DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
3.10.3. Elementos comprobatórios, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não comportarem digitalização, deverão ser citados no Memorial Circunstanciado no ato da inscrição e apresentados na data da prova sob pena de eliminação do certame.
4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso dos seguintes documentos:
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4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com
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foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos; tudo na forma consignada no item 8, subitens 8.1.1. e 8.3.
4.1.3. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou assunto, sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do programa do concurso ou definido por ele, e deverá anexar o plano de aula e bibliografia pertinentes.
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4.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
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participação no concurso público, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos pela UNESP o docente será exonerado.
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4.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é
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condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.5. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
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4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do
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candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
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I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
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regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
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II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários-
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mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da inscrição:
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I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
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seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública
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ou privada;
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b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido
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por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
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deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 09h do dia 13/10/2026 às 17h do dia 19/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 20/10/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.
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6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento
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das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concursos de Professor Titular;
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6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder
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Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no edital, na mesma data de divulgação da composição da Banca Examinadora.
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6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo
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de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o subitem anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.
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6.4. Caso a Congregação acolha o pedido de reconsideração, o
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processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão de parecer e, na
sequência, retornar à Congregação para deliberação final. 7. DA COMISSÃO EXAMINADORA 7.1. A Comissão Examinadora será composta por 5 (cinco) Professores Titulares indicados pela Congregação da Unidade Universitária.
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7.1.1. Dentre os membros da Comissão Examinadora, no máximo 2
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(dois) titulares poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, ainda que também possuam vínculo com outra Universidade.
7.1.2. Os Professores Titulares que tenham sido aprovados em concurso público na Unesp serão considerados como pertencentes a esta Universidade, independentemente de possuírem, também, aprovação em concurso público realizado por outra Universidade.
7.1.3. Seção indicados, nas mesmas condições previstas no item 7.1, 2 (dois) suplentes, observadas as vinculações correspondentes às dos titulares.
7.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
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7.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflito
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de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição provisória da Comissão Examinadora no Diário Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
OBS: Antes da livre-docência as atividades terão peso um (1) e após a livre-docência terão peso dois (2). CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
Para avaliação da Prova de Arguição do Memorial serão utilizados os seguintes critérios:
7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 7.4.
7.6. A Comissão Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Para avaliação da Prova Didática serão utilizados os seguintes critérios:
- HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. O concurso público constará das seguintes provas:
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8.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circunstanciado que
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demonstre:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;
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b) atividade didática;
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c) atividade de formação e orientação acadêmica;
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d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de
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disciplinas em concurso;
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e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao
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ensino, à pesquisa e à extensão.
10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
8.1.2. Prova Didática;
10.2. As provas terão os seguintes pesos:
- 8.1.3. Prova de Arguição do Memorial;
10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos.
10.2.2. Prova Didática – peso 1
10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Examinadora.
8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de LivreDocente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um).
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.
8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:
10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
- 8.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato;
8.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para responder às questões formuladas;
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,
8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência.
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.
8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens 8.1.1 e 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.
11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico
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