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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 146

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: a) Não atender a convocação. b) Recusar a vaga oferecida.

  2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste Edital. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo IV deste Edital.

  1. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência

profissional que não preencha todas as condições previstas neste Capítulo e no ANEXO V.

  1. Todo título/experiência profissional que esteja em língua

estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. 12. Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado

do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado. 13. A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V. 14. A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas

atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 15. A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada

aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 16. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a

desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca Examinadora. 17. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou

superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 18. Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado

do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 19. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será

aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado e da nota da Prova Prática.

  1. O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e assinar uma carta de desistência. 5. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.
  1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final. 7. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.

7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.

  1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

  2. A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Simplificado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da nota final. Lei Complementar nº 1.240/2014. 1.1. Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da 9. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao nota final. disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT. 1.2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente 10. Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do do número de inscrição, contendo o número do documento de candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. identificação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. 11. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada 2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado, somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, observando–se a data do término das inscrições: aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), deste Edital. entre si e frente aos demais. 12. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito XVI do artigo 37 da Constituição Federal. este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da 13. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008. a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do ao exame médico admissional. Governo Federal”. 14. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início d) Que obtiver maior nota na Prova Prática. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial efetuado pela Unidade de Ensino. Circunstanciado. 15. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que f) De maior idade. não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua 3. Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea habilitação no Processo Seletivo Simplificado. “b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: 16. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função solicitados exames complementares, se julgado necessário. de jurado. CAPÍTULO XVI b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá DOS RECURSOS apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, 4. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE. comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será 2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: eliminado do Processo Seletivo Simplificado. [email protected], devendo constar expressamente no assunto do 5. Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE “c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: DOCENTE EDITAL Nº 213/03/2026. a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro 2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Único para Programas Sociais do Governo Federal”. Superintendente da Unidade de Ensino. b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá 2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a 6. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se 3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com Simplificado. argumentação lógica e consistente.

  3. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário Processo Seletivo Simplificado. de inscrição. 5. Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões CAPÍTULO XIV estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado DA HOMOLOGAÇÃO neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a indeferido. conclusão de todas as etapas do certame. 6. Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados (um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. 2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a 7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. critério do Superintendente da Unidade de Ensino. 8. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova CAPÍTULO XV Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a 1. Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas função. pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas 2. A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, classificação final. antes de sua homologação.

  4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.

  5. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.

  1. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.

  2. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.

  1. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. ANEXO I – CRONOGRAMA Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a qualquer momento. A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 05/10/2026 a 19/10/2026

B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 20/10/2026 a 09/11/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 20/10/2026 a 09/11/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se houver): 29/10/2026 a 21/11/2026 E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 03/11/2026 a 23/11/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 07/11/2026 a 07/12/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.

  1. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa;

  2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos; 3. Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;

  3. Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho;

  4. Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;

  5. Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.;

  6. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;

  7. Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais; 9. Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas; 11. Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado; 12. Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;

  8. Participar de reuniões sempre que convocado;

  9. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade; 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;

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