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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 118

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e

  1. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

  2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

  1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.

c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e pretos, pardos e indígenas é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16. Onde: inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram neste edital. procedimentos descritos neste Capítulo. interesse em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se neste edital. inscrição: declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo candidato alegar desconhecimento. resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de candidato que se declarou preto ou pardo; inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). prejuízos ao candidato decorrentes de: formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho não atualizado pelo candidato; BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de indígena; candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de qualquer outro problema de ordem técnica. necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Memorial Circunstanciado). 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas inscrição efetivada) quando: Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se terá sua inscrição indeferida. é: as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI DAS INSCRIÇÕES; deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 18. Onde: b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, documentação comprobatória; qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a estejam em conformidade com o estabelecido). do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo documentação comprobatória; 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação do candidato. Memorial Circunstanciado; diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa será aplicada a pontuação diferenciada. comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do opção, seja qual for o motivo alegado. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). pontuação diferenciada); condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; provas e à avaliação de desempenho. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, sistema diferenciado de que trata este Capítulo. i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, pontuação diferenciada); um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; ou pardo. alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em autodeclaração. File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na relação aos candidatos inscritos. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a diferenciado entre os habilitados; DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a corrompidos. ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCA (pontuação média da concorrência ampla); 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial implicará no seu indeferimento. pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto Circunstanciado; 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. considerado o critério da ascendência. Pedagógicos. XI – DAS PROVAS 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco de caráter eliminatório e classificatório: genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a Operacionais ou Técnicas). estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). candidata efetuou a inscrição. eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de RNE). finalidade e que será responsável pela criança. Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável enviado no momento da inscrição. Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. Processo Seletivo Simplificado. natos, com as anotações pertinentes. 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: 4. O estrangeiro que: permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, Pedagógicos. b) Teve a inscrição indeferida; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade acompanhante para a guarda da criança. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da da prova. alegada qualquer espécie de desconhecimento. admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; durante o tempo de amamentação; pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo RECONSIDERAÇÃO DE PPI. admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), candidata. processo seletivo. mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos a realização da prova, em igual período. diferenciada, terá as seguintes atribuições: que o instruíram.

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