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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 16

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

16/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo período de 06/10/2026 a 13/10/2026 por meio de preenchimento de ficha de inscrição na unidade escolar. Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial que ocorrerá entre os dias 08/10/2026 a 14/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante; �. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; �. Compromisso com a educação pública; �. Promoção da Inclusão no ambiente escolar; �. Promoção da autonomia e independência do estudante; �. Atuação ética, responsável e sigilosa; �. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; �. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; �. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 11ª SELEÇÃO – PEI OROZIMBO SÓSTENA PROFESSOR – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Direção da Escola Estadual PEI Orozimbo Sóstena Professor, localizada no município Jundiaí SP – Avenida Vicente Pires Pardini, nº500 – Jardim Estádio – CEP: 13.203.570, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE- Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

– DAS VAGAS

A Escola Estadual PEI Orozimbo Sóstena Professor, disponibiliza por meio deste edital, duas (2) vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto

durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar. – DA INSCRIÇÃO O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 06/10/2026 a 13/10/2026 por meio de preenchimento de ficha de inscrição na unidade escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial. – DA ENTREVISTA A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial que ocorrerá entre os dias Entre 08/10/2026 e 14/10/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar. A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante; �. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; �. Compromisso com a educação pública; �. Promoção da Inclusão no ambiente escolar; �. Promoção da autonomia e independência do estudante; �. Atuação ética, responsável e sigilosa; �. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;

�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; �. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

– DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 11ª SELEÇÃO – EE JERÔNIMO DE CAMARGO – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 11ª SELEÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Direção da Escola Estadual Jeronimo de Camargo, localizada no município Jarinu, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – UREJundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. – DISPOSIÇÕES INICIAIS O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

– DAS VAGAS A Escola Estadual Jerônimo de Camargo, disponibiliza por meio deste edital, uma (1) vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar. – DA INSCRIÇÃO O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 06/10 a 10/10/2026 por meio de preenchimento de ficha de inscrição na unidade escolar. Na entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

– DA ENTREVISTA A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial que ocorrerá entre os dias 08/10/2026 e 13/10/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar. A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante; �. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; �. Compromisso com a educação pública; �. Promoção da Inclusão no ambiente escolar; �. Promoção da autonomia e independência do estudante; �. Atuação ética, responsável e sigilosa; �. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; �. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; �. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL , 11ª SELEÇÃO – EE DIÓGENES DUARTE PAES, UNIDADE REGIONAL DE ENSINO JUNDIAÍ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 11ª SELEÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Direção da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes, localizada no município Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – UREJundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

– DISPOSIÇÕES INICIAIS O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026. – DAS VAGAS A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes disponibiliza por meio deste edital, uma (1) vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

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