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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 127

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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127/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

  1. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  2. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

MEC.

  1. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência

profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital.

  1. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o

candidato que:

  1. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  1. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:

  2. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.

  3. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

  1. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

  1. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  1. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

  2. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

  3. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

  4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

  1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  2. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de

ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de

classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a

60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

  1. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.

  3. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

  4. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

  2. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.

d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;

  1. Caberá recurso contra:

a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.

anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições.
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
d)A classifcação fnal.
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
convocará os candidatos envolvidos. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas

preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
293/18/2026.

par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado

Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3O razo ara interosião de recurso será de 3 (três) dias úteis
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie
.
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
.p p pç ,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
, p g qq p
de desconhecimento.

alínea “d” do item 1 deste Capítulo o candidato deverá:

4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
3.1.Da decisão da reconsideração não caberá recurso.
,
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de

processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
,
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
jurado; 5.O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposição de dos padrões dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova , ,
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
,
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
documental de que exerceu a função de jurado.
í “”
Seletivo Simplifcado.
á
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
2.1.Para a prova documental a que se refere a alnea b do item 2
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
6.Na elaboração do recurso, o candidato dever:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da

outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)

embasamento;

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.

do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de

circunstâncias que o justifquem;

7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
Processo Penal. c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
22Caso o candidato declare no ato de inscrião ue já exerceu a
fundamentada e consistente
da Lei Comlementar nº 1259/2015
..ç q
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
p ..
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão será previsto neste Capítulo 1A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
,
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
.
8.Não serão aceitos os recursos:
.
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
“”
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
alínea e do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; classifcados.
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b)Fora do prazo; 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,

CadÚnico;

c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.

contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual

NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
a)
Acessar
o
site

período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

do Superintendente da unidade de ensino.
Governo Federal.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado b)Todas as inscrições forem indeferidas;

comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será

em que efetuou inscrição;

c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado;

4Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente a
preenchê–lo com as informações pertinentes; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
.,
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de

e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
inscrição. [email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
Métodos Pedagógicos;
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL







expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

e)Não houver candidatos aprovados.
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que EDITAL Nº
293/18/2026.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e

11.Será liminarmente indeferido:



desconhecimento.
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO

1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o

b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste

1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº

Prova de Métodos Pedaóicos
c)O recurso ue não aresentar fundamentaão e embasamento
41/2018 oderá ocorrer a convocaão de candidatos arovados ara
gg.
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
q p ç .
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
, p ç p, p
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
a quem competirá a análise no prazo de até 15 (quinze) dias corridos 2O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação

Métodos Pedagógicos.
, ,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
.
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
1.3.A nota fnal do candidato preto pardo ou indígena que optou pela 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
,
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado

responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.

automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de

JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO

Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem possam surgir durante o prazo de validade do certame.

resectivamente

imedidos temorariamente de emitir arecer (ex frião de férias o

3Os candidatos arovados somente oderão ser convocados
p.
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
Caítulo estará automaticamente eliminado do rocesso seletivo e não
p p p . uç u
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Caítulo oderá ser amliado a critério do Suerintendente da unidade
.p p
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
p p
terá classifcação alguma no certame.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
p p p, p
de ensino.
.
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