DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 141/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 189, Cade a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
|---|---|---|
| 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
| advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
e atribuição de aulas; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada l éi d dhi |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; d)Nã d di úi (d d d d i |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, º 2º bid i 44 d CLT |
| quaquer espce e esconecmento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato |
o entregar, no prazo e 7 as tes contaos a ata e acete das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
§§ 1 e , comnao com o artgo 5 a ; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
| , requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
, alterações). 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
| 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
| DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (t) di id did d idã diiid à Ciã |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será dild f d it 3 d CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ct ftd íd ifi 6 (i) t tt |
| see as corros, opor peo e reconseraço, rgo omsso de Verifcaão que poderá consultar se for o caso a Coordenaão de |
vugaa na orma o em o Ç PRELIMINARES deste edital não podendo o candidato alegar |
eeeps, eeuaa em peroo neror a ses meses a ouro conrao de trabalho por prazo determinado |
| ç, , , ç Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
, desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar à |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: Ê |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 293/20/2026 |
DESISTNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 293/20/2026 |
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– m mlã rmnrd d r n trm d ini XVI d |
. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo |
se e acuuaço eueaa e cagos, os eos o cso o artigo 37 da Constituição Federal. 20O candidato no ato da entrega da documentação para formalizar |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
, rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
., a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da articiaão do candidato no certame oderá haver alteraões nas |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestaão ara aceite da funão |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames comlementares se julado necessário |
| ppç , p ç publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
ç p ç. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
p, g . 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
efetuada através de Sessão de Escolha. |
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
| XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
| do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. |
| de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. 2O P Slti Silifd tá lidd d 1 () |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Elh |
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a itã d diõ tblid t ditl lã |
| .rocesso eevo mpcao er vaae e um ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
scoa. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
aceaço as normas e conçes esaeecas nese ea, em reaço às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números |
| a)Não houver candidatos inscritos; |
de chegada). |
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois |
| b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e |
| Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 21Neste sentido não caberão reclamações posteriores relativas à |
Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou |
.., divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especifcados neste edital. |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – |
| PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| desconhecimento. |
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
| XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
Capítulo: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 oderá ocorrer a convocaão de candidatos arovados ara |
ensino envolvidas; b)Também oderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As rovas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| , p ç p, p manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
p Descentralizada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: |
p na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
a)Será em caráter excepcional; e b)A depender do componente curricular, será precedida de |
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
| b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações |
| c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – Õ |
| possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3O didt d t dã d |
em que foi aprovado quando: )Nã dt it iftã |
DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação fil é bliã DOE ã dd didt l |
| .s canaos aprovaos somene poero ser convocaos durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
ao comparecer na aa prevsa para a manesaço; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
oca a pucaço no , no poeno o canao aegar desconhecimento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
ofcial, sendo meramente informativa. |
| Graduados. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se | 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), |
| 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. “” |
de uma nova convocação neste certame. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação. |
| 4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou “” |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
| Graduados conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição. 5A nõ rã dild n frm tblid n itm 3 |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. 151N nã rfr itm ntrir |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÃO |
| .s covocaçes seo vugaas a oa esaeeca o e do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não |
..a covocaço a que se eee o e aeo: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
Ç. 7É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
| , podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
. exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
ser convocados. |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou |
| detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
não atualizado pelo candidato; c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |