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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 44

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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44/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

2.4. Os candidatos deverão comprovar as informações fornecidas no currículo anexando documentos comprobatórios. Qualquer informação que não possua o respectivo comprovante não será levada em consideração para compor a pontuação do candidato no processo seletivo. Nesse sentido é importante destacar que:

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio do Currículo Lattes (ou Curriculum Vitae), do histórico escolar da graduação e do histórico escolar da pós-graduação. A pontuação total de cada candidato é calculada conforme os critérios indicados no Anexo 1 deste Edital.

4.7. Caso haja manifestação favorável de um dos orientadores indicados, o candidato deve comunicar a secretaria do PPG/EE, via e-mail ([email protected]), o interesse na vaga e o nome do orientador indicado, até às 17 horas do dia 04 de dezembro de 2026.

Até 30% da pontuação total poderão ser atribuídos à análise do Currículo Lattes (ou Curriculum Vitae). Serão avaliados os seguintes itens: obtenção de bolsa de estudos de mestrado, intercâmbio internacional, publicação de artigos científicos, atividades realizadas e voltadas ao ensino para a graduação e prêmios recebidos diretamente relacionados ao curso de pósgraduação realizado.

4.8. O resultado final do processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será divulgado até o dia 11 de dezembro de 2026 na página do sistema eletrônico de inscrições (http://ppgselecao.eesc.usp.br);

Até 15% da pontuação total poderão ser atribuídos à análise do histórico escolar da graduação. Serão avaliados os seguintes itens: classificação internacional da Instituição de Ensino Superior (IES), coeficiente de rendimento acadêmico do candidato.

5.2. Candidatos selecionados para o Mestrado ou Doutorado Direto que não colaram grau até o dia da matrícula não poderão efetuar a matrícula;

Até 55% da pontuação total poderão ser atribuídos à análise do histórico escolar de pós-graduação. Serão avaliados os seguintes itens: rendimento acadêmico do candidato (avaliado pelo GPA - Grade Point Average) e o tempo para conclusão do curso.

5.3. Candidatos selecionados para o Doutorado que não concluíram o Mestrado até o dia da matrícula não poderão efetuar a matrícula;

Serão classificados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem pontuação total igual ou maior que 55 (cinquenta e cinco) pontos (em uma escala de 0 a 100 pontos). Será considerado um fator multiplicador 1,2 (um, dois) sobre a pontuação final dos candidatos que entregarem a Autodeclaração Étnico-Racial conforme o modelo disponibilizado.

5.4. As matrículas dos novos alunos regulares de pós-graduação serão realizadas em duas etapas:

A. A primeira etapa será virtual, onde os alunos aprovados deverão enviar para a secretaria do PPG/EE, via e-mail ([email protected]), uma cópia digital dos documentos listados a seguir:

Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador; RG - Carteira de Identidade (não será aceita a CNH - Carteira Nacional de Habilitação como documento de identidade) {apenas para Brasileiros}; CPF – Cadastro de Pessoas Físicas (não será aceita a CNH - Carteira Nacional de Habilitação para comprovação do CPF) {apenas para Brasileiros}; Título de Eleitor {apenas para Brasileiros}; Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação {apenas para Brasileiros do sexo masculino}; Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso); Passaporte (cópia da Folha de Identificação e Visto de Estudante) {apenas para Estrangeiros}; RNM (Registro Nacional Migratório) ou Protocolo do RNM {apenas para Estrangeiros}; Diploma de Graduação Registrado (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, com a data de outorga do grau obtido, em curso oficialmente reconhecido; Histórico Escolar de Curso Superior de Graduação;

Para esta fase, toda a documentação dos candidatos aprovados na 1ª fase será disponibilizada para o quadro de orientadores do PPG/EE. Serão considerados como aprovados para a 3ª fase somente os candidatos que receberem a manifestação de interesse de pelo menos um dos orientadores credenciados no PPG/EE.

Após a realização da(s) entrevista(s), caso haja manifestação favorável de um dos orientadores indicados, o candidato deve comunicar a secretaria do PPG/EE via e-mail ([email protected]) o interesse na vaga e o nome do orientador indicado, até a data máxima indicada no item 4.7 deste Edital.

Diploma de Mestre (frente e verso) ou Certificado de Homologação do título de Mestre {apenas para matrícula no Doutorado}; Histórico Escolar do Curso de Mestrado {apenas para matrícula no Doutorado}; Certificado digital autenticado de proficiência em língua inglesa em um dos exames aceitos pelo PPG/EE. Serão aceitos os Exames de Proficiência realizados até quatro anos antes da data de matrícula do estudante como aluno regular. Os certificados de proficiência aceitos, com as respectivas pontuações mínimas necessárias para a matrícula são os seguintes: CAMBRIDGE CAE - aprovação; TOEFL iBT: 60 pontos, TOEFL ITP Level 1: 500 pontos e IELTS: 5,0 pontos {apenas para matrícula no Doutorado e Doutorado Direto};

3.3. As regras para a distribuição de bolsas de estudo do PPG/EE estão disponíveis na página do PPG/EE em https://eesc.usp.br/ppgs/sel/post.php?guid=bolsas&catid=ingresso

A aceitação final do candidato dependerá da manifestação de interesse na vaga por parte do candidato selecionado e da manifestação favorável de um dos orientadores credenciados no PPG/EE, com disponibilidade para assumir o compromisso de orientação conforme item 6.1 deste Edital.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio do Currículo Lattes (ou Curriculum Vitae) e do histórico escolar da graduação.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio do Currículo Lattes (ou Curriculum Vitae), do histórico escolar da graduação e do projeto de pesquisa elaborado pelo candidato. A pontuação total de cada candidato é calculada conforme os critérios indicados no Anexo 1 deste Edital.

Candidatos do Doutorado com diplomas de Mestre obtidos no exterior devem requerer equivalência de seus respectivos diplomas (a qual terá validade somente para a USP com a finalidade específica de realização de matrícula em curso de pósgraduação). Tais requerimentos, cujos modelos encontram-se disponíveis na página do PPG/EE (https://eesc.usp.br/ppgs/sel/), deverão ser preenchidos e encaminhados no ato da matrícula para Secretaria do PPG/EE ([email protected]). A coordenação do PPG/EE dará encaminhamento a estes requerimentos obedecendo aos procedimentos legais para a tramitação dos mesmos.

Até 30% da pontuação total poderão ser atribuídos à análise do Currículo Lattes (ou Curriculum Vitae). Serão avaliados os seguintes itens: obtenção de bolsa de estudos de iniciação científica, intercâmbio internacional, publicação de artigos científicos, atividades de monitoria e prêmios recebidos diretamente relacionados ao curso de graduação realizado. Até 55% da pontuação total poderão ser atribuídos à análise do histórico escolar da graduação. Serão avaliados os seguintes itens: classificação internacional da Instituição de Ensino Superior (IES), coeficiente de rendimento acadêmico do candidato.

B. A segunda etapa da matrícula será realizada de forma presencial, em prazo máximo de 90 dias após a data da matrícula virtual. Nessa etapa, o(a) aluno(a) deverá apresentar na secretaria de pós-graduação, para conferência da CCP/CPG, os seguintes documentos originais: (Mestrado e Doutorado Direto) Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, constando data de colação de grau; (Doutorado) Diploma de Mestre ou Certificado de Homologação do título de Mestre (para alunos de Doutorado). 5.5. Não será permitida a matrícula no PPG/EE de qualquer candidato Não será permitida a matrícula no PPG/EE de qualquer candidato que não cumprir as exigências de entrega e/ou apresentação de documentações descritas no item 5 deste Edital dentro do prazo estipulado pelo calendário a ser publicado pela USP para a matrícula nos programas de pós-graduação.

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