DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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51/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo �. Métodos
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
�. Resultados
�. Conclusões
�. Referências
�. Lista de divulgação dos resultados (quando for o caso) Caso seja necessário, a coordenação poderá solicitar relatórios parciais.
XII. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição das/os candidatas/os neste edital implica plena concordância com seus termos e disponibilidade de participação nas atividades. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Cátedra.
Solicitações de Revisão de Resultados
Têm direito a apresentar solicitação de revisão, candidatos classificados e não contemplados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de divulgação do resultado final. As solicitações serão analisadas pela coordenação do projeto e da Cátedra.
A Iniciação Científica a ser desenvolvida na Cátedra IA Responsável (USP-Google) tem como objetivo dar suporte técnico-computacional à construção do Observatório Nacional de Incidentes de IA e às atividades de regulação experimental. O projeto visa transformar repositórios brutos e desestruturados de falhas de IA em bases informacionais organizadas, semanticamente ricas e computacionalmente funcionais.
O bolsista de IC atuará sob supervisão direta na implementação de pipelines de dados que realizem a raspagem, limpeza e padronização de dados de incidentes de IA de fontes globais. Na dimensão de Representação do Conhecimento, o estudante apoiará a codificação de taxonomias de risco em linguagem OWL no software Protégé, auxiliando no povoamento automatizado de instâncias e na escrita de consultas SPARQL para extração de conhecimentos sobre falhas em sistemas agênticos.
Adicionalmente, o estudante participará do desenvolvimento de experimentos práticos de testes adversariais ( prompt injection , jailbreaks e estresse de integridade) em modelos de linguagem e agentes autônomos de código aberto (open-source). Os resultados desses testes alimentarão a base empírica da Cátedra, permitindo mapear a frequência e o tipo de vulnerabilidades encontradas.
Além disso, o bolsista colaborará na construção de protótipos de interfaces gráficas (dashboards interativos) para permitir a consulta pública e analítica aos incidentes catalogados. Espera-se que, ao longo de 12 meses, o estudante adquira sólida formação prática em engenharia de software para IA responsável, apresente seus resultados no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP (SIICUSP) e contribua para o repositório open-source do projeto.
Por outro lado, a pesquisa de doutorado tem como objetivo estruturar uma agenda aplicada de investigação sobre a governança jurídica e a regulação experimental de inteligência artificial, com ênfase na formulação de taxonomias jurídicas de risco, categorização dogmática de incidentes, instrumentos de compliance e arquiteturas normativas para ambientes de regulação experimental. O projeto parte do reconhecimento de que a expansão de sistemas de IA — especialmente modelos agênticos, sistemas de propósito geral e aplicações em setores sensíveis — impõe desafios complexos às categorias tradicionais do Direito, exigindo mecanismos inovadores para identificar, monitorar e mitigar riscos de forma juridicamente bem delimitada, proporcional e orientada à garantia dos direitos fundamentais.
O doutorando ou a doutoranda atuará no desenvolvimento conceitual, normativo e institucional do Observatório de Incidentes de IA, concebido como uma infraestrutura de pesquisa aplicada dedicada ao mapeamento, qualificação jurídica e análise de eventos adversos, danos morais e materiais, nexos de causalidade, violações de privacidade e impactos sistêmicos decorrentes do uso de IA. A pesquisa deverá mobilizar competências próprias da área do Direito, especialmente o Direito Administrativo Regulatório, a Teoria da Responsabilidade Civil, o Direito Digital, a Proteção de Dados Pessoais e a Teoria dos Direitos Fundamentais. Espera-se que o trabalho contribua para sistematizar registros dispersos de incidentes sob parâmetros jurídicos rigorosos, oferecendo subsídios consistentes para reguladores, Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e formuladores de políticas públicas. Nesse contexto, a pesquisa dedicará especial atenção ao desenvolvimento de taxonomias e matrizes jurídicas de risco para a representação e qualificação de incidentes de IA. O objetivo será modelar o regime de deveres de cuidado, nexos de imputação e repartição de responsabilidade entre desenvolvedores, provedores e operadores de IA, articulando as falhas técnicas e vulnerabilidades operacionais aos impactos sobre direitos fundamentais. Essa construção teórica e prática deverá estar em permanente diálogo com os marcos normativos nacionais (como a LGPD e o PL 2338/2023) e internacionais (como o AI Act da União Europeia), garantindo interoperabilidade regulatória e compatibilidade com futuras exigências de avaliação de impacto algorítmico (AIA) e auditorias regulatórias.
A dimensão da segurança da informação e gestão de riscos será examinada sob a ótica da responsabilidade civil e administrativa. A pesquisa investigará como incidentes informacionais — tais como vazamentos de dados sensíveis, falhas de autenticidade, manipulação adversarial, opacidade decisória e falhas de monitoramento — traduzemse em descumprimento de deveres legais de transparência, explicabilidade, segurança e prestação de contas (accountability). O trabalho deverá aproximar os referenciais técnicos organizacionais (como os padrões ISO e frameworks de gestão de risco de IA) dos conceitos jurídicos de responsabilidade civil objetiva e subjetiva, governança de dados e auditoria regulatória (AI assurance). Em articulação com o Observatório, a pesquisa contribuirá para o desenho da arquitetura legal e institucional do Sandbox Regulatório de IA, compreendido como um regime jurídico experimental e supervisado para produção de evidências regulatórias. A taxonomia jurídica de riscos e a qualificação de incidentes servirão como componentes estruturantes do sandbox, permitindo definir termos de pactuação, critérios de elegibilidade, salvaguardas jurídicas para participantes e afetados, matrizes de mitigação de responsabilidade, protocolos de transparência e regras de encerramento ou adaptação dos experimentos. O trabalho conectará, assim, a análise empírica dos incidentes à tomada de decisão regulatória e à elaboração de normas orientadas por evidências.
Espera-se que os resultados da pesquisa incluam a formulação de uma taxonomia jurídica de riscos de IA agêntica, o desenvolvimento de um referencial normativo para o Observatório de Incidentes de IA, a elaboração da arquitetura jurídica do Sandbox Regulatório, bem como a produção de artigos acadêmicos em periódicos jurídicos de impacto, pareceres técnicos, policy briefs e relatórios dirigidos a instâncias regulatórias e governamentais. O projeto contribuirá para consolidar a Cátedra IA Responsável como polo de excelência na articulação entre Direito, regulação experimental, governança de IA e proteção de direitos fundamentais.
- ¹ Padrão Fapesp: fapesp.br/sumula
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
EDITALEDITAL DE SELEÇÃO PARA MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO INGRESSO EM 2027
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação (doravante denominada Comissão Coordenadora) do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação da Universidade de São Paulo (IME-USP) torna público que as inscrições para o processo seletivo de ingresso no programa de Mestrado em Ciência da Computação do IME-USP para o ano de 2027 estão abertas e estabelece as seguintes normas.
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Todas as informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página: https://www.ime.usp.br/pos-computacao/ingresso/
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Eventuais dúvidas e dificuldades devem ser endereçadas à secretaria do programa, pelo endereço eletrônico [email protected], com o título da mensagem contendo o texto [MESTRADO 2027].
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A coordenação do programa poderá, a seu critério, realizar alterações neste edital, as quais serão divulgadas na página de Internet do processo mencionada no item I.1, por meio de editais complementares ou retificadores. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo.
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Recomendamos a leitura cuidadosa deste edital. A inscrição no processo seletivo implica a aceitação das regras estabelecidas aqui.
II. DAS VAGAS
É oferecida uma quantidade limitada de vagas, distribuídas de acordo com as áreas e linhas de pesquisa informadas no ANEXO I e de acordo com a capacidade e interesse de orientação dos orientadores ativos do programa, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.
III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
Serão admitidas aquelas pessoas selecionadas que possuírem, até a data da matrícula, graduação completa, atestada por diploma ou certificado equivalente emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão equivalente no exterior.
IV. DA INSCRIÇÃO
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As inscrições deverão ser realizadas até às 23:59 do dia informado no calendário disponível no ANEXO II, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição eletrônico (disponível na página informada no item I.1). O formulário eletrônico consiste no preenchimento de uma ficha cadastral contendo as informações detalhadas no ANEXO IV e na submissão dos documentos comprobatórios listados no ANEXO V. Imprecisões ou omissões desses dados ou documentos podem ocasionar a desclassificação da pessoa candidata do processo.
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No momento da inscrição, a pessoa candidata deve indicar o semestre de início pretendido no programa, primeiro ou segundo semestre, caso seja aceita.
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Além do preenchimento do formulário mencionado no item anterior, deverão ser submetidas, obrigatoriamente, até 2 cartas de recomendação de apoio à candidatura, emitidas por recomendadores externos com relacionamento prévio relevante, conforme descrito no ANEXO VI.
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Não serão aceitas candidaturas incompletas, com documentos incorretos ou faltantes, ou submetidas fora do prazo, mesmo considerando eventuais problemas técnicos na submissão do formulário. Recomenda-se submeter com antecedência.
V. DA SELEÇÃO
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O processo seletivo será conduzido por banca examinadora especialmente designada pela Comissão Coordenadora.
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A banca examinadora atribuirá a cada pessoa candidata uma nota entre 0 e 10, calculada como a média ponderada entre os três seguintes critérios:
a. Análise do histórico escolar, incluindo desempenho em disciplinas relevantes para a linha de pesquisa escolhida e formação teórica na área de Ciência da Computação (peso 4);
b. Análise do currículo, incluindo a carta de apresentação enviada, considerando as atividades acadêmicas relacionadas à pesquisa tais como iniciação científica, participação em eventos científicos, competições, olimpíadas de ciências, publicações científicas, premiações por mérito acadêmico etc., e potencial consonância com as linhas de pesquisa executadas no programa (peso 5);
c. Análise de desempenho no exame nacional POSCOMP ou exame equivalente (por exemplo, GRE) (peso 1).
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Serão consideradas aprovadas no processo seletivo as pessoas que obtiverem nota total igual ou superior a 7 (sete).
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As candidaturas serão avaliadas dentro da linha de pesquisa indicada como primeira opção (dentre as linhas listadas no item I.3) e para o ingresso no semestre indicado, considerando-se o número de vagas de orientação disponíveis; oportunamente, as candidaturas também poderão ser avaliadas dentro da linha de pesquisa indicada como segunda opção ou aceitas em semestre distinto do indicado na inscrição.
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A lista de pessoas aprovadas no processo seletivo será divulgada na página informada no item I.1 de acordo com o calendário divulgado em anexo. 6. Casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora. ANEXO I. VAGAS E LINHAS DE PESQUISA
A-I.1. Serão oferecidas 60 vagas distribuídas nas seguintes áreas e linhas de pesquisa: 1) Teoria da computação a) Algoritmos, teoria dos grafos, otimização combinatória e teoria da computação; b) Métodos numéricos de otimização linear e não-linear. 2) Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina Aprendizado de máquina; Ciência de dados; Computação musical; Inteligência artificial; Métodos formais; Visão computacional, interação humano-computador e processamento de imagens.
- Sistemas de Computação e Computação Aplicada Engenharia de software e banco de dados; Segurança de dados e criptografia; Informática na educação;
Redes de computadores, sistemas distribuídos e computação paralela.
A-I.2. Do total de vagas do programa, 6 (seis) vagas serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) ou pessoas com deficiência (PCD). A comprovação da condição de candidato PPI ou PCD far-se-á mediante: a) para candidatos pretos e pardos: apresentação de autodeclaração no ato da inscrição (para este edital não haverá procedimentos de validação e heteroidentificação); b) para candidatos indígenas: apresentação de autodeclaração acompanhada de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela Funai ou declaração de pertencimento emitida por liderança de sua comunidade indígena; c) para candidatos com deficiência: apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A-I.3. Os candidatos enquadrados no item A-I.2 deverão manifestar expressamente o interesse em concorrer às vagas reservadas utilizando o campo próprio do formulário de inscrição. A-I.4. Os candidatos optantes pelas vagas reservadas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas. A-I.5. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas reservadas a PPI e PCD. Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as 6 (seis) vagas reservadas, as vagas remanescentes serão automaticamente revertidas aos candidatos da ampla concorrência.
ANEXO II. CALENDÁRIO
Inscrição: de 30/09/2026 a 29/10/2026. Cartas de recomendação: até 05/11/2026. Divulgação dos resultados: até 03/12/2026. Manifestação de aceite da vaga: até 10/12/2026. Matrícula - 1º semestre: A ser divulgado na carta de aceite. Matrícula - 2º semestre: A ser divulgado na carta de aceite. Início das aulas - 1º semestre: A ser definido pelo calendário da USP.
Início das aulas - 2º semestre: A ser definido pelo calendário da USP.
ANEXO III. DA CARTA DE APRESENTAÇÃO
A carta de apresentação (também chamada de carta de motivação ou carta de interesse) é uma parte importante da sua candidatura ao fornecer subsídios para que a comissão de seleção se familiarize com (i) sua área de interesse de pesquisa, (ii) suas experiências prévias educacionais e extra-curriculares que demonstram sua aptidão para um programa de pós-graduação com foco em pesquisa acadêmica, (iii) suas pretensões para o programa, incluindo suas intenções como egresso do programa (carreira acadêmica, pesquisador na indústria, empreendedor etc) e sua dedicação e (iv) por que o programa em questão serve seus interesses, comparado com outros programas similares.
A carta deve, preferencialmente, seguir o formato de um breve ensaio acadêmico, visando à objetividade, à veracidade e à seriedade das informações apresentadas. Você pode mencionar qualquer experiência relevante ao programa, como cursos de especialização, hackathons, disciplinas avançadas cursadas ou desempenho acadêmico excepcional em disciplina básica, estágios, participação em eventos científicos (com ou sem apresentação de trabalho) e iniciação científica, habilidades que lhe ajudem no curso, como fluência em softwares e linguagens de programação específicas ou projetos de software disponíveis em repositórios abertos (por exemplo, Github e Gitlab). Também é desejável que os interesses de pesquisa descritos estejam alinhados com os temas e interesses dos orientadores do programa, evidenciados por meio de citações a trabalhos acadêmicos de autoria de orientadores do programa ou não. Você pode ou não mencionar nomes de orientadores e/ou projetos de pesquisa em andamento no departamento.
De maneira geral, sua carta de apresentação serve como suporte para a defesa da sua candidatura frente à comissão de seleção e a potenciais orientadores e deve ajudar os examinadores a encontrarem os pontos fortes na análise de seu currículo acadêmico. Uma boa carta é fundamental para avaliarmos sua afinidade com o programa e seu potencial no curso. Procure alinhar suas expectativas e experiências às linhas de pesquisa do programa e à disponibilidade de orientadores.
A carta de apresentação deve ser um relato pessoal. O uso de ferramentas assistivas de escrita que usem técnicas de inteligência artificial é fortemente desaconselhado.
ANEXO IV. DAS INFORMAÇÕES DA FICHA DE INSCRIÇÃO A ficha de inscrição contém as seguintes informações:
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Dados pessoais: identificação, endereço, telefone, nacionalidade, declaração de identificação como PPI e/ou PCD;
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Dados acadêmicos: instituição, curso e ano de conclusão de graduação; nota no POSCOMP e/ou GRE, se houver; disciplinas de pósgraduação cursadas no programa, se houver;
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Dados profissionais: atividade remunerada atual e futura;
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Interesses de pesquisa: linha de pesquisa pretendida, interesse por bolsa de estudos do programa, contato prévio com orientador ou orientadora do programa;
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