.261/1968. Nos termos do artigo 261, § 2.º, da Lei n.º 10.261/1968, com a redação dada pela L.C. n.º 942/2003, o prazo prescricional fica interrompido na data da edição da presente Portaria. São Paulo, 31 de outubro de 2023. GERALDO HORIKAWA. Procurador do Estado. Presidência da 6ª Unidade - PPD/PGE. SECRATARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CITAÇÃO Autos SAP 1175/2019 O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o indiciado JOSIMAR SANTOS JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 45.201.346, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível II, do SQCIII-QSAP, demitido em 07/05/2022 (fls. 160), na época dos fatos classificado na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, nascido 08/07/1986, filho de Vera Lucia de Paula Santos e Josimar Santos, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado de seu advogado, à audiência de interrogatório por videoconferência que se realizará no próximo dia 27 de outubro 2026, às 13h:00, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado o acusado a escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail [email protected] , informando também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 16/10/2026 fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para contratação de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será
EDITAL Nº 2, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO SAP 307578/2022
INTERESSADO: A. R. L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 227, a saber: Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 12h, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência por videoconferência, objetivando o interrogatório do acusado. Participou somente da audiência, a Nobre Defensora Dativa Plantonista, a Dra. Marisa Motta Homma, OAB/SP nº 196.514, que foi devidamente identificada. Registre-se, incialmente, que, o acusado, antes mesmo de ser editada a Portaria Inaugural (19.03.2024), enviou mensagem eletrônica para esta 3ª Unidade Processante uma certidão judicial acerca da revogação das medidas protetivas antes deferidas em seu desfavor (fls. 192/193). Já no dia 18.08.26, a documentação necessária citatória foi enviada ao acusado, eletronicamente, pela Unidade Prisional; contudo, o ora acusado quedou-se absolutamente silente (fls. 201 e 210). Na data de hoje, às 08h39min, o acusado enviou mensagem eletrônica, comunicando que: “Estou doente...” (sic), bem como, na mesma ocasião, anexou documentação médica acerca de seu quadro depressivo (fls. 213/216). Outrossim, conforme a documentação de fls. fls. 210 e 218/219, demonstra-se que o acusado, após o gozo de sua licença-saúde de 90 dias, desde 12.09.2026, não mais compareceu ao serviço, tampouco n Unidade Prisional conseguiu manter contato com ele, mesmo que telefônico (fls. 210). Ademais, na data de hoje, foi enviado o “link” de audiência, para que o acusado comparecesse ao ato virtual (fls. 220), mas, mesmo assim, não se fez presente; ao depois, o acusado enviou, ainda, eletronicamente, (às 12h49min) a documentação de fls. 222/226.Portanto, ao que tudo indica, o acusado, a despeito de seu quadro de saúde mental, está plenamente ciente das acusações em questão, mas está dificultando, ao máximo, a formalização do ato de seu interrogatório. Pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1- Considerando que o Termo de Audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2- Dada a palavra à Nobre Defensora Dativa Plantonista: nada requereu. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi deliberado: 3 – Diante
do narrado, decreto a Revelia do acusado, com base no art. 280, do
Estatuto Funcional; 4 - Nomeio para patrocinar o acusado, a Nobre
Defensora Dativa Credenciada, a Dra. Marisa Motta Homma, OAB/SP nº
196.514; 5 – Concedo o prazo legal de 03 (três) dias, para a oferta da
Defesa Prévia, intimando-se, via Imprensa Oficial, devendo ser
compartilhada com a Nobre Defesa Nomeada, a gravação do Termo de
Deliberação, a cópia da Portaria Inaugural, bem como o acusado deverá
ser cientificado, eletronicamente, acerca dos dados da referida Defensora
Dativa Credenciada (que também será copiada), para os devidos fins; 6 -
De toda forma, em Homenagem aos Princípios do Contraditório e da
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