DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
31 - Manter na entrada principal, painel com o símbolo e o nome da unidade de saúde; 31.1 - Uniformes, formulários e placas indicativas deverão conter apenas o nome e/ou o símbolo da unidade;
atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
tratamento: 1 - Recebimento;
2 - Análise;
3 - Encaminhamento;
32 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
7 - Responsabilizar-se:
4 - Acompanhamento;
5 - Resposta da área;
7.1 - Pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
6 - Análise e avaliação da resposta da área; 7 - Devolutiva ao usuário; 8 - Conclusão; e,
33 - Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado também pelos prepostos e colaboradores;
- 9 - Finalização.
12.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para registro e controle do fluxo de manifestações, gerenciamento, encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema;
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7.2 - Pelos danos causados por falhas relativas à prestação dos
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serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
12.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identificarem, nos prazos previstos na legislação;
34 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio das demais unidades;
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7.3 - Pelo uso dos bens públicos móveis objetos de permissão de uso,
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assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
12.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de denúncias;
8 - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a 80% para as despesas de custeio das demais unidades; mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o disposto CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de 35 – Para aprovação anual da aplicação dos recursos disponibilizados, no termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; denúncias; a CONTRATADA remeterá à CONTRATANTE pesquisa salarial atualizada que 8.1 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as 13 - Em se tratando de serviço de hospitalização: evidencie o enquadramento das remunerações utilizadas na média dos aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 13.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades (trinta) dias após sua ocorrência; vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento semelhantes; 8.2 - Na aquisição de bens móveis, efetuar o respectivo da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de 36 - As remunerações e vantagens de qualquer natureza a serem patrimoniamento e registrar no Sistema de Administração e Controle forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 do presente existentes no dia; poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de contrato; 13.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) 8.3 - Alimentar e manter atualizado o Sistema Effort, quanto aos Comissão de Prontuário Médico; instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das equipamentos públicos cedidos, objetos de comodato e/ou de locação, Comissão de Óbitos e; Organizações Sociais de Saúde, baseadas em indicadores específicos empregados na unidade gerenciada, propiciando acompanhamento da Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar. divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes utilização e duração dos equipamentos; 13.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, no mercado; 8.4 - Na hipótese de quebra de equipamentos, no prazo máximo de respeitando a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 37 – Publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio na 02 (dois) dias, comunicar a CONTRATANTE e proceder à manutenção o 13.4 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, rede mundial de computadores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mais breve possível; no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e contado da assinatura do Contrato de Gestão, o Regulamentos para 8.4.1 - Estabelecer plano de contingência, garantindo a assistência e idosos, com direito a alojamento e alimentação; Compras e Contratações, o Regulamento de Contratação de Pessoal e o eficiência operacional; 14 - Integrar o Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Plano de Cargos e Salários, fundados nos princípios da legalidade, 8.5 - Proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo Paulo (SIRESP), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde; impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao 15 - Disponibilizar APIs que possibilitem a interoperabilidade entre 38 - Disponibilizar em seu sítio na rede mundial de computadores, cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis; sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, quanto à unidade gerenciada: 9 - A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de 1 - Os relatórios periódicos e anuais de atividades; recursos do Contrato de Gestão, observado o disposto no Decreto sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo 2 - As prestações de contas anuais; 64.056/2018, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde; 3 - A remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de 16 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores; Estado da área correspondente, que se pronunciará, após consulta ao Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema 4 - A relação anual de todos os prestadores de serviços contratados Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, estadual disponível para uso; independentemente da OSS gestora; com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser 9.1 - A locação do imóvel se destinará exclusivamente à execução das 16.1 - Garantir, ao final da vigência contratual, a transferência de disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo atividades finalísticas do Contrato de Gestão; conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente 10 - Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de sucessora, se o caso; 6 aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão desqualificação ou extinção da entidade privada, o patrimônio, os 17 -Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos contratante e aos órgãos de controle; legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do presente antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição 39 - Observados os critérios fixados e a periodicidade estabelecida contrato de gestão, bem como o saldo remanescente e/ou excedentes dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em pela CONTRATADA, ou sempre que requisitado, disponibilizar informações financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018; cadastrais, assistenciais e financeiras à CONTRATANTE; na unidade gerenciada; 18 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico 40 - Na hipótese de prestação de contas julgada irregular pelo 11 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, irrecorrível e com imposição previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se, qualquer que anos, ressalvados os prazos previstos em lei; de restituição de valor, a CONTRATADA procederá ao ressarcimento do seja a modalidade de contratação, pelos encargos trabalhistas, 19 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao Erário no prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado o parcelamento do previdenciários, fiscais e comerciais, bem como dissídios coletivos e seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou débito; cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, preposto, em razão da execução deste contrato; 40.1- A inércia da CONTRATADA na restituição do importe da estadual, federal e das normas internas de segurança e medicina do 20 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para condenação ensejará rescisão contratual, sem prejuízo da adoção pela trabalho resultantes da execução do objeto desta avença; fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, CONTRATANTE de outras medidas que se fizerem necessárias ao 11.1 – Abster-se de contratar servidores públicos estaduais, ainda que devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa ressarcimento; observada compatibilidade de horários, em situações que se configurem Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de 41 - Não contar, na sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo conflitos de interesses; consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato 11.2 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; no poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de 21 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo ainda que licenciados; Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso; universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na 42- Abster-se de celebrar contratos de qualquer natureza com 11.3 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os prestação dos serviços; empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a colaboradores celetistas; 22 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido 11.4 - Os colaboradores contratados para execução do objeto razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas qualquer ato profissional previsto neste Contrato; e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual; atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, 23 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos 43 - Em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 e salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar pertinentes aos serviços oferecidos; no Decreto Estadual nº 67.682/2023, a CONTRATADA deverá atuar de forma colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no 24 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à instrumento e nas hipóteses de plantões à distância; prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas 11.5 – Na hipótese de falta funcional, erro grave ou descumprimento vida ou obrigação legal; como as seguintes: contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a 25 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas 43.1 - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem CONTRATADA procederá à apuração, impondo sanção e/ou aos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente 26 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e 43.2 - Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo impostos; espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; 12 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que 27 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja em 43.3 - Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe circunstanciado do atendimento prestado, denominado "RESUMO DE atos praticados; executiva; ALTA" e/ou “PROTOCOLO DA ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no 43.4 - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos 12.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos mínimo, os seguintes dados: contratos celebrados com a administração pública; serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e �. Nome do paciente; 43.5 - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo �. Nome da Unidade de atendimento; entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no vedado acúmulo de outras atividades; �. Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado); âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema 12.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) �. Motivo do atendimento (CID-10); financeiro nacional. substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente �. Data de admissão e data da alta (em caso de internação) e; 44 - Fornecer, ao término do contrato de gestão, todas as informações impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções; �. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou necessárias à nova organização social sucessora, inclusive no que se 12.3 - Divulgar a Ouvidoria em locais de fácil acesso e visibilidade dos materiais empregados, quando for o caso. refere ao quadro de pessoal e tecnologia da informação; canais de comunicação para manifestação dos usuários: reclamações, 27.1 - O rodapé do documento deverá conter o seguinte 45 - Manter durante a execução do presente contrato as mesmas denúncias, sugestões, solicitações e elogios; esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes condições de capacidade operacional, idoneidade, regularidade fiscal, 12.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por de seus impostos e contribuições sociais"; tributária e trabalhista, assim como demonstradas na Convocação meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria 27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes Pública. de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no prontuário do CLÁUSULA TERCEIRA outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, paciente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, anos, nos termos da Lei Federal DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações; nº 13.787/2018; Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a 12.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo 28 - Providenciar e/ou manter atualizadas todas as licenças e alvarás CONTRATANTE obriga-se a: 1 - Prover a CONTRATADA dos meios (protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão junto às repartições competentes; necessários à execução do objeto deste Contrato; inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP; 29 - Manter as condições de habilitação junto ao Ministério da Saúde 2 - Programar no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, nos 12.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da e adotar as providências necessárias para novas habilitações; exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os Ouvidoria Geral do SUS – SES/SP obedecerão ao seguinte fluxo de 30 - Manter as acreditações e as certificações da unidade gerenciada; recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear
37 – Publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do Contrato de Gestão, o Regulamentos para Compras e Contratações, o Regulamento de Contratação de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários, fundados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
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