DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
12/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Contrato de Nº: 278/2025 (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 278/2025); Contratante: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE); CNPJ do Contratante: 46.384.111/0010-30; Contratada: CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; CNPJ da Contratada: 96.355.854/0001-60;
Contrato de Nº: 278/2025 (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 278/2025); A Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE, por meio de 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em Contratante: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE); decisão constante do documento SEI nº 0123172423, conheceu do recurso articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final CNPJ do Contratante: 46.384.111/0010-30; e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida e encaminhando quanto à designação do candidato selecionado. Contratada: CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; os autos à Autoridade Superior para julgamento. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter CNPJ da Contratada: 96.355.854/0001-60; É o relatório. eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos Objeto: Serviços de Profissional de Apoio Escola – Atividades de Vida Decido. estabelecidos neste Edital. A análise dos autos demonstra que o procedimento sancionatório 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação Data da Assinatura: 10//10/2025; observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como Vigência: 13/10/2025 a 12/10/2026; ampla defesa, tendo sido oportunizada à contratada a apresentação de das demais disposições legais aplicáveis. Valor do Aditivo: R$ 10.930.220,00 (Dez Milhões, Novecentos e Trinta defesa e de recurso administrativo. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Mil, Duzentos e Vinte Reais); As irregularidades imputadas à recorrente restaram devidamente 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que Fundamento Legal: Lei Federal de Nº: 14.133/2021. comprovadas ao longo da instrução processual, não tendo sido atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Parecer Referencial: CJ/SEDUC 26/2026 apresentados elementos novos capazes de afastar a responsabilidade 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de TERMO DE ADITAMENTO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 administrativa da empresa. Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de EXTRATO DE CONTRATO – ADITAMENTO As alegações relativas ao caráter confiscatório da multa e à função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” Processo SEI de Nº: 015.00656801/2025-12; dosimetria da penalidade foram adequadamente examinadas pela área 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos Contrato de Nº: 278/2025 (1º Termo Aditivo de Aditamento); técnica e pela autoridade recorrida, não havendo fundamentos aptos a seguintes cargos, sendo: Contratante: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE); justificar a reforma da decisão. 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar CNPJ do Contratante: 46.384.111/0010-30; A sanção aplicada mostra-se compatível com a gravidade das nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Contratada: CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; infrações apuradas, observando os critérios de proporcionalidade e Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. CNPJ da Contratada: 96.355.854/0001-60; razoabilidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; Objeto: Serviços de Profissional de Apoio Escola – Atividades de Vida Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, inciso II e § 3º, 165, 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; da Lei Federal nº 14.133/2021: 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e Data da Assinatura: 13//10/2025; CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Empresa militares, quando aplicável; Vigência: 13/10/2025 a 12/10/2026; Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios), por ser tempestivo e 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – Valor do Aditivo R$ 2.116.024,00 (Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil preencher os requisitos de admissibilidade; PAD, nos últimos cinco anos. e Vinte e Quatro Reais); NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a 3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança Fundamento Legal: Lei Federal de Nº: 14.133/2021 decisão recorrida e a penalidade de multa aplicada no valor de R$ – PDL – Curso 2. Parecer Referencial: CJ/SEDUC 26/2026 465.218,73 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência TERMO DE ADITAMENTO, DE 20 DE MARÇO DE 2026 setenta e três centavos); em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício EXTRATO DE CONTRATO – ADITAMENTO INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes Processo SEI de Nº: 015.00656801/2025-12; áreas de atuação:
Objeto: Serviços de Profissional de Apoio Escola – Atividades de Vida Diária;
-
Valor do Aditivo: R$ 10.930.220,00 (Dez Milhões, Novecentos e Trinta
-
Mil, Duzentos e Vinte Reais); Fundamento Legal: Lei Federal de Nº: 14.133/2021. Parecer Referencial: CJ/SEDUC 26/2026
Objeto: Serviços de Profissional de Apoio Escola – Atividades de Vida Diária;
Valor do Aditivo R$ 2.116.024,00 (Dois Milhões e Cento e Dezesseis Mil e Vinte e Quatro Reais); Fundamento Legal: Lei Federal de Nº: 14.133/2021 Parecer Referencial: CJ/SEDUC 26/2026
TERMO DE ADITAMENTO, DE 20 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE CONTRATO – ADITAMENTO Processo SEI de Nº: 015.00656801/2025-12; Contrato de Nº: 278/2025 (2º Termo Aditivo de Aditamento); Contratante: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE); CNPJ do Contratante: 46.384.111/0010-30; Contratada: CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; CNPJ da Contratada: 96.355.854/0001-60;
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
Objeto: Serviços de Profissional de Apoio Escola – Atividades de Vida Diária;
EDITAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026CANTINA ESCOLAR
Data da Assinatura: 20/03/2026;
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
EE PROF. JOSÉ ESCOBAR
Vigência: 20/03/2026 a 12/10/2026;
A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola. Comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima. No período de 28/09 a 02/10/2026 (dias úteis), no horário das 09h00 às 14h00.
Valor do Aditivo R$ 610.987,52 (seiscentos e dez mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); Fundamento Legal: Lei Federal de Nº: 14.133/2021 Parecer Referencial: CJ/SEDUC 26/2026
Anexo(s): termo.pdfMediante ao recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2026I – inscrição;
II – análise pela URE;
Não haverá devolução da referida importância.
Extrato de Contrato
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de 05/10 a 08/10/2026 das 09h00 às 14h00.
Contrato nº 28/2024 – Processo nº 015.00175540/2024-53. Contratante: ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria da Educação, através da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE), conferida pelo Decreto Estadual de Nº: 69.665, de 30 de Junho 2025.
IV – entrevista final e verificação de perfil.
Os envelopes serão abertos no dia 09/10/2026 em sessão pública às 14h00.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line no período das 7h do dia 02/10/2026, até às 19h do dia 09/10/2026, disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/a5vqnduTcy
EE DR. FRANCISCO BORGES VIEIRA
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E Dr. Francisco Borges Vieira, situada na Rua Paratinguara,67, Vila Alpina - São Paulo- SP, torna pública a abertura do processo de Licitação para os serviços de administração da Cantina Escolar da referida Escola e comunica os interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, no horário das 8h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondentes a (2) duas UFESP’s, em nome da APM DA E.E. Dr. Francisco Borges Vieira , junto ao Banco do Brasil, agência: 6929-9 , conta corrente: 964-4. As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados no mesmo local até o dia 13/10/2026 às 16h nas dependências da escola. A abertura dos envelopes contendo a proposta será realizada em sessão pública no dia 19/10/2026 às 14h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo (a) Diretor Executivo da APM. Comunica ainda que não haverá devolução do valor depositado seja qual for o motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se não se enquadrarem nas condições presentes na licitação.
Contratada: LAMP Apoio Administrativo LTDA, CNPJ nº 23.715.927/0001-03. Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza Escolar Valor: R$ 1.735.752,61.
Vigência: 23/04/2026 a 24/9/2026. Assinatura: 23/04/2026. Base legal: Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
Anexo(s): 13 ADITAMENTO.pdfDIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 09/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
COORDENADORIA DE PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO
DECISÃO DO SECRETARIO EXECUTIVO - JULGAMENTO DE RECURSO, 01 DE OUTUBRO DE 2026 - EBCTUNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
PROCESSO Nº: 015.00098103/2026-71
INTERESSADO: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026ASSUNTO: Procedimento sancionatório – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios
Trata-se de processo sancionatório instaurado em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios), CNPJ nº 34.028.316/0031-29, visando à aplicação de penalidade administrativa em razão do descumprimento de obrigações contratuais verificadas durante a execução do Contrato nº 222/2024.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará a Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
Regularmente instruído o procedimento, foi aplicada à contratada penalidade de multa no valor de R$ 465.218,73 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos).
A empresa foi devidamente notificada da decisão e interpôs recurso administrativo tempestivo, alegando, em síntese, falhas na base de dados da SEDUC, tais como duplicidades e unidades sem identificação. Tal argumento é insubsistente. A prestação de serviços logísticos de amplitude estadual pressupõe a expertise e a capacidade técnica da contratada para realizar o saneamento, a roteirização e a conferência de dados básicos inerentes à operação. Dificuldades operacionais corriqueiras de consolidação de dados estão abrigadas pelo risco do negócio (art. 103 da Lei nº 14.133/2021), não constituindo excludente de responsabilidade.
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, na EE Nossa Senhora da Penha, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
Instada a se manifestar, a área técnica elaborou Parecer Técnico concluindo pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento, com manutenção integral da penalidade aplicada e indeferimento do pedido de efeito suspensivo.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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