DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.
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As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 05/10/2026 até às 23h59 de 19/10/2026.
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Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no momento da admissão; e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
ONDE SE LÊ:
g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste Edital) do:
LEIA-SE
g.1) Memorial Circunstanciado; e
g.2) Sua respectiva documentação comprobatória.
- Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não especificada neste Edital.
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Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
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A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CARAGUATATUBA, nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a área de atuação a seguir:
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6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
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da candidata.
ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA NÚMERO DE VAGAS: 1 Instruções Especiais
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
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6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2
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(dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a
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realização das provas, a candidata deverá:
- As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
Acessar o site
b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
- As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas;
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as
definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 213/03/2026.
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar. 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
- As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
da Unidade de Ensino.
- O candidato terá a inscrição indeferida quando:
CAPÍTULO II a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA listados no item 3 do presente Capítulo. 1. O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial formulário de inscrição. – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital 02/06/2025. antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações 2. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com prestadas no formulário de inscrição. disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no sábados. formulário antes de finalizar a inscrição. 2.1. O horário de trabalho será definido pela Superintendente da 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a unidade de ensino no momento da convocação do candidato para correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no admissão. formulário de inscrição: CAPÍTULO III a) Nome ou Nome Social. DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. 1. Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no c) CPF. ANEXO III do presente Edital. 11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo CAPÍTULO IV candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido 1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato eliminado do certame. assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade item 11 deste Capítulo o candidato deverá: portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros a) Acessar o site e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo DOCENTE > EM ANDAMENTO; Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. pertinentes. e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da oficial que contenha a informação a ser corrigida. função. e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 213/03/2026. dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 11.2. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. 12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em INSCREVA–SE. d) Na próxima tela, preencher o CPF.
e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória.
12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da inscrição.
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O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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Somente será aceita uma inscrição por candidato.
14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
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É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
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Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
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De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da Prova Prática.
- 3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso. 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.
- O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
da Prova Prática ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
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O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
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Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da Prova Prática, não terão o atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
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O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
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É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
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O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
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Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 12. A verificação da aptidão física e mental do candidato com deficiência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
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Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
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O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
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