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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 52

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, as seguintes condições:

  1. Semestre de ingresso pretendido: as pessoas candidatas devem

optar, na ficha de inscrição, pelo ingresso no primeiro ou segundo semestre de 2027, conforme indicado no formulário eletrônico. A critério da comissão de seleção e em comum acordo com o orientador designado, poderão ser aceitas pessoas candidatas para ingresso em período diferente do indicado na ficha de inscrição.

Indeferido. O recurso foi recebido e analisado. Embora a candidata tenha apresentado, em sede recursal, a versão TAU assinada do documento, o Edital nº 23-P-14604/2026 AN estabelece, em seu item 3.1, inciso II, a obrigatoriedade de A envio da autodeclaração étnico-racial devidamente preenchida APA e assinada, bem como determina, no item 3.5, que falhas ou REC omissões em documento necessário à inscrição acarretarão o IDA indeferimento da inscrição. Considerando que o documento 34 DE efetivamente enviado no período de inscrição não estava 07 OLI assinado e que o edital estabelecia que os documentos VEI poderiam ser alterados, aditados ou completados somente até RA a data fixada para o encerramento das inscrições, não se mostra possível suprir a irregularidade em sede recursal. Dessa forma, mantém-se o indeferimento da inscrição.

ANEXO V. DOS DOCUMENTOS ANEXOS À FICHA DE INSCRIÇÃO

A submissão do formulário eletrônico deve ser obrigatoriamente acompanhada pelo envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: a) Cópia do documento de identificação (RG, RNM, Passaporte, etc)2.

b) Cópia do histórico escolar completo oficial de graduação – de preferência, deve conter comparação do desempenho acadêmico relativo à turma de ingresso ou média do curso;

c) Cópia do currículo Lattes atualizado;

ANEXO III

Os documentos digitais ou digitalizados devem estar legíveis, conter comprovação da veracidade das informações por meio de carimbo ou assinatura digital e corresponder ao item requisitado. É responsabilidade da pessoa candidata verificar que os documentos foram enviados corretamente, por meio do download dos arquivos enviados no próprio formulário.

Não houveram Recursos

NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME DO(A) CANDIDATO(A) RESULTADO
3407 TAUANA APARECIDA DE OLIVEIRA Indeferido.

ANEXO VI. DAS CARTAS DE RECOMENDAÇÃO

A inscrição deve ser obrigatoriamente acompanhada de até 2 (duas) cartas de recomendação, submetidas por meio de formulário eletrônico cujo endereço na internet será disponibilizado na página informada no item I.1 do edital. É responsabilidade da pessoa candidata informar, no formulário de inscrição, os nomes e os e-mails dos recomendadores, para que sejam notificados quanto ao preenchimento das cartas de recomendação, cujas informações devem ser mantidas sigilosas em relação à pessoa candidata. As pessoas escolhidas como recomendadores devem ocupar posição acadêmica ou profissional relevante para a análise da candidatura para fins de ingresso no programa e devem, prioritariamente, ter tido relação de supervisão, orientação ou instrução no passado. Não é desejável que colegas de sala ou de trabalho sejam indicados como recomendadores. O formulário deve ser preenchido dentro do prazo indicado no ANEXO I, para que seja aceito como parte da candidatura. Não será fornecida informação à pessoa candidata sobre a submissão dos formulários de recomendação pelas pessoas indicadas.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

EDITAL

A Coordenadoria de Saúde da UNESP em conformidade com o Recurso Extraordinário STF – RE nº 1.237.867 e Portaria UNESP Nº 72, DE 03 DE JULHO DE 2024, CONVOCA, os servidores abaixo relacionados, acompanhados da pessoa cujas condições serão avaliadas (quando for o caso) para comparecerem à Seção Técnica de Saúde, no Câmpus de Botucatu – Rua Prof. Dr. Mauro Rodrigues de Oliveira, s/n - CEP - 18.618688 - Botucatu - SP, munidos de documento de identidade e exames

comprobatórios, conforme segue:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

(Processo nº 4338/2004 - Vol. 3 - RUNESP).

REITORIA

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CAMPUS DE ARARAQUARA

COMUNICADO Nº 65, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

A Universidade Estadual de Campinas informa a alteração da ordem

cronológica de pagamento referente à Nota de Liquidação da Despesa nº 25774/2026 vinculada ao Empenho nº 13024/2026, cujo credor é a empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.053.134/0001-45.

EDITAL Nº 96/2026

O pagamento, originalmente previsto para o dia 21/08/2026, será efetuado em 02/10/2026, no valor líquido de R$ 555,31.

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 84/2026-RUNESP, de 09/04/2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 17/04/2026, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na Resolução Unesp nº 49/2009 e suas alterações, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (hum) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Fármacos e Medicamento, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, do Campus de Araraquara, no conjunto de disciplinas “Farmacotécnica I”, “Farmacotécnica II, “Tecnologia Farmacêutica”, “Delineamento Teórico Prático e Tecnológico para o Desenvolvimento de Formulações I”, “Delineamento Teórico Prático e Tecnológico para o Desenvolvimento de Formulações II”, “Delineamento Teórico Prático e Tecnológico para o Desenvolvimento de Formulações III” (área de Farmacotécnica).

Em cumprimento ao artigo 141º, § 3º, da Lei Federal – 14.133/2021, justificamos o atraso no pagamento acima, tendo em vista tratar-se de credor inscrito no Cadin Estadual na data do vencimento da obrigação., Tesouraria/Contadoria/DGA, 01/10/2026.

Coordenador de Serviço

Anexo(s):

COMUNICADO FEXF no 65-2026 - Alteração ordem cronológicaassinado.pdf

SECRETARIA GERAL

EDITAL Nº 23-P-14604/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES, SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E
LACTANTES
(Proc. nº 23-P-14604/2026)

1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6 – R$ 24.309,11 (Vinte e quatro mil, trezentos e nove reais e onze centavos.)

A Direção da Faculdade de Educação Física torna público o resultado da análise do recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR das inscrições, solicitações de Condições Especiais e solicitações de Lactante, no concurso público de provas e títulos, para provimento de 1(um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2 do Edital de abertura, na área de Educação Física e Sociedade, nas disciplinas EF 115 Jogo e EF 460 Educação Física e as Relações Étnico-Raciais, do Departamento de Educação Física e Humanidades, da Faculdade de Educação Física da Universidade Estadual de Campinas, aberto exclusivamente para candidatos negros (pretos e pardos), conforme itens 3.8.1.4, 5.6.1.1, 6.5.1.1 do Edital:

2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), por meio de transferência ou depósito no Banco do Brasil, Agência 6933-7, Conta Corrente 130.254-X, CNPJ 48.031.918/0025-00, no período das 00:00 do dia 13/10/2026 às 17hs do dia 27/11/2026, observado o horário de Brasília.

2.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.

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RESULTADO 2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
2.5. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do
item 4.5, 4.5.1 e 4.5.2 deste edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.
3.1. Ser portador do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP,
UNICAMP, ou pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido
pelo menos 06 (seis) anos antes da data da inscrição.
3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades didáticas na

3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos após a obtenção do

3.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador; 3.2.2. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02 (duas) após a Livre-Docência;

3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência;

3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a Livre-Docência;

3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET;

3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no subitem 3.2.4;

3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no subitem 3.2.3;

3.2.8. ter participado, como membro titular, pelo menos, de 04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 06 (seis) mandatos;

3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 05 (cinco) meses;

3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação “lato sensu” (especialização) ou supervisionado residência;

3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 03 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento;

3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um; 3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a Livre-Docência;

3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a Livre-Docência;

3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;

3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação “stricto sensu”; 3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar; 3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03 (três) das seguintes finalidades:

a) participação em congresso;

b) realização de evento científico, publicação de texto:

c) obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de PósGraduação “stricto sensu”; e

d) supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante.

3.3. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios.

3.4. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá comprovar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles.

3.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens 3.2., 3.3. e 3.4. e seus subitens, citando no Memorial e anexando conforme itens 3.9. e 3.10. A não apresentação mínima exigida, ainda que haja outras explicitadas no Memorial Circunstanciado, implicará no indeferimento da inscrição.

3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, participar do concurso público, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois terços da totalidade de seus membros.

3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.

3.8. CPF regularizado.

3.9. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://inscricoes.unesp.br/.

3.10. Procedimentos para inserção dos documentos comprobatórios especificados no item 3.2 e seus subitens:

3.10.1. Os documentos referentes a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos próprios do formulário de inscrição.

3.10.2. Documentos do subitem 3.2.3:

(a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página do capítulo;

(b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primeira página e da página que conste a legenda bibliográfica (com o título, volume, número do fascículo, ano de publicação e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa e sumário;

(c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identificador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url -Uniform Resource Locator);

(d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url -Uniform Resource Locator)

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