DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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23/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
(5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).
9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.
9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.
9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer 11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, trabalhista. notadamente em vista da desistência da compra. 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições 11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 10. DOS LANCES 12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o do item 11.6 deste Edital. lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o 12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a registrados em outros estados. empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do da data do termo de arrematação. leilão. 12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, lote ofertado. caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o de ao menos: arrematante será responsável pelo pagamento das diárias Valor de avaliação Incremento correspondentes ao período excedente. 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 12.3; ou 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. prorrogação do prazo de retirada. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 responsável pelo leilão. segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º arrematante ou de seu representante/procurador. do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado 10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e de lances de todos os veículos classificados como conservados. apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por registrada, conforme Anexo deste edital. instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade 10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados de arrematação. como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize 12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em qualquer tipo de indenização ao arrematante. conformidade com correspondência já verificada na 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste 13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será edital. responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor arrematado com direito à documentação. correspondente a 50% da avaliação inicial. 13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves 11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada 11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, do bem, inclusive os danos daí resultantes. destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e 13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital. entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 11.2. O valor do arremate será acrescido da: 13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo 9.503, de 1997. IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual 13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e nº 15.911, de 2015. equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do 11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo. deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda 13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada devendo ser realizado em valor individualizado. (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo 11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser arrematado classificado como conservado. efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio 14. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-SP eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial. 14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo 11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a arrematante e leiloeiro oficial, de acordo com a legislação e nos termos taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial previstos neste Edital.
12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital.
14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos participantes.
14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando houver saldo para este fim.
14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão. 14.5. Efetuar a baixa definitiva dos veículos leiloados como sucatas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022.
15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate, valor da comissão fixada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de preparação fixada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266, de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa, numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e modelo.
15.2. Proceder à inutilização de placas de identificação e chassis conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN - dos lotes arrematados e classificados como sucatas para fins de baixa, em consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994 e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável.
15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas no item 15.2, deverá o leiloeiro oficial expedir o pertinente laudo de descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão.
16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.
16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022.
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através da página de internet: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo, utilizando serviço específico.
17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese em que tal irresignação não terá efeito de recurso.
17.4. Caberá ao DETRAN-SP decidir sobre os pedidos de impugnação, revogação ou anulação e comunicar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão, não podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão do leilão.
17.5. O pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital feito tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do processo de leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.6. Acolhida a solicitação que gere retificação do edital de leilão, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.7. A ausência de apresentação de pedidos de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de peticionar.
18.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pelo DETRAN-SP.
18.2. Aplica-se, no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 9.503, de 1997, Lei Federal nº 14.133, de 2021, Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como, as suas devidas alterações.
18.2.1. Neste procedimento de leilão não se aplicará a Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, conforme disposição contida no art. 44 da referida norma.
18.3. Os valores arrecadados com a alienação dos bens serão utilizados para o custeio da realização do processo de leilão, destinandose os valores remanescentes, conforme prevê o § 6° do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997 e art. 10 da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
18.4. Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado até o dia anterior a hasta pública, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do edital.
18.5. O quantitativo de bens objetos deste leilão está sujeito à alteração em função de restrições administrativas e judiciais que porventura venham a ocorrer. 18.6. O DETRAN-SP se reserva o direito de cancelar, adiar, alterar ou retirar algum bem dos Anexos que acompanham o presente Edital antes da realização da sessão do leilão caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, ou, ainda, em caso fortuito ou força maior, na forma da lei.
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