Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/10/2026 · pág. 1

DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ano 93 • Nº 16.250 - 1

Natal, 3 de outubro de 2026

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 43 páginas, encerrada às 20:00 do dia 02/10/2026

ANO 93 • Nº 16.250 • NATAL, 3 DE OUTUBRO DE 2026 • SÁBADO

PODER EXECUTIVO

Decretos

Retificação do Decreto nº. 35.947 de 01/10/2026 Publicado no Diário Oficial nº. 16.249 de 02/10/2026

ONDE SE LÊ:

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 5.259.776,85 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00810031.001830/2026-54- GAC, 03910011.001590/2026-87 - PCI, 00610096.002215/2026-11 e 00610256.001173/2026-11 - SESAP, 06010052.000522/2026-10 - SEAP,

DECRETO Nº 35.949, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

D E C R E T A:

Abre crédito suplementar no valor de R$ 427.532,57 para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.259.776,85 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610998.000274/2026-91, 00610998.000277/2026-25, 00610998.000224/2026-12 - SESAP,

LEIA-SE:

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 5.259.816,85 para o fim que especifica e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 427.532,57 (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00810031.001830/2026-54- GAC, 03910011.001590/2026-87 - PCI, 00610096.002215/2026-11 e 00610256.001173/2026-11 - SESAP, 06010052.000522/2026-10 - SEAP,

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4 , e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.259.816,85 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DECRETO Nº 35.948, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

Alexandre de Oliveira Lima

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00110025.001913/2026-19 - SEAD,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2026, 205º da

Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 02/10/2026 20:00:31. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).