DOMMAAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5387
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 02.10.2026
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 30 de setembro de 2026.
FEITO DO MUNICÍPIO DI CAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº7.289/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso li, da Lei Orgânica do Município de
Macapá, e;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso ill, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 51.340/2026 - doc, datado de 30/09/2026, da Secretaria Municipal de Gestão - SECG/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido, BRENDA DA ROCHA DE SOUSA para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, da Secretaria Municipal de Gestão, que integra à Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito/PMM.
Am. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 30 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
DECRETO Nº7.291/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso Wi, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
á Art. 1º Nomear ILA TAYNNÁ GONÇALVES LIMA para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, da Secretaria Municipal de Gestão, que integra à Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 01 de outubro de 2026.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 30
DECRETO Nº 7.298/2026-PMM
Dispõe sobre a oferta gratuita de transporte público coletivo urbano municipal nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, estabelece medidas operacionais, de fiscalização, custeio e controle, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Macapá,
CONSIDERANDO o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, de caráter essencial;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Macapá relativas à organização, regulamentação, controle, fiscalização e gerenciamento do transporte público coletivo municipal;
CONSIDERANDO o julgamento da ADPF nº 1.013/DF pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao dever de oferta gratuita de transporte público coletivo nos dias de votação;
CONSIDERANDO o art. 23 da Resolução-TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, é o art. 88 da Resolução-TSE nº 23.759, de 2 de março de 2026, que disciplinam a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar universalidade, acessibilidade, regularidade, continuidade, impessoalidade, transparência e fiscalização da operação;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito municipal, as providências administrativas necessárias ao cumprimento das determinações eleitorais, sem prejuízo da observância dos instrumentos de delegação, da legislação financeira e das competências técnicas da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac;
DECRETA:
Art. 1º. Fica assegurada, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Macapá, a gratuidade integral da tarifa aos usuários no dia 4 de outubro de 2026, correspondente ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, e, caso haja segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026, observadas as disposições deste Decreto e da legislação eleitoral.
Art. 2º. A gratuidade abrangerá as linhas e veículos integrantes do sistema municipal de transporte coletivo urbano que estiveram em operação nos dias de votação, sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras, eleitores e demais usuários, vedada a exigência de comprovação de condição de eleitor, apresentação de título eleitoral ou indicação de local de votação.
Art. 3º, A operação deverá observar frequência compativel com aquela praticada nos dias úteis, cabendo à CTMac estabelecer e divulgar, mediante ato técnico-operacional, as linhas, itinerários, horários, frota, número de viagens, reforços, linhas especiais e demais parâmetros necessários ao atendimento da demanda.
Art. 4º. À CTMac deverá elaborar quadro comparativo entre a operação ordinária de dia útil e a operação programada .