DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
§ 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
-
A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no art. 32 do Regimento do Instituto de Química de São Carlos da USP, disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/consolidadaresolucao-no-5830-de-12-de-abril-de-2010/
-
As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
§ 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
§ 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
-
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
-
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
-
§ 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção
-
de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do Artigo 32-A do Regimento do Instituto de Química de São Carlos da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
-
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
-
será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de
Química de São Carlos da USP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os
pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
-
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e
-
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP.
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação 3. As provas constarão de: média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da I – julgamento do memorial – peso 6,0 (seis); concorrência ampla). II – prova pública oral de erudição - peso 2,0 (dois); 9. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora III – prova pública de arguição - peso 2,0 (dois). imediatamente após seu término, em sessão pública.
-
§1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do
-
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
-
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) final(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.
-
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
-
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver; b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
-
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
-
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
- O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
-
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
-
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
-
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais; III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
- O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias. § 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
-
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após
-
análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato. 5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP. I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.
-
A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
-
O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 17. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
-
O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
-
Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço [email protected].
Os docentes devem ser especializados nas áreas de atuação do IQSC e atuar tanto no ensino de graduação e de pós-graduação, quanto nas atividades de extensão universitária e pesquisa. Orientações mínimas para as diferentes categorias docentes:
-
Competência nas atividades de ensino de graduação;
-
Grande potencial e iniciativa para pesquisa e captação de recursos;
-
Orientação de alunos de graduação e mestrado;
-
Envolvimento em atividades de extensão,
-
Produção científica compatível com a de seus pares, no mesmo nível da carreira e na mesma área/subárea de atuação Professor Doutor 2 Além das anteriores:
-
Capacidade consolidada para orientar alunos de doutorado;
-
Responsabilidade por disciplina de pós-graduação;
-
Capacidade de coordenar atividades de extensão universitária; 9. Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento externo à
USP. Professor Associado 1 Além das anteriores:
- Realização de pesquisa autônoma e independente, além de
eventuais
colaborações;
- Coordenação/ participação de/ em projetos de pesquisa
nacionais; 12. Liderança e engajamento no âmbito departamental.
Além das anteriores:
- Participação de projetos e/ou redes de pesquisa internacionais; 14. Liderança e engajamento no âmbito institucional.
Além das anteriores:
-
Engajamento em funções administrativas;
-
Desenvolvimento de uma visão ampla do IQSC e de sua inserção
na USP.
Além das anteriores:
- Desenvolvimento de uma visão amadurecida do IQSC e de sua inserção na USP e na sociedade; 18. Capacidade de análise do presente e do futuro da universidade no Brasil e no mundo e de planejar e executar ações em função disso.
Anexo(s): 8_Edital 019_2026.pdf
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Fica convocado (a) para contratação junto à UNICAMP, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o (a) candidato (a) classificado (a) no Processo Seletivo Temporário, Edital de Abertura 16/2025, Processo Nº07P-37800/2025, para preenchimento da função/perfil: Profissional Assuntos Universitarios / Técnico de Laboratório da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 3 - Nome - CARLOS ALBERTO PASSINHO CAMPOS. Para isso, é necessário: Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email [email protected] as cópias dos documentos solicitados no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-temporaria/ O não envio das cópias dos documentos no prazo estabelecido será considerado como desistência por parte do (a) interessado (a). EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Fica convocado (a) para contratação junto à UNICAMP, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o (a) candidato (a) classificado (a) no Processo Seletivo Temporário, Edital de Abertura 26/2024, Processo Nº01P-43032/2024, para preenchimento da função/perfil: Pedagogo / Pedagogo da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 8 - Nome - GUILHERME MOREIRA. Para isso, é necessário: Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email [email protected] as cópias dos documentos solicitados no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-temporaria/ O não envio das cópias dos documentos no prazo estabelecido será considerado como desistência por parte do (a) interessado (a). Fica convocado (a) para contratação junto à UNICAMP, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o (a) candidato (a) classificado (a) no Processo Seletivo Temporário, Edital de Abertura 26/2024, Processo Nº01P-43032/2024, para preenchimento da função/perfil: Pedagogo / Pedagogo da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 9 - Nome - ANA FLAVIA COSTA DE SOUZA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email [email protected] as cópias dos documentos solicitados no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-temporaria/
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Fica convocado(a) para nomeação o(a) candidato(a) classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 94/2025, para provimento do cargo: TECNICO DE APOIO UNIVERSITARIO / Técnico químico da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp da
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).