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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 21

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

21/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EVERSON ARANTES DE ***. 531.946 - 152.00028170/202 OLIVEIRA ** 40216510 6-17

A Sessão das SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 06 de novembro de 2026 às 18h00min.

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

A Sessão das SUCATAS INSERVÍVEIS será no dia 09 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 09 de novembro de 2026 às 18h00min. Será ofertado 01 lote de aproximadamente 12 toneladas de peças e componentes automotivos diversos, oriundas dos procedimentos de perdimentos incluso na Portaria DETRAN-SP nº 10770, de 29 de abril de 2026, conforme documentação constante à fl. 34 do Processo SEI nº 0110146692, destinado exclusivamente à reciclagem, fundição ou siderurgia, observadas as mesmas condições de habilitação exigidas para os adquirentes dos lotes classificados como sucata inservível. conforme Anexos.

NOTIFICAÇÃO N° 75/2026

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028210/2026-21, NOTIFICA:

NOTIFICAÇÃO N° 71/2026

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028174/2026-03, NOTIFICA:

Ao todo, serão ofertados 798 veículos, distribuídos da seguinte forma: 171 lotes destinados à circulação, 150 lotes de sucatas aproveitáveis com motor servível, 308 lotes de sucatas aproveitáveis com motor inservível e um lote de sucata inservível para reciclagem formado por 169 veículos (siderurgia, fundição, reciclagem ou que possuem ato de registro de compromissos previsto no Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025).

o(a) benefciá
SPPREV,referente
rio(a) abaixo
aopagamento i
sobre a existê
ndevido de ben
ncia de débito junto à
efícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI
ALVARO FONSECA *. 153.558 - 40100019 152.00028210/2026-21

A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados ocorrerá nos dias 26 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.

.,

o(a) benefciário(a) abaixo
SPPREV,referente aopagamento
sobre a ex
indevido de
istência de
benefíciop
débito junto à
revidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO
SEI
Maria Claudenoura Do
Nascimento Araujo
*. 022.298
-
50216229 152.00028174/20
26-03


Para acessar o edital completo do Leilão de Veículos, consulte os canais oficiais abaixo:

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

· Portal Eletrônico do DETRAN-SP: [LINK] link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=editais_leilao

· Diário Oficial do Estado (DOE-SP): [LINK] link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governodigital/edital-detran-sp-n-1021-de-25-de-setembro-de-202620260930132719662170487

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

UIPINER GOMES DOS SANTOS Chefe de Serviço de Gestão de Editais Republicado por conter incorreção.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DETRAN-SP Nº 1064, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 NOTIFICAÇÃO N° 72/2026

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028183/2026-96, NOTIFICA:

EDITAL DETRAN-SP Nº 1024, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis. O presente procedimento de leilão, iniciado anteriormente à entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.025 de 26 de junho de 2026, permanece regido pelas normas vigentes à época de sua instauração, nos termos do art. 43 da referida Resolução,

o(a) benefciá
SPPREV,referente
rio(a) abaixo
aopagamento
sobre a exis
indevido de be
tência de débito junto à
nefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI
Cleusa De Toledo *. 724.128- 60570644 152.00028183/2026-96

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Que realizará leilão para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s), não retirados ou reclamados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou por aqueles que se sub-rogarem em seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente:

NOTIFICAÇÃO N° 73/2026

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028185/2026-85, NOTIFICA:

  1. DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS

1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:

1.1.1. Lotes classificados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas. 1.1.2. Lotes classificados na condição de sucata, com as seguintes destinações: 1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN). 1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN). 1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica. 2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://www.sumareleiloes.com.br/ e será conduzido pelo leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, registrado na JUCESP sob o n° 754, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00012178/2026-55. Classificação Abertura para Início Sessão Encerramento da inicial do Pré-lance Pública sessão pública veículo 03 de novembro 09 de novembro 09 de novembro Conservado de 2026 às 10:00h de 2026 às 10:00h de 2026 às 18:00h Sucatas 03 de novembro 11 de novembro 11 de novembro aproveitáveis de 2026 às 10:00h de 2026 às 10:00h de 2026 às 18:00h

Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):




Municípi
o
Nome do
pátio de
custódia
Endereço Telef
one
E-mail




BARRA
BONITA
PÁTIO
AUTO
SOCORRO
NEGUITO
AVENIDA NARCISA CHESINI
OMETTO, Nº 375 - JARDIM
DAS DRACENAS – CEP:
17340-000
(14)
99773
-2723
rodriguesdasil
vajoseamerico
@gmail.com




PEDERNEI
RAS
PÁTIO
GUINCHOS
BIZARRA
RUA ANTONIO FRANCESCHI,
Nº 546 - DISTRITO
INDUSTRIAL VII – CEP:
17280-000
(14)
98173
-
0506
guinchosbizarr
[email protected]
m






BAURU
PÁTIO E
GUINCHOS
BAURUENS
E
RUA FORTUNATO RESTA, Nº
11 - VILA GIUNTA – CEP:
17052-330
(14)
3224-
159
guinchosbauru
@uol.com.br




JAÚ PÁTIO
GRUPO
CARVALHO
AVENIDA LOURENÇO NETO
DE ALMEIDA PRADO,
Nº 1031, CEP: 17213-710
(14)
9981
8-
3231
patio.agudos
@grupocarval
hogestao.com.
br








SANTA
CRUZ DO
RIO
PARDO
PÁTIO
GRUPO
CARVALHO
RODOVIA ORLANDO
QUAGLIATO, KM 10 - CEP:
18900-000
(14)
9981
8-
3231
patio.agudos
@grupocarval
hogestao.com.
br







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eletrônico
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processo SEI nº
00min do dia 26
Sdestinados à
das 10h00min às
ovembro
2026 às



o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Percilia Santos Da
Camara
*. 584.898-
80147243 152.00028185/2026-
85

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 74/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028196/2026-65, NOTIFICA:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
ANTONIO CARLOS
MORELATO
*. 331.898-
40056881 152.00028196/2026-
65

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