Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 91

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

91/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

II.3. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MAIORES NO ANO DE 2026

Entre 75% e
89,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual do
atendimento não médico (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual do
atendimento não médico (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
Acima do
volume
contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
CIRURGIA

Entre 95% e
100% do
volume
contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
AMBULATORI
AL MAIOR
Entre 75% e
94,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Acima do
volume
contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
CIRURGIA

Entre 95% e
100% do
volume
contratado
100% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
AMBULATORI
AL MENOR
Entre 75% e
94,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual da cirurgia
ambulatorial (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Acima do
volume
contratado
100% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
SADT
Entre 90% e
100% do
volume
contratado
100% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
EXTERNO
Entre 75% e
89,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇ
70% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
ÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE

I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.

A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas Tabelas que se seguem.

II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, podendo gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada modalidade de contratação de atividade assistencial especificada na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo.

II.3. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MAIORES NO ANO DE 2026
II.4. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MENORES NO ANO DE 2026

II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento contratual.

II.4. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MENORES NO ANO DE 2026
II.5. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT

II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.

O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 3.756 exames, a pacientes EXTERNOS ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas:

II.2 Do período de avaliação:

1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro no ano seguinte.

II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades assistenciais), para efeito de desconto, será efetivada no semestre posterior.

II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.

II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção, quando cabível.

INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE
PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)

Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.

III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.

III.2 Do período de avaliação:

1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em agosto;

Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elencados estão subdivididos de acordo com a classificação para os procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas.

2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em fevereiro do ano seguinte; 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.

II.6. TRATAMENTOS CLÍNICOS SOB ACOMPANHAMENTO NO ANO DE 2026
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À

III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.

PRODUÇÃO(M
ATIVIDADE
REALIZADA
ODALIDADE DE C
QUANTIDADE
PRODUZIDA
ONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)
FÓRMULA DE CÁLCULO (EM REAIS)
Acima do
volume
contratado
100% X distribuição percentual da
consulta médica (tabela I) X orçamento
de custeio do período avaliativo
CONSULTA Entre 90% e
100% do
volume
contratado
100% X distribuição percentual da
consulta médica (tabela I) X orçamento
de custeio do período avaliativo
MÉDICA Entre 75% e
89,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual da consulta
médica (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual da consulta
médica (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
ATENDIMENT
O NÃO
MÉDICO
Acima do
volume
contratado
100% X distribuição percentual do
atendimento não médico (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 90% e
100% do
volume
contratado
100% X distribuição percentual do
atendimento não médico (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo

III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.

III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.

As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:

Relatórios contábeis e financeiros; Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade; Relatório de Custos;

III.4 Para efeitos de cál
Qualidade, será considerado o
montante repassado a título
avaliado, exceto aqueles re
procedimentos eletivos”, combi
Anexo Técnico III.
III.5 Fórmula:
culo do desconto dos Indicadores de
percentual de 10% (dez por cento) sobre o
de custeio à CONTRATADA no período
cursos provenientes de “mutirões de
nado com os indicadores estabelecidos no
Indica
Orçamento de custeio
no trimestre
Valoração do indicador
de qualidade
Tabela do Anexo
Técnico III
dor
Soma dos repasses do
período
X 10%
X peso do
indicador
III.6 Visando o acompanha
o cumprimento das atividade
Anexo Técnico I – Descrição d
mensalmente, até o dia 11 (
atividades assistenciais realiza
mento e avaliação do
Contrato de Gestãoe
s estabelecidas para a
CONTRATADAno
e Serviços, a mesma deverá encaminhar
onze), a documentação informativa das
das pela Unidade:

Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; Outras, a serem definidas.

Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:

I.1 A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços:

( X ) Consulta médica;

( X ) Atendimento não médico;

III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.

( X ) Cirurgia Ambulatorial Maior;

( X ) Cirurgia Ambulatorial Menor;

( X ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).