DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
(Universidade de São Paulo | ECA-USP) e Rachel Zuanon Dias (Universidade Estadual de Campinas | UNICAMP).
Divisão Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, telefones: +55 (11) 3091-4637/4798, e-mail: [email protected].
HOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINALHOMOLOGAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL | CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR
A Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP, em sua 693ª sessão ordinária, realizada em 30/09/2026, homologou o relatório final da Comissão Julgadora que, em 18/09/2026, indicou, por unanimidade, a nomeação do candidato ALESSANDRO MORENO MUZI, para ocupar o cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1266233, a partir do reconhecimento de que está apto a atuar na área de conhecimento em Projeto de Arquitetura e Urbanismo, junto ao Departamento de Projeto da FAU-USP, conforme Edital DVACAD-FAU 004/2026, de abertura de inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 21/01/2026 (Caderno Executivo │ Seção Atos de Gestão e Despesas).
A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Professores(as) Doutores(as) Fábio Mariz Gonçalves - presidente da Comissão Julgadora (Universidade de São Paulo | FAU-USP); Alvaro Luis Puntoni (Universidade de São Paulo | FAU-USP); Vera Lúcia Domschke (Universidade Presbiteriana Mackenzie); Caio Carvalho Calafate (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro | PUC-RJ) e Alex Sandro Calheiros de Moura (Universidade de Brasília | UnB).
Divisão Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, telefones: +55 (11) 3091-4637/4798, e-mail: [email protected].
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL SPG 016/2026 - PAE FFCLRP 1º 2027Estarão abertas, nos termos das Portarias GR-3.588, de 10-5-2005, e GR4391, de 03/09/2009, cujas Diretrizes são apresentadas na página da PróReitoria de link https://prpg.usp.br/pae/, as inscrições on-line no Sistema Janus de Pós-Graduação para o Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, referente ao 1º semestre de 2027, no período de 05/10/2026 a 26/10/2026.
1) DAS INSCRIÇÕES:
Poderão candidatar-se ao Programa, exclusivamente, alunos de pósgraduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em cursos de doutorado ou mestrado e que tenham concluído ou estejam cursando a Etapa de Preparação Pedagógica no 2º semestre de 2026, e que tenham data limite para depósito da dissertação ou tese posterior a 30/06/2027.
As alunas que quiserem realizar o Estágio Supervisionado em Docência na modalidade Pesquisadoras Mães também deverão se inscrever por meio deste edital e, somente após isso, acessar o formulário das Pesquisadoras Mães, disponível no site https://www.prpg.usp.br/ptbr/pae/pesquisadoras-mães.
Nesta modalidade, irão concorrer primeiramente à cota da modalidade pelos critérios que estarão definidos no site Pesquisadoras Mães; caso estas alunas não sejam contempladas, irão concorrer à cota da nossa faculdade, seguindo a classificação que lhes foi atribuída pela própria Unidade.
Os alunos que são bolsistas de qualquer agência de fomento podem receber o auxílio PAE, porém, serão classificados conforme os critérios estabelecidos no item 2) SELEÇÃO abaixo. A inscrição no PAE somente poderá ser feita em uma disciplina por semestre.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá verificar nas secretarias dos departamentos da FFCLRP qual(is) disciplina(s) da Graduação e no Serviço de Pós-Graduação pelo e-mail < [email protected] > qual(is) disciplina(s) de Pós-Graduação serão oferecidas no 1º semestre de 2027.
O contato e o horário de funcionamento dos Departamentos encontramse disponíveis no site www.ffclrp.usp.br.
Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou Interunidades da USP e não possuem o PAE instaurado não concorrerão aos auxílios financeiros atribuídos à Unidade pela Comissão Central, mas sim à cota destinada à sua Unidade ou Interunidade de origem.
Os alunos com a matrícula trancada ou as alunas em licençamaternidade poderão realizar a inscrição, porém, devem retornar de seu afastamento antes do início do Estágio.
Os alunos que defenderem sua tese, antes ou durante o período do estágio, deverão comunicar seu supervisor e a Secretaria de PósGraduação da Unidade em que se inscreveram. Esta secretaria providenciará o cancelamento de sua participação, uma vez que não é possível realizar atividades acadêmicas sem vínculo com a Universidade. O cancelamento deve ocorrer mesmo que, posteriormente, o aluno venha a ingressar novamente em um Programa de Pós-Graduação da USP.
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 O resultado final com a classificação dos bolsistas e voluntários está previsto para ser divulgado pela Comissão do PAE da FFCLRP no dia 23/11/2026, e pela Comissão Central do PAE, no dia 11/12/2026, através do site www.ffclrp.usp.br em Pós-Graduação – PAE (CAPES) - Resultado da Seleção dos Estagiários, podendo ser adiado caso o valor destinado ao O aluno deve, PAE no orçamento da USP ainda não esteja definido pela Reitoria da USP. Após a divulgação do resultado final, os termos de compromisso e o de responsabilidade, disponíveis na página da faculdade, pós-graduação, formulários, PAE – Termo de Responsabilidade, . Ambas https://www.ffclrp.usp.br/formularios/?depto_id=8, devem ser enviados até o dia que antecede o estágio, , 31/01/2027, através do formulário, através do formulário Google, com link: https://docs.google.com/forms/d/1zGfkp6fi5qSaNY0PwZ7Ky35mmo4UGG64 jH5yIVB2OaE/edit estando devidamente assinados digitalmente. O Termo de compromisso deve ser assinado apenas pelo estagiário, e o Termo de responsabilidade, pelo estagiário e pelo supervisor. Se não forem entregues, o estágio será cancelado.
O aluno deverá verificar os números USP do supervisor responsável pela Seleção dos Estagiários, podendo ser adiado caso o valor destinado ao disciplina e do seu orientador e incluí-los na inscrição. O aluno deve, PAE no orçamento da USP ainda não esteja definido pela Reitoria da USP. obrigatoriamente, informar, no final do texto do seu plano de trabalho, se Após a divulgação do resultado final, os termos de compromisso e o de já realizou o estágio PAE, em qual disciplina, se foi voluntário ou bolsista responsabilidade, disponíveis na página da faculdade, pós-graduação, e se estava no mestrado ou no doutorado. Em caso de mais participações, formulários, PAE – Termo de Responsabilidade, essas informações também deverão constar no plano de trabalho. Ambas https://www.ffclrp.usp.br/formularios/?depto_id=8, devem ser enviados as informações, isto é, os números USP do supervisor e o Plano de até o dia que antecede o estágio, , 31/01/2027, através do formulário, através do formulário Trabalho, não poderão ser alteradas após a confirmação da inscrição. Google, com link: O aluno que realizou a Etapa de Preparação Pedagógica na modalidade https://docs.google.com/forms/d/1zGfkp6fi5qSaNY0PwZ7Ky35mmo4UGG64 "Conjunto de Conferências" ou "Núcleo de Atividades" deverá encaminhar, jH5yIVB2OaE/edit estando devidamente assinados digitalmente. O Termo no período de inscrição, o comprovante de conclusão dessas disciplinas, de compromisso deve ser assinado apenas pelo estagiário, e o Termo de em formato PDF, para o e-mail [email protected]. O não responsabilidade, pelo estagiário e pelo supervisor. Se não forem envio desta documentação acarretará o cancelamento da inscrição. entregues, o estágio será cancelado. Etapa 02: Avalização das inscrições no Sistema Janus, pelo orientador e A não entrega dos Termos acarretará o cancelamento do estágio. pelo supervisor, de 05/10/2026 a 27/10/2026, por meio de acesso a PAE > O estagiário que se inscreveu enquanto cursava a disciplina de Avalização de inscrição> Selecionar o aluno> Clicar em “Ver plano de preparação pedagógica deverá comprovar sua aprovação nessa disciplina Trabalho” > Avalizar ou desautorizar ao final da página. no momento da entrega dos Termos. Isso pode ser feito enviando a ficha Após a inscrição on-line e dentro do prazo citado acima, o supervisor e o do aluno juntamente com os Termos mencionados anteriormente. Se essa orientador do estagiário deverão acessar o Sistema Janus para avalizar a comprovação não for fornecida, o estágio será cancelado, pois a inscrição. Para que a inscrição seja efetivada, o aluno deverá, disciplina é requisito obrigatório para a realização do estágio. No entanto, obrigatoriamente, contar com os avais do orientador e do supervisor da as alunas pesquisadoras mães são uma exceção a essa regra. disciplina de graduação ou de pós-graduação. Caso pelo menos um deles 4) DO AUXÍLIO FINANCEIRO: desautorize a inscrição ou não se manifeste, ela será cancelada. O estagiário PAE poderá contar com auxílio financeiro mensal, Compete ao aluno entrar em contato diretamente com seu orientador e condicionado ao número de cotas atribuídas à Unidade pela Comissão supervisor para que estes efetuem a avaliação de sua inscrição no Central do PAE. Os demais alunos poderão realizar o estágio como sistema Janus. voluntários, ou seja, sem auxílio financeiro. Supervisores e orientadores serão informados por e-mail sobre a O valor do auxílio será calculado com base na remuneração horária de existência de inscrições a serem avalizadas. O aluno poderá verificar, a um docente da categoria de Assistente em RTP, incluindo a gratificação de qualquer momento, se sua inscrição foi avalizada pelo orientador e pelo mérito. supervisor, acessando-a no sistema Janus. Os alunos contemplados com auxílio financeiro deverão, 2) DA SELEÇÃO: obrigatoriamente, após o resultado, informar ao Serviço de PósApós as inscrições, a Comissão Coordenadora do PAE da FFCLRP graduação: número da agência e conta corrente do Banco do Brasil (não classificará os alunos em duas etapas e enviará a lista final à Comissão de podendo ser conta poupança, conta-salário ou conta conjunta). Pós-Graduação e, em seguida, à Comissão Central do PAE, para aprovação. Os alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Os critérios utilizados pela Comissão para realizar a classificação dos Paulo não poderão receber o auxílio. alunos inscritos são os listados abaixo, em ordem de prioridade: A partir do 1º semestre de 2025, não há limite de concessões do auxílio; 1. Na etapa por programas, os critérios prioritários para classificação das ou seja, o(a) aluno(a) poderá concorrer ao auxílio financeiro, solicitações são: independentemente de quantas vezes já tenha realizado o estágio como a. Adequação do plano de trabalho aos objetivos do PAE e à disciplina bolsista. para a qual é feita a inscrição; 5) DO ESTÁGIO b. Alunos dos Programas de Pós-Graduação da Unidade; No período de estágio, o estagiário cumprirá 6 (seis) horas semanais, c. Alunos do curso de Doutorado (ou do curso de Mestrado, nos cursos compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação. O horário que não possuem Doutorado), com prioridade para aqueles que não de estágio será combinado de acordo com as conveniências mútuas, possuem bolsa de agências de fomento; ressalvadas as horas de aula, de provas e de outros trabalhos didáticos, d. Alunos de Mestrado que não usufruem de bolsa de agências de bem como as limitações dos meios de transporte. fomento; O Estágio Supervisionado terá duração de 05 (cinco) meses, iniciando em e. Alunos não contemplados anteriormente com auxílio PAE; 01 de fevereiro de 2027, mesmo que as aulas ainda não tenham f. Menor número de participações no programa com recebimento de começado. auxílio no nível em que se encontrar no ato da inscrição no Programa; Durante a vigência do estágio, se ocorrer a defesa de dissertação ou tese, (exemplo: um aluno de mestrado que teve auxílio PAE não terá esta o estágio PAE será automaticamente cancelado e o direito ao certificado participação contada no ranqueamento para o doutorado se estiver nesse de participação será suspenso. O(a) aluno(a) bolsista fica sujeito(a) à nível em um segundo momento). devolução do auxílio recebido. g. Maior número de participações voluntárias, independentemente do Fica proibida a substituição de docentes pelo estagiário PAE; é obrigatória nível em que se encontre no ato da inscrição; (exemplo: um aluno de a presença do supervisor para acompanhar a prática de regência do mestrado que teve uma participação voluntária no PAE terá essa aluno. participação contada no ranqueamento para o doutorado, se estiver Os(as) estagiários(as) poderão participar na ministração de aulas teóricas nesse nível em um segundo momento). e/ou práticas, sob a supervisão do docente responsável, não podendo h. Inscrição em disciplina obrigatória: prioridade em relação à inscrição ultrapassar 20% da carga horária da disciplina. Excepcionalmente, no em disciplina optativa; edital corrente, a previsão de ministração de aulas pelos(as) i. Mérito do aluno (histórico escolar); estagiários(as) não precisará constar do plano de trabalho submetido na j. Inscrição em disciplina diferente dos estágios anteriores; inscrição. A supervisão da ministração de aulas teóricas ou práticas k. Data de matrícula no programa de pós-graduação: pós-graduandos há abrangerá a preparação, a execução e a devolutiva de sua execução. O(a) mais tempo matriculados terão prioridade; docente deverá estar presente durante a aula, realizando as intervenções l. Se houver empate entre os critérios acima, os alunos serão classificados necessárias. na seguinte ordem: bolsistas CAPES, bolsistas CNPq, bolsistas FAPESP. 5.1) Alunos de doutorado poderão realizar estágio em disciplinas de Pós2. Na segunda etapa do processo, quando se realiza a classificação entre Graduação. No entanto, os doutorandos que recebem bolsa CAPES devem programas visando ordenar a distribuição das cotas de auxílio, seguem-se ter realizado primeiramente o estágio em disciplina de Graduação, para os seguintes procedimentos: atender a exigência da agência de fomento, e somente após isto poderão a) Ordenam-se os Programas de Pós-Graduação (PPGs) por número de inscrever-se para realizar o estágio PAE em disciplina de pós-graduação. inscritos; Os docentes responsáveis pelas disciplinas poderão receber quantos b) Classificam-se os alunos em uma lista única de prioridade de estagiários julgarem adequados para a supervisão, devendo indicar a concessão de bolsas, com a escolha dos primeiros colocados das listas de prioridade para o recebimento de auxílio financeiro, caso se apresentem cada PPG, atribuindo-se as colocações conforme a posição dos PPGs em mais de um candidato do mesmo nível (mestrado ou doutorado) na relação ao número de inscritos, conforme a figura abaixo (Figura 1); mesma disciplina. c) Inscritos matriculados em outras unidades que não a FFCLRP são Cabe ao aluno informar ao SPG sobre qualquer alteração no seu estágio, posicionados por último na lista única. Em caso de empate entre estes como a troca de supervisão, de disciplina ou de outras eventuais alunos, são aplicados os mesmos critérios para a classificação dos alunos alterações. em cada um dos PPGs descritos na primeira etapa; 6) DA FREQUÊNCIA: d) Em situação em que dois programas tenham o mesmo número de Todos os supervisores dos estagiários PAE, indicados com auxílio ou inscritos, o desempate será dado ao programa com o maior número de voluntário, têm obrigatoriedade de confirmar a frequência deles no inscritos matriculados no curso de Doutorado. Na persistência de empate, estágio até no máximo o 20º dia de cada mês, através do formulário de seguem-se os próximos critérios descritos na primeira etapa. link: https://forms.gle/67ANiuHyetnUEWLC6. O não cumprimento acarretará o não recebimento da bolsa (alunos Figura 1: Exemplo de classificação dos alunos candidatos ao PAE na bolsistas), bem como o cancelamento automático do estágio (bolsista e segunda estapa do Processo. Neste exemplo o Programa X (PPG X) voluntário), a serem julgados pela Comissão PAE desta Unidade. apresentou o maior número de alunos inscritos, seguidos dos É responsabilidade do aluno lembrar o supervisor, mensalmente, do envio Programas Y, W e por último o Programa Z. São classificados primeiro os do e-mail ao SPG para comprovação da sua frequência. alunos mais bem colocados em cada lista de ranqueamento de cada 7) DA SUPERVISÃO: Programa, passando em seguida para os 2os colocados, depois os 3os e A supervisão do estágio ficará a cargo do docente responsável pela assim sucessivamente até o final dos alunos inscritos. Alunos disciplina de graduação, ou pela de pós-graduação. A função de pertencentes a outras Unidades que não a FFCLRP são posicionados por supervisor será desvinculada da função de orientador do estudante, não último, como definido no Item 3 logo acima. sendo vetada a coincidência. 3) DO RESULTADO FINAL: Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo A classificação preliminar dos alunos, feita pela Comissão PAE da FFCRLP, estagiário, acompanhar o desenvolvimento do aluno no estágio PAE, está prevista para ser divulgada no dia 06/11/2026, no site comprovar mensalmente a frequência do aluno e, no final do estágio, www.ffclrp.usp.br, na seção Pós-Graduação – PAE (CAPES) - Classificação apresentar a Ficha de Avaliação do estagiário. dos Estagiários PAE. O aluno que não concordar com o resultado poderá 8) DA AVALIZAÇÃO: apresentar seu recurso até o dia 16/11/2026, impreterivelmente, Ao final do período, o pós-graduando, mesmo aquele que tiver encaminhando-o para o e-mail [email protected], para participado apenas por pouco tempo, deverá elaborar um relatório de que a Comissão possa julgá-lo antes de encaminhar a classificação à acordo com o modelo disponível no site www.ffclrp.usp.br, contendo as PRPG, após a aprovação/homologação da CPG.
Os alunos contemplados com auxílio financeiro deverão, obrigatoriamente, após o resultado, informar ao Serviço de Pósgraduação: número da agência e conta corrente do Banco do Brasil (não podendo ser conta poupança, conta-salário ou conta conjunta). Os alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo não poderão receber o auxílio.
O não cumprimento acarretará o não recebimento da bolsa (alunos bolsistas), bem como o cancelamento automático do estágio (bolsista e voluntário), a serem julgados pela Comissão PAE desta Unidade. É responsabilidade do aluno lembrar o supervisor, mensalmente, do envio do e-mail ao SPG para comprovação da sua frequência. 7) DA SUPERVISÃO: A supervisão do estágio ficará a cargo do docente responsável pela disciplina de graduação, ou pela de pós-graduação. A função de supervisor será desvinculada da função de orientador do estudante, não sendo vetada a coincidência. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário, acompanhar o desenvolvimento do aluno no estágio PAE, comprovar mensalmente a frequência do aluno e, no final do estágio, apresentar a Ficha de Avaliação do estagiário. 8) DA AVALIZAÇÃO: Ao final do período, o pós-graduando, mesmo aquele que tiver participado apenas por pouco tempo, deverá elaborar um relatório de acordo com o modelo disponível no site www.ffclrp.usp.br, contendo as atividades desenvolvidas no decorrer do estágio, que deverá ser entregue
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