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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 117

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

117/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
05/10/2026 até às
23h59 de 19/10/2026, exclusivamente pela internet.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva

disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
2.Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes
do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível
i
alegar desconhecimento.
3.Para se inscrever, o candidato deverá:



i
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
hhii
superor constante no ANEXO III.
3.As publicações referentes ao presente certame poderão ser
acompanhadas por meio do Portal do Diário Ofcial do Estado – DOE
a)
Acessar
o
ste
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
ttps://ursstemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublca/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL

(www.doe.sp.gov.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado de São

DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
,
Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza
(www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplifcado, nas

PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;

dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal
dispositivo),
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
nele contidas e estar de acordo com elas;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
desconhecimento.
4.A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
e.1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fns de classifcação;
documentação comprobatória.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452,
d d i d lilã l
e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
ilõ i ii
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
l ã biliá liiã d
e 1º e mao e 1943) e egsaço compementar.
5As datas revistas ara a realizaão do Processo Seletivo
ttuaçes prevstas como requsto;
f)Fazer uload leível na forma estabelecida no resente edital do
14.O Centro Paua Souza no se responsazar por soctaço e
inscrião
não
recebida
or
motivo
de
ordem
técnica
dos
.p p ç
Simplifcado constarão do Cronograma de Atividades
(ANEXO I deste
edital).
p g, p , :
f.1)Memorial Circunstanciado; e
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
ç


p





computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores
5.1.As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis
para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a
qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
,
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
6.As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as
defnidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI.
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
7.A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura o
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e
Téi tti d l ditid d d
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
didt ã iá li iiã
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
dt d ft ttd
cnco, apenas a mera expecava e nea ser amo, e acoro com
as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período
de validade do certame
canao no consegur concur a nscrço.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplifcado
ecorrenes, mesmo que aprovao e que o ao seja consaao
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
.
8.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade,
.
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo

1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível

poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplifcado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de
ensino.

candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição
realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido.

com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
9.O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
Descentralizada a ela vinculada.
9.1.Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele
idtifd t d blh dt ditl
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
diõ tblid t ditl
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5296/2004 § 1º d t 1º d Li º 12764/2012 (tt d t
encao na pare o caeçao ese ea.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1O valor da hora–aula prestada é de R$ 2247 (vinte e dois reais e
normas e conçes esaeecas nese ea e anexos que o
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
., no o ar. a e n . ransorno o especro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular) no art 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
.,
quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala









desconhecimento.
, .
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo

Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados

Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1.O valor total da remuneração por aula prestada será composto

antes de fnalizar a inscrição.
8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade.
1.2.Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
remunerado (DSR).
2A hái l tá it iã d d
fato seja constatado posteriormente.
83Nã á it iiã lid l t f
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
td d dfiêi) D d ã há d
.carga orra mensa esar sujea a varaço e acoro com as
normas internas do Ceetes ue discilinam a atribuião de aulas não
..o ser acea a nscrço reazaa por quaquer oura orma ou
via não esecifcada neste edital ou ue não atender rigorosamente ao
poraores e ecnca. esse moo, no aver reserva e vaga e
lista de classifcaão esecial
p q p ç ,
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
3.O horário de trabalho será defnido pela Superintendência da
p , q
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
ç p.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a

unidade de ensino no momento da convocação do candidato para

processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos

defciência que possui.

admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na
referida convocação.

durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção.
III – DOS REQUISITOS
1.Os requisitos de qualifcação dos profssionais para os
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
Í Õ
Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado
pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio
da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
2Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPTULO V – DAS INSCRIÇES
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá no preenchimento da fcha de
.
Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame
.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
,
inscrição durante o período de inscrições:

constarão no ANEXO III deste edital.
3.Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar

fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
,
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
documentalmente possuir os requisitos de titulação.

alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

Classifcação Internacional de Doença – CID;
IV – DAS CONDIÇÕES
1.Para participação no presente certame, o candidato assume
a)Nome;
b)Nome Social;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;
cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
t hit d d diit líti
e)CPF.
111A ã d tt it ti dá liitd l
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
áli d bilidd ibilidd d liitd
e porugueses, com reconecmeno e gozo os reos pocos, nos
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b)Se estrangeiro possuir o Registro Nacional Migratório – RNM
..correço e que raa o em aneror poer ser socaa peo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
anse a razoaae e vaae o socao.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital
,
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

eliminado do certame.
.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a

c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.

d)Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a

item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;
e)Estar quite com a Justiça Eleitoral;
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
f)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
função;
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
no arárafo único do artio 307 da Lei nº 10261 de 28 de outubro de
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em ue efetuou inscrião
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Caítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
pg g .,
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
q ç;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
p
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS

questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser

ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do

demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
293/17/2026.
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
V – DAS INSCRIÇÕES
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).