Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 13

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

EE
Amélia Kerr
Nogueira, Profª
5517-
0164
Av. dos Funcionários
Públicos, 1.355.
Vila do
Sol
01 -
Vaga
Período entrega dos documentos: 02/10/2026 até 07/10/2026
Período das entrevistas: 02/10/2026 até 07/10/2026
VII - Disposições fnais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará
ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva
decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função
concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional
de Ensino a designação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/10/2026, para fins de atualização cadastral.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
designação;
II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício
da função.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
d tblid t Editl
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
E.E. Hilton Reis Santos Prof°
EDITAL Nº 20/2026
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino4.3.1. Encerrado o
período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise
dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade
dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas
.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
indicando o status de cada inscrição.
434 A lit d didt iiã dfid á ihd
as normas esaeecas nese a.
ã i i d d
O Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 3, da ... sa e canaos com nscrço eera ser encamnaa
à iidd d li
7.2. O no comparecmento a quasquer as etapas o processo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas SEDUC para contnuae o processo seetvo.
seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo
destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola,
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente

mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
processo seletivo.

de Ensino e de sua área de competência nos termos da Resolução SEDUC
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Dirigente da
URE, observada a legislação vigente.
,
nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da
Lei Comlementar nº 836/1997 atualizada até a Lei Comlementar nº
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e
aderência ao perfl esperado para a função.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. p , p
1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
considerado desistente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2 I – DA VAGA
1.1. Será ofertada 1 vaga em substituição por tempo indeterminado


4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
URE uma lista de candidatos recomendados.
EDITAL 20/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR para designação na função de Diretor Escolar na E.E.
Hilton Reis Santos
Prof°no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl
451 Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente,
conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
... ,
exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa
conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste
torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o Edital.
trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em
exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função
gratifcada de Vice-Diretor Escolar.

na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a
experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
I - Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas,

articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal
uanto à desinaão dos candidatos selecionados
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências
profssionais.
observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os
candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um
q gç .
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
liitói liftói f itéi dit
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE
selecionará o candidato a ser designado para a função.
cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfl Profssional e dos Requisitos para Designação
emnaro e casscaro, conorme crros e procemenos
estabelecidos neste Edital.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação

V – DOS RESULTADOS

Educacionais.
b) ossuir cometências e habilidades de acordo com a legislaão
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
das demais disposições legais aplicáveis.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
aos interessados or e-mail informado elos candidatos no momento da
p p ç.
c) entrear documentos ue comrovam as exiências ara a funão
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
p p
inscrião
g q p g p ç,
sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
ç.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedagogia.
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou
Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão

função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
convocados conforme a necessidade da Administração.
VI – DA DESIGNAÇÃO
escolar ou gestão educacional.
3 - Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão

seguintes cargos, sendo:
3.4
Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
º1374 d d 30 d d 2022 didt tlid té Li
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
n e e e março e , evamene auazaa a a e
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
designação;

previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer
componente curricular acompanhado de certifcado de curso com foco na
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício
da função
,
gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Profssionais da Educaão “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
militares, quando aplicável;

71 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão
ç
) C d Fã "D Edã Itl Ei Itl"
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – .. ç p ç
d tblid t Editl
a urso e ormaço a ucaço negra ao nsno negra, com
PAD, nos últimos cinco anos. as normas esaeecas nese a.
carga horária de 30 horas.
"
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
b) Curso de Formação Inova Educação - Formação Básica: Projeto de
"
Liderança – PDL – Curso 2. Comprovante (certifcado) deverá ser seletivo implicará a eliminação do candidato.
Vida, com carga horária de 30 horas.

encaminhado
por
e-mail
institucional
para
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -


[email protected]
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da
processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
estadual de ensino.
funão de Diretor Escolar considerar-se-á uma ou mais das seuintes
URE, observada a legislação vigente.
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a ç , g
á d tã
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
designação.
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas
reas e auaço:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
São Paulo, 01 de outubro de 2026.

em todos os dias da semana com Adicional de Complexidade de Gestão.
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
,
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem
oferecidas ela Secretaria da Educaão em nível reional ou central
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
p ç g .
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
li d d lilã
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E
egas, e acoro com a egsaço.
III - Proposta de Trabalho
da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
MÉDIO
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da
Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais.
IV - Entrevista

consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação
comprobatória quando necessário
EDITAL Nº 002 - VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 1 DE OUTUBRO DE
2026
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou , .
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
A
EE JOCIMARA VIEIRA DA SILVA-PROFAnos termos da Resoluão
elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
estejam afastados de suas funões em decorrência de rocedimentos

..., ç
SEDUC º 52 d 29-06-2022 t 1º d Li Clt °1396/2023
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser
ç p
previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à
n , e e ar. a e ompemenar n,
torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de

acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identifcação
do candidato. Anexo à proposta de trabalho o interessado deverá
avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em
exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratifcada de Vice-Diretor
,
entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
e será composto pelas seguintes etapas:
Escolar.
I - Disposições Iniciais:
.
b) Contaem de Temo Anual fornecida ela escola Sede de Controle
I – inscrição: período de 02/10/2026 a 08/10/2026. (via link)
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas,
g p p
d Fêi dtd ibd id l tidd
II – análise pela URE: período de 09/10/2026 a 12/10/2026. observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da
e requnca e aao, carmao e assnao pea auorae
competente.
c) Diploma ou Certifcado e Histórico Escolar de acordo com o itens II
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
SEDUC: período previsto a partir de 13/10/2026.
IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. Período previsto a partir de
Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste
momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfl Profssional E Dos Requisitos Para Designação:
c deste edital.

26/10/2026.

a) entregar proposta de trabalho baseada na Melhoria de Resultados
d) Currículo Profssional.
4.2 – Etapa 1 – Inscrição
da Unidade Escolar
VI - Das inscrições

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de

considerando os apontamentos do Painel Escola Total da Unidade
Local
TIP



BAIRR
Quantid
,
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio
do reenchimento de formulário on-line disonível em

Escolar pretendida.
b) i êi hbilidd d d Rlã
O
NOME DA ESCOLA
FONE
ENDEREÇO
O

ade
p p :
h//fldif//iLKNi?ii=lLik
possur competncas e aaes e acoro com a esouço
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ttps:orms.cou.mcrosotrampuvorgnprn SEDUC nº 52/2022;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).