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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 49

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

juntamente com a ficha de avaliação do supervisor, até, no máximo, o dia 09/08/2027. Este período poderá ser alterado caso haja mudança no início do estágio. A não entrega implicará no não recebimento do Certificado de participação do estágio e, no caso de bolsistas, na devolução integral do auxílio recebido durante o estágio. O relatório do estagiário juntamente com a ficha de avaliação do supervisor deverão ser enviados de forma remota para o e-mail: [email protected].

  1. A inscrição será deferida, somente, após o Orientador e o

Supervisor a avalizarem, no Janus. 8. A inscrição será CANCELADA caso o Orientador ou Supervisor

desautorizar a inscrição ou não se manifestar.

  1. A(o) pós-graduanda(o) verificará se sua inscrição foi avalizada

acessando sua inscrição, no Janus; compete a ela(e) comunicar Orientador e Supervisor quanto à necessidade de tal procedimento.

  1. A entrega do Termo de Compromisso, devidamente assinado, será via e-mail [email protected], até o dia 26/1/2027, caso contrário, a inscrição será cancelada. 11. A participação no PAE não conferirá qualquer vínculo empregatício com a USP.

Após a entrega dos relatórios, a Comissão Coordenadora da Unidade avaliará os relatórios dos estagiários, decidindo pela aprovação ou reprovação, tendo em vista o cumprimento das atividades realizadas e a concordância destas com as previstas nos planos aprovados na seleção dos estagiários. Em seguida, os mesmos, serão encaminhados para a Comissão Central do PAE para análise e aprovação final, para fins de recebimento do Certificado de participação no estágio supervisionado em docência.

  1. As atividades desenvolvidas pela(o) estagiária(o) não poderão exceder 6 (seis) horas semanais e deverão ser compatíveis com as atividades regulares na pós-graduação.

recebimento do Certificado de participação no estágio supervisionado em 13. É permitido a(o) estagiária(o), sob a supervisão do docente docência. responsável, participar de seminários, experimentos de laboratório, Caso o aluno queira convalidar os créditos referentes ao estágio PAE, estudos dirigidos e discussão de tópicos em pequenos grupos, bem como deverá aguardar a emissão do certificado, que ocorrerá no mínimo 6 organizar e participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e meses após o término do estágio, e solicitar a equivalência junto ao exercícios; estando terminantemente vedado substituir o docente nas Janus, no menu Requerimentos. aulas teóricas, mesmo que esteja sob supervisão. 9) DISPOSIÇÕES GERAIS: 14. A(o) pós-graduanda(o) que defender sua tese, antes ou durante o O estagiário deverá informar, de imediato e por escrito, ao Serviço de Pósperíodo do estágio, deverá comunicar seu supervisor e a Secretaria de Graduação qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua Pós-Graduação da Unidade a qual se inscreveu, que providenciará o matrícula no curso de Pós-Graduação em programa de cancelamento da sua participação, uma vez que não é possível realizar mestrado/doutorado, ficando ele responsável por quaisquer despesas atividades acadêmicas sem vínculo com a Universidade. O cancelamento decorrentes da ausência dessa informação. deve ocorrer mesmo que ela(e) venha a ingressar, novamente, em um O desligamento (cancelamento) do programa antes do término do prazo Programa de Pós-Graduação da USP. estabelecido dar-se-á por: III. DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

  1. Dentre o conjunto de disciplinas obrigatórias, optativas e as da pós-graduação, serão priorizadas as bolsas vinculadas às disciplinas com maior carga horária.
  1. A primeira rodada de indicação de prioridades terá início pelas disciplinas obrigatórias, sendo que a sequência de disciplinas com mesma carga horária será estabelecida por sorteio, com a indicação de um(a) pós-graduando(a) por disciplina. Após o atendimento de todas as disciplinas obrigatórias, será feita a indicação de prioridades das disciplinas optativas com a indicação de um(a) pós-graduando(a) por disciplina e, na sequência, as disciplinas da pós-graduação para um(a) doutorando(a).

e) em caso de interrupção do estágio ou desligamento, o supervisor deverá comunicar a Comissão Coordenadora da Unidade, imediatamente; f) em caso de desligamento do programa durante a realização do estágio, o aluno perde imediatamente o auxílio financeiro mensal, e será submetido à Comissão Coordenadora da Unidade para averiguar a necessidade de devolução do auxílio recebido. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

  1. Após a indicação de um bolsista por disciplina obrigatória e um por disciplina optativa, serão realizadas novas rodadas de indicações de prioridades de bolsas para as disciplinas obrigatórias e só depois as disciplinas da pós-graduação para a(o) doutoranda(o).

  2. A(o) pós-graduanda(o) com vínculo empregatício não será indicado

como bolsista, mas poderá estagiar como Voluntário.

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

  1. Para candidata(o)s de uma mesma disciplina, será dada prioridade a(o) doutoranda(o) que nunca recebeu bolsa PAE, posteriormente, a(o) mestranda(o) na mesma condição.
EDITAL PAE-FMVZ Nº 03/2026
  1. Os critérios de desempate entre candidata(o)s do mesmo nível

levarão em consideração, nesta ordem:

As inscrições ao Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE para o 1º semestre de 2027, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, estarão abertas de 13/10 a 6/11/2026 para o estágio na graduação e de doutoranda(o) na pós-graduação, exclusivamente no Janus, nos termos da Portaria GR-3588 de 10/05/2005, modificada pelas Portarias GR4391, de 03/09/2009 e GR-4601 de 19.11.2009, Portaria GR-8603 de 15/10/2024 que inclui o estágio para a(o) doutoranda(o) na pós-graduação e pela Portaria 8829 de 22/05/2025. DIRETRIZES PAE atualizada em 09/12/2025.

b) já participou do PAE como voluntária(o);

  1. O Estágio Supervisionado em Docência poderá contar com auxílio financeiro mensal destinado a(o)s pós-graduanda(o)s selecionada(o)s entre os inscritos, sendo que cada Unidade de Ensino é contemplada com número de cotas, sendo sua distribuição definida pelo Presidente da Comissão Central do PAE, na Reitoria, ouvida a referida Comissão. A(o) pós-graduanda(o) inscrita(o) que pertencer a Unidades ou Interunidades da USP que não possuem o PAE, não concorrerá a auxílios financeiros atribuídos a Unidade pela Comissão Central, mas pela cota destinada à sua Unidade ou Interunidades de origem.

  2. O PAE é composto de duas etapas:

  1. Somente a(o) pós-graduanda(o) que cumprir as duas etapas, e for

aprovado em ambas, terá direito a Certificado e a concessão dos créditos.

  1. A Concessão de créditos por essa atividade se dará conforme os critérios estabelecidos no regulamento de cada Programa de PósGraduação.

trinta e nove centavos).

  1. O PAE é opcional para a(o) pós-graduanda(o) da USP, exceto para os bolsistas CAPES, cujo Termo de Concessão de Bolsas prevê a obrigatoriedade dessa participação para o curso de doutorado.

Serão aceita(o)s toda(o)s a(o)s candidata(o)s indicada(o)s pelo professor responsável da disciplina de graduação e de pós-graduação.

  1. A(o) doutoranda(o), bolsista CAPES, só poderá estagiar na disciplina

da pós-graduação depois de estagiar na disciplina da graduação.

A(o) pós-graduanda(o) caberá recurso até as 23h59 do dia 23/11/2026, conforme o item IX Calendário.

  1. O estágio terá duração de 5 (cinco) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2027, com seis horas de dedicação semanal. O início do estágio poderá ser alterado caso as aulas de graduação sejam alteradas pela Pró-reitoria de Graduação e pelos Programa para as disciplinas da pós-graduação.

  2. A supervisão do Plano de Trabalho ficará a cargo do Professor

responsável pela disciplina da graduação e a da pós-graduação.

  1. A função de Supervisor será desvinculada da de Orientador, não

sendo vedada à coincidência.

  1. Conforme o Artigo 1º, § 3º da Portaria GR - 4391 de 03/09/2009, a Preparação Pedagógica deverá ser realizada antes do Estágio Supervisionado em Docência, não sendo permitida a realização das duas etapas no mesmo semestre.

  2. Caberá ao Supervisor orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela(o) pós-graduanda(o) no estágio na graduação e na pós-graduação.

  3. É obrigatório, e da responsabilidade da(o) bolsista ou estagiária(o), a entrega, no dia 20 de cada mês, da folha de frequência assinada por ela(e) e seu Supervisor;

  4. Poderá se candidatar ao Estágio Supervisionado em Docência do PAE, pós-graduanda(o) da USP regularmente matriculada(o) em curso de mestrado ou doutorado, com as seguintes condições: a) não esteja em situação de trancamento ou licença maternidade/paternidade; b) com data limite para depósito depois de 30/06/2027, quando encerra o estágio;

  5. A(o) pós-graduanda(o) entregará relatório assinado contendo todas as atividades realizadas no decorrer do estágio e acompanhado da ficha de avaliação do Supervisor, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término oficial do estágio, em formulários disponíveis no site do PAE-FMVZ;

c) comprove a conclusão da disciplina Preparação Pedagógica (aquela(e) que esteja cursando-a, no 1º semestre de 2027, poderá se inscrever, porém caso seja reprovada(o) sua participação será cancelada).

  1. A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência, com aproveitamento, dará o direito a um certificado, na primeira participação, as demais serão comprovadas por meio de declaração;

  2. A(o) pós-graduanda(o) reprovada(o) não receberá o certificado. Caso seja bolsista CAPES, terá que repetir a atividade, sem remuneração, para cumprir as exigências dessa Agência.

  3. Poderá se inscrever pós-graduanda(o) de Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação ou de pós-graduação é ministrada (os créditos correspondentes às atividades serão computados na Unidade de matrícula).

  4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão

Coordenadora do PAE da FMVZ.

  1. A(o) mestranda(o) ou doutoranda(o) somente realizará o Estagio

Supervisionado em Docência em uma única disciplina por semestre. 4. As Disciplinas serão divulgadas no site do PAE-FMVZ/USP.

13/10 a
6/11/2026
Inscrições dos alunos no Sistema Janus
13/10 a
11/11/2026
Período em que o Supervisor e Orientador devem
avalizar as inscrições
  1. A inscrição será feita no Janus: PAE > Inscrição > 1º semestre de

2027> Adicionar/Alterar.

  1. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no item

IX. Calendário.

17/11/2026 às
9h30
Reunião da Comissão PAE/FMVZ – classifcação dos
alunos
18/11/2026 Divulgação da lista de classifcados
23/11/2026 até
às 23h59
Prazo para recursos
11/12/2026 Previsão p/divulgação do resultado fnal (Central PAE
Reitoria)
26/1/2027 Prazo fnal p/ entrega do termo de compromisso
1º/2 a
30/6/2027
Duração do Estágio
30/8/2027 Prazo limite para entrega do relatório do aluno e fcha
de avaliação do supervisor
Entrega da folha
mês
de frequência: Todo dia 20 ou próximo dia útil de cada
X.
DISPOSIÇÕ
Por meio da
Docência, alterad
para Programa D
ser solicitada a
Programa a qua
comprobatórios d
de pesquisa para
XI. INFORMAÇ
Informações
do Programa PAE,
ES FINAIS
Portaria CAPES, nº 76, de 14-04-2010, Art. 18 – Estágio de
a pela Portaria nº 221, de 19-08-2025, conforme o Art. 2º,
emanda Social e o Art. 5º para Programa PROEX, poderá
dispensa do estágio PAE para a Comissão de Bolsas do
l o aluno estiver matriculado, com os documentos
a atividade que demonstre ser compatível com sua área
fns de auditoria da CAPES.
ÕES ADICIONAIS
complementares ou dúvidas serão obtidas, na Secretaria
pelo e-mail: [email protected].

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026 -

PROCESSO: 154.00013315/2026-29 PREGÃO ELETRÔNICO: 027/2026 – FZEA/USP COMPRAS GOV: 620/2026 OBJETO: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS para contratação de SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE EVENTUAL DE DOCENTES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS, COM A UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS e MICRO-ÔNIBUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR NEGOCIADO TOTAL R$ 586.930,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta reais). Empresa: LUCINEIA CRISTINA MORENO SILVA LTDA. CNPJ: 11.600.893/0001-22 VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 586.930,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta reais) Nos termos do despacho de fechamento do pregão, adjudico o objeto, homologo o procedimento licitatório e autorizo a contratação EM 01/10/2026.

Pirassununga, 01 de outubro de 2026. Profª. Drª. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino

Anexo(s):

relatorio-termo-homologacao-10215805006202026-grupo1.pdf

INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

RESULTADO PROVISÓRIO DA FASE III — ENTREVISTA - EDITAL Nº 02/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: "TUTORIA EM GESTÃO TERRITORIAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROCESSOS URBANOS".

O Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo — IAU/USP, por meio da Comissão de Seleção, torna público o resultado provisório da Fase III — Entrevista do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026, referente ao Curso de Aperfeiçoamento em Tutoria em Gestão Territorial, Regularização Fundiária e Processos Urbanos.

Nos termos do Edital nº 02/2026, a Fase III possui caráter classificatório e consiste na Entrevista, pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III. Após a realização das entrevistas, a Comissão de Seleção atribuiu nota 10,00 a todos os candidatos participantes.

Inscrito CPF Parcial NOTA FASE III
432945 *.843.508- 10,00
188285 *.607.958- 10,00
1409320 *.648.168- 10,00
182221 *.792.108- 10,00
322218 *.927.618- 10,00
1278564 *.870.188- 10,00
1405411 *.263.348- 10,00

São Carlos, 02 de outubro de 2026. Nos termos do cronograma retificado pela Retificação nº 02 do Edital nº 02/2026, será admitido recurso contra este resultado no período de 05 a 06 de outubro de 2026. O resultado final será divulgado em 08 de outubro de 2026.

Instituto de Arquitetura e Urbanismo Universidade de São Paulo

RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 02/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS - CURSO DE

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