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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 145

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

145/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

  1. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

  2. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema

de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

  1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo Seletivo Simplificado (ou seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

de inscrição, declarar cumulativamente: a) Que é preto, pardo ou indígena;

c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979/2018. 4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado. 5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992.

  1. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo

Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho.

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:

MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais

de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:

Onde:

  1. Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas

casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado. 11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do

presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

  1. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

  1. A Prova Prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará.

  2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia (aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

  1. A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a referida prova. 3. A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da Prova Prática constam do ANEXO V deste edital. 4. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de um documento de identidade.

13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.

4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.

14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

4.2. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. 4.3. Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto. 5. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no edital de convocação para a prova.

15.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 15.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 213/03/2026. 15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da reconsideração via publicação em DOE.

  1. Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão ocorrer simultaneamente.

  2. No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista de presença.

15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

  1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

15.3. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da prova. b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação. c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital. e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação. 11. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 12. Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova. 13. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática.

  2. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação. 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 3. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.

  3. A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item

1 do Capítulo IX deste Edital.

  1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas

de caráter eliminatório e classificatório: a) Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e

b) Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova técnicas). Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova CAPÍTULO X Prática. DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) 13.1. A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e 1. A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos procedimentos estabelecidos neste Edital. documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e 13.2. Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, experiências profissionais, de acordo com a área de atuação). caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída 2. A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca à Superintendente de outra Unidade de Ensino, a execução das provas Examinadora. deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se 3. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e destina o certame. documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. CAPÍTULO XII 4. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos DO JULGAMENTO DAS PROVAS documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo 1. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de candidato no Memorial Circunstanciado. pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e 5. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: pontuações estabelecidos no ANEXO V. a) Acessar o site 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR fizerem jus à pontuação diferenciada. DOCENTE > EM ANDAMENTO; 3. Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as c) Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações área de atuação. pertinentes. 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). 6. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com concomitante de mesmo tipo. tamanho de, no máximo, 25 MB. c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional 7. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente após a data fixada para entrega. com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. d) Pontuar título/experiência profissional com documentação 8. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória ilegível ou rasurada. comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito 9. O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– eliminado do Processo Seletivo Simplificado), quando não fizer upload do graduação). Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial deixar de enviar qualquer um deles. Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 10. A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo 5. Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de documentação comprobatória. nota, para participarem da Prova Prática. 5.1. Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que 10.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma) candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa 6. Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de condição serão selecionados para participarem da Prova Prática. título/experiência apresentado. CAPÍTULO XI 7. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS apresentados. OU TÉCNICAS) 8. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que

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