DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
107/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Anexo(s): Processo Sancionatorio.pdf
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180199-102/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026- AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01233199892026
Modalidade: Pregão eletrônico
- Nº Processo: 057.00469902/2026-31
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de renovação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, das licenças de software de segurança de rede destinadas ao firewall SonicWall NSA 4700 atualmente instalado no Complexo Administrativo do Comando do Corpo de Bombeiros, compreendendo as licenças SonicWall Advanced Protection Service Suite – APSS e SonicWall SaaS Advanced Reporting and Analytics, incluindo os serviços técnicos de avaliação, otimização, configuração, integração com a plataforma de gestão de eventos de segurança, testes e validação.
Total de Itens Licitados: 01 (um) item licitados
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Valor total da licitação: Sigiloso
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Disponibilidade do edital: 02/10/2026
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Horário: das 09h às 18h
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Endereço: Praça Clóvis Beviláqua, 421 - Sé, São Paulo - SP Link do PNCP: www.gov.br/compras.
Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 09h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 09h no site:
www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital completo.pdfCOMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 13GB-100/905/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS
UGE 180.211 – 13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 13GB-100/905/26
- Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal do Processo 13º GB nº SIAFEM nº 20260124929 e ao Processo SEI nº 057.00441560/202694, que tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de musculação ao 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), com recursos provenitens de Emenda Parlamentar Impositiva nº 2026.275.80634 – Deputado Estadual Guto Zacarias, os seguintes servidores:
1.1. 1º Ten PM Gabriel Garcia, Comandante das Estações de Bombeiros do 1º Subgrupamento do 13º Grupamento de Bombeiros, como Gestor do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a ocupar a função;
1.2. 1º Sgt PM Wesley Marcel Tieni, Auxiliar Logístico B4 do 1º Subgrupamento do 13º Grupamento de Bombeiros, como Fiscal do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o graduado, que ocupar a função;
- Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições:
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2.1. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio do fiscal,
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todas as etapas da execução contratual, em especial:
2.1.1. analisar:
- 2.1.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
2.1.1.2. propostas de alteração contratual;
2.1.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
2.1.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;
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2.1.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da
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contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo;
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2.1.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao
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contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
2.1.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
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2.1.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do
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§ 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
2.1.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
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2.1.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica,
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administrativa e setorial.
- Caberá ao fiscal do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos, em especial:
3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;
3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;
3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
3.5. conferir e atestar as faturas, notas fiscais ou semelhantes, relativas às aquisições, serviços ou obras;
3.6. avaliar os serviços executados;
3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;
3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
3.11. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;
3.12. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
3.13. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
3.14. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização;
3.15. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
3.16. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
3.17. propor a aplicação de penalidades à contratada;
3.18. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
3.19. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto acima citado.
3.20. manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, comunicando tempestivamente ao gestor qualquer situação que possa comprometer a regular execução do contrato ou o interesse da Administração.
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O recebimento provisório ficará a cargo do Fiscal do Contrato e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Determino a estrita e integral observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato.
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O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.
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Ressalto que o gestor e o fiscal designados deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e interesse público na condução da fiscalização contratual, podendo responder administrativamente em caso de omissão ou falha no desempenho das atribuições que lhes forem conferidas.
ORIVAL SANTANA JÚNIOR Ten Cel PM Dirigente da UGE 180211
Anexo(s): SEI_0123122320_Contrato.pdfCOMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO
PREGÃOCOMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO – CBM, UASG 180203
OBJETO: 385 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO) GALÕES DE 20 (VINTE) LITROS DE LIQUIDO GERADOR DE ESPUMA
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00245.
FORNECEDOR: COMERCIAL TRIUNFO LTDA, CNPJ Nº 17.344.558/0001-97. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: AQUISIÇÃO PELA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) N° 00978/2025, DECORRENTE DO PREGÃO N° 00978/2025DASECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP. Anexo(s): 2026NE00245 - LGE.pdf PREGÃO COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO – CBM, UASG 180203 OBJETO: 1266 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS) UNIDADES DE PLACA DE PISO EMBORRACHADO DE IMPACTO PARA ACADEMIA. NOTA DE EMPENHO: 2026NE00238 FORNECEDOR: FONTHORA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 55.095.768/0001-88. ID CONTRATO PNCP:46377800000127-2-007169/2026 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: AQUISIÇÃO PELA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) N° 90027/2025, DECORRENTE DO PREGÃO N°
90010/2024DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE- IFRN.
Anexo(s): 2026NE00238 - PISO.pdf PREGÃOCOMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO – CBM, UASG 180203 OBJETO: CONTRATO: Nº CBM-0014/400/2026 FORNECEDOR: ESCRIBLU COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - CNPJ Nº 10.902.067/0001-75
10635424000186-1-000273/2025-000005
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) N° 0763/2025 DO PREGÃO: 90072/2025 AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE. NOTA DE EMPENHO 2026NE0083
Anexo(s): CONTRATO ASSINADO SEI - MESA EM L PROFESSOR.pdf PREGÃOCOMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO – CBM, UASG 180203 OBJETO: 04 (QUATRO) UNIDADES DE CADEIRA FIXA CONTRATO: Nº CBM-0015/400/2026
FORNECEDOR: ESCRIBLU COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - CNPJ Nº 10.902.067/0001-75
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 00012/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2026 DO CMT DO 17° BATALHÃO DE FRONTEIRA MS. NOTA DE EMPENHO 2026NE00082.
Anexo(s): CONTRATO ASSINADO SEI - CADEIRA FIXA.pdf PREGÃOCOMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO – CBM, UASG 180203 OBJETO: 21 (VINTE E UMA) UNIDADES DE CADEIRA PRESIDENTE CONTRATO: Nº CBM-0021/400/2026
FORNECEDOR: ESCRIBLU COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - CNPJ Nº 10.902.067/0001-75
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 000003/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2026 DO CMT 5ª BRIGADA DE CAVALARIA BLINDADA. NOTA DE EMPENHO 2026NE00081.
Anexo(s):CONTRATO ASSINADO SEI - CADEIRA PRESIDENTE ESCRITORIO 21.pdf
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE JULHO - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90027/2026-
Trata-se de procedimento administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 97/2026, destinado à aquisição de Guincho Hidráulico, no qual a empresa Comercial Agropecuária Scarparo Ltda, inscrita no CNPJ nº 56.780.901/0001-06, sagrou-se vencedora do item nº 4, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2026NE00398, no valor de R$ 15.000,00, para aquisição do referido objeto.
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Conforme consta dos autos, após a emissão da Nota de Empenho, a empresa contratada encaminhou manifestação via e-mail informando que não poderá fornecer o objeto adjudicado, alegando: "Que sofrera um golpe ao cotar com um golpista que havia assumido o número do telefone do antigo fornecedor, que posteriormente, descobriu a fraude ao conseguir contato com a empresa verdadeira SR Elefante, que o orçamento prévio firmado no pregão é inexequível para a empresa, haja vista ter lançado o valor de R$ 15.000,00 e o valor posteriormente levantando no mercado era de R$ 29.797,00, impossibilitando, assim, o cumprimento da obrigação assumida no procedimento licitatório pelos fatos sucintamente narrados." 3. Considerando a manifestação expressa da empresa acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação assumida, restará inviabilizada a execução do objeto correspondente à Nota de Empenho, não subsistindo interesse administrativo na manutenção do respectivo empenho. 4. Ressalte-se que a impossibilidade alegada pela contratada não afasta, por si só, a necessidade de apuração quanto à existência de eventual responsabilidade pelo descumprimento da obrigação assumida, especialmente quanto às circunstâncias que deram causa à impossibilidade de fornecimento.
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Nesse sentido, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, do instrumento convocatório e dos demais documentos que integram o procedimento licitatório, inclusive quanto à eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Diante do exposto, considerando a manifestação formal da empresa de que não poderá fornecer o objeto e a consequente impossibilidade de execução da despesa vinculada à Nota de Empenho, DECIDO:
I – Determinar o cancelamento/anulação da Nota de Empenho nº 2026NE00398, no valor de R$ 15.000,00, emitida em favor da empresa Comercial Agropecuária Scarparo Ltda, inscrita no CNPJ nº 56.780.901/0001-06, referente ao item 4 do Pregão Eletrônico nº 97/2026, em razão da impossibilidade de fornecimento do objeto pela empresa, amparado pelos artigos 137, Inciso I e 138, Inciso I, ambos da Lei nº 14133/21 e Parecer Referencial CJPM nº 3/2025 e COTA CJPM nº 57/2025; II – Determinar ao setor competente que proceda às medidas necessárias para o estorno do saldo não utilizado do empenho, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis;
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