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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 141

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
141/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Cade
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
l éi d dhi
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
d)Nã d di úi (d d d d i
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
º 2º bid i 44 d CLT
quaquer espce e esconecmento.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato
o entregar, no prazo e 7 as tes contaos a ata e acete
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
§§ 1 e , comnao com o artgo 5 a ;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
,
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
,
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em

XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;

substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (t) di id did d idã diiid à Ciã
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
dild f d it 3 d CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ct ftd íd ifi 6 (i) t tt
see as corros, opor peo e reconseraço, rgo omsso
de Verifcaão que poderá consultar se for o caso a Coordenaão de
vugaa na orma o em o Ç
PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar
eeeps, eeuaa em peroo neror a ses meses a ouro conrao
de trabalho por prazo determinado
ç, , , ç
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de


,





desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que

pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–

exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.

o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
Ã
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
Ê




pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
V deste edital;
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
293/20/2026
DESISTNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
293/20/2026
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
m mlã rmnrd d r n trm d ini XVI d

.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo
se e acuuaço eueaa e cagos, os eos o cso o
artigo 37 da Constituição Federal.
20O candidato no ato da entrega da documentação para formalizar

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
,
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
.,
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
articiaão do candidato no certame oderá haver alteraões nas
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestaão ara aceite da funão
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames comlementares se julado necessário
ppç , p ç
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
ç p ç.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
p, g .
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo

7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,

cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
aulas.

da Lei Complementar nº 1.259/2015.

efetuada através de Sessão de Escolha.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
2O P Slti Silifd tá lidd d 1 ()
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Elh
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
itã d diõ tblid t ditl lã
.rocesso eevo mpcao er vaae e um ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
scoa.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
aceaço as normas e conçes esaeecas nese ea, em reaço
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos

3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,

durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de

do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:

para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem

possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
a)Não houver candidatos inscritos;
de chegada).
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
posteriores.
21Neste sentido não caberão reclamações posteriores relativas à

Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.

a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou
..,
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por

5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
especifcados neste edital.

meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
desconhecimento.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018 oderá ocorrer a convocaão de candidatos arovados ara
ensino envolvidas;
b)Também oderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As rovas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
, p ç p, p
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
p
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
p
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou

a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
a)Será em caráter excepcional; e
b)A depender do componente curricular, será precedida de

evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
Õ
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3O didt d t dã d
em que foi aprovado quando:
)Nã dt it iftã
DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
fil é bliã DOE ã dd didt l
.s canaos aprovaos somene poero ser convocaos
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
ao comparecer na aa prevsa para a manesaço; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
oca a pucaço no , no poeno o canao aegar
desconhecimento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em

4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem

outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter

classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou

o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da

ofcial, sendo meramente informativa.
Graduados.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
“”
de uma nova convocação neste certame.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
convocação.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou
“”
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
Graduados conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição.
5A nõ rã dild n frm tblid n itm 3
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
151N nã rfr itm ntrir
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÃO
.s covocaçes seo vugaas a oa esaeeca o e
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não
..a covocaço a que se eee o e aeo:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
Ç.
7É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
,
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
.
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.

convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão

prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
ser convocados.
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).