DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.250
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0957, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002124/2026-16,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JACINTA LUCIA BEZERRA AVELINO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC JUD), CLASSE “J”, matrícula nº 780774/2, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 2º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, conjugado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0958, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002334/2026-12,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III (DEC JUD), CLASSE “J”, matrícula nº 455369/2, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0959, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002412/2026-71,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NORMA MARIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1209108/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0960, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002432/2026-41,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos calculado pela média aritmética, a GUIOMAR FERNANDES DA SILVA PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022), NÍVEL GERENCIAL “II”,NÍVEL REMUNERATÓRIO “C”, matrícula nº 1248766/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, § 1º, alíneas “a” e “b”, § 5º e o artigo 13, §§ 6º e 8º inciso II, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0961, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002409/2026-57.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA INES COSTA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - I, Classe “J”, matrícula nº 1203509/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0962, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002507/2026-94,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS DUTRA SERAFIM, no cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO E DE SAUDE / AREA - GNM, NÍVEL 18, matrícula nº 981575/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 4º, §7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, conjugado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0963, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Conceder Aposentadoria Compulsória.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000176/2025- 77,
RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com proventos calculados pela média aritmética, a ANTONIO CRISTOVÃO CAVALCANTE, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE – GNF, NÍVEL 11, matrícula nº 837091/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso II da Constituição Estadual, cumulado com o artigo 3º, inciso III, e § 5º, e o artigo 13, §§ 2º e 6º, todos da Emenda Constitucional nº 20, de 29 de setembro de 2020, retroagindo os efeitos à 25/06/2024.
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0964, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001139/2026-67,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE BANCÁRIO, NÍVEL I, matrícula nº 1603850/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração – SEAD, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, incisos I a IV e seu parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0965, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002335/2026-59
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD), CLASSE “J”, matrícula nº 1051709/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e Lazer – SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, §7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, conjugado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0966, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002382/2026-01,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA FAGUNDES BARBOSA, no cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO CNM III (LCE 778/25), NÍVEL 9, matrícula nº 1765914/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Incorporação de Salário, conforme Lei 7.751/99;
Complemento de Salário, conforme Lei 6.821/95.
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0967, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002364/2026-11,