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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 143

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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143/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;

– Doutorado: 12 pontos

– Mestrado: 8 pontos

– Especialização: 5 pontos

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

– Doutorado: 4 pontos

– Mestrado: 3 pontos

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.

Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos)

– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)

– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

– PROFESSOR VOLUNTÁRIO

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)

ONDE SE LÊ:

– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

LEIA-SE

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).

a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.

a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20

= ótimo.

Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

a.1) Diploma;

a.2) Certificado de Conclusão;

a.3) Declaração;

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de

b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Naturalidade;

– Legibilidade da escrita;

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);

– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos

alunos;

– Indicação de instrumentos de avaliação.

d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20

= ótimo.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

atuação.

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.

e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Empresa ou instituição;

ONDE SE LÊ:

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ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

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