DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
| EE Amélia Kerr Nogueira, Profª 5517- 0164 Av. dos Funcionários Públicos, 1.355. Vila do Sol 01 - Vaga |
|---|
| Período entrega dos documentos: 02/10/2026 até 07/10/2026 Período das entrevistas: 02/10/2026 até 07/10/2026 VII - Disposições fnais a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. |
| b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) |
| horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará |
| ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação. |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3 |
-
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da URE
-
selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
-
final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
-
no site eletrônico oficial da URE.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/10/2026, para fins de atualização cadastral.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
| 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação d tblid t Editl |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E.E. Hilton Reis Santos Prof° EDITAL Nº 20/2026 |
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas . 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 434 A lit d didt iiã dfid á ihd |
|---|---|---|
| as normas esaeecas nese a. ã i i d d |
O Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 3, da | ... sa e canaos com nscrço eera ser encamnaa à iidd d li |
| 7.2. O no comparecmento a quasquer as etapas o processo |
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas | SEDUC para contnuae o processo seetvo. |
| seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as |
atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola, |
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados |
| publicações, comunicações e convocações referentes ao presente |
mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional |
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. |
| processo seletivo. |
de Ensino e de sua área de competência nos termos da Resolução SEDUC |
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, |
| 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Dirigente da URE, observada a legislação vigente. |
, nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Comlementar nº 836/1997 atualizada até a Lei Comlementar nº |
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e aderência ao perfl esperado para a função. |
| 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. | p , p 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. |
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2 | I – DA VAGA 1.1. Será ofertada 1 vaga em substituição por tempo indeterminado |
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. |
| EDITAL 20/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR | para designação na função de Diretor Escolar na E.E. Hilton Reis Santos Prof°no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em |
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl 451 Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2 A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, |
conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
... , exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste |
| torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de |
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o | Edital. |
| trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em |
exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas | 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a |
| exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratifcada de Vice-Diretor Escolar. |
na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em |
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. |
| I - Disposições Iniciais A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, |
articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal uanto à desinaão dos candidatos selecionados |
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências profssionais. |
| observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um |
q gç . 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter liitói liftói f itéi dit |
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. |
| cadastro reserva na unidade escolar. II - Do Perfl Profssional e dos Requisitos para Designação |
emnaro e casscaro, conorme crros e procemenos estabelecidos neste Edital. |
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. |
a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas |
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
V – DOS RESULTADOS |
Educacionais. b) ossuir cometências e habilidades de acordo com a legislaão |
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. |
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados aos interessados or e-mail informado elos candidatos no momento da |
| p p ç. c) entrear documentos ue comrovam as exiências ara a funão |
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO |
p p inscrião |
| g q p g p ç, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: |
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |
ç. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para |
| 1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia. |
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de |
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser |
| 2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão |
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos |
convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO |
| escolar ou gestão educacional. 3 - Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão |
seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar º1374 d d 30 d d 2022 didt tlid té Li |
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: |
| Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente |
n e e e março e , evamene auazaa a a e Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. |
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; |
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular acompanhado de certifcado de curso com foco na |
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; |
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função |
| , gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos |
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e |
. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Profssionais da Educaão “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: |
militares, quando aplicável; |
71 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão |
| ç ) C d Fã "D Edã Itl Ei Itl" |
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – | .. ç p ç d tblid t Editl |
| a urso e ormaço a ucaço negra ao nsno negra, com |
PAD, nos últimos cinco anos. | as normas esaeecas nese a. |
| carga horária de 30 horas. " |
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de | 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo |
| b) Curso de Formação Inova Educação - Formação Básica: Projeto de " |
Liderança – PDL – Curso 2. Comprovante (certifcado) deverá ser | seletivo implicará a eliminação do candidato. |
| Vida, com carga horária de 30 horas. |
encaminhado por institucional para |
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as |
| c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - |
[email protected] |
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente |
| Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede |
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da |
processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da |
| estadual de ensino. | funão de Diretor Escolar considerar-se-á uma ou mais das seuintes |
URE, observada a legislação vigente. |
| e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a | ç , g á d tã |
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. |
| designação. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas |
reas e auaço: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares |
São Paulo, 01 de outubro de 2026. |
em todos os dias da semana com Adicional de Complexidade de Gestão. |
ou em unidades administrativas do sistema de ensino; |
|
| , g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas ela Secretaria da Educaão em nível reional ou central |
b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS |
| p ç g . h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos li d d lilã |
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito |
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E |
| egas, e acoro com a egsaço. III - Proposta de Trabalho |
da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
MÉDIO |
| A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista |
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória quando necessário |
EDITAL Nº 002 - VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 |
| A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou | , . § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que |
A EE JOCIMARA VIEIRA DA SILVA-PROFAnos termos da Resoluão |
| elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. | estejam afastados de suas funões em decorrência de rocedimentos |
..., ç SEDUC º 52 d 29-06-2022 t 1º d Li Clt °1396/2023 |
| V – Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser |
ç p previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à |
n , e e ar. a e ompemenar n, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de |
acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identifcação do candidato. Anexo à proposta de trabalho o interessado deverá |
avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratifcada de Vice-Diretor |
| , entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF |
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: |
Escolar. I - Disposições Iniciais: |
| . b) Contaem de Temo Anual fornecida ela escola Sede de Controle |
I – inscrição: período de 02/10/2026 a 08/10/2026. (via link) |
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, |
| g p p d Fêi dtd ibd id l tidd |
II – análise pela URE: período de 09/10/2026 a 12/10/2026. | observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da |
| e requnca e aao, carmao e assnao pea auorae competente. c) Diploma ou Certifcado e Histórico Escolar de acordo com o itens II |
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC: período previsto a partir de 13/10/2026. IV – entrevista fnal e verifcação de perfl. Período previsto a partir de |
Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. II - Do Perfl Profssional E Dos Requisitos Para Designação: |
| c deste edital. |
26/10/2026. |
a) entregar proposta de trabalho baseada na Melhoria de Resultados |
| d) Currículo Profssional. |
4.2 – Etapa 1 – Inscrição | da Unidade Escolar |
| VI - Das inscrições |
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de |
considerando os apontamentos do Painel Escola Total da Unidade |
| Local TIP BAIRR Quantid |
, qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do reenchimento de formulário on-line disonível em |
Escolar pretendida. b) i êi hbilidd d d Rlã |
| O NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO O ade |
p p : h//fldif//iLKNi?ii=lLik |
possur competncas e aaes e acoro com a esouço |
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ttps:orms.cou.mcrosotrampuvorgnprn | SEDUC nº 52/2022; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |