DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.250 - 11
RESOLVE:
Art. 1º - Aditar a Portaria nº 162/2026/CBP/PR, de 15/05/2026, publicada no D.O.E de nº 16.153, de 16/05/2026, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1741365/1, falecido em 30/03/2026, no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 30/03/2026, nos termos do do artigo 11, § 1º, da Emenda Constitucional Estadual 20/2020, e os artigos 8º, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 4.355,80 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:
I - MARIA LINETE DE GOIS OLIVEIRA - ESPOSA - R$ 2.177,90 (dois mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos) - 50%, II - LAURA BARBOSA DE OLIVEIRA - FILHA MENOR - R$ 2.177,90 (dois mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos) - 50%,
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 351/2026/CBP/PR Natal, 29 de Setembro de 2026. Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000404/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 093/2025/CBP/PR, de 11/03/2025, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 15.871, de 15/03/2025, para corrigir o valor inicial , no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar do ex-segurado CLOVIS LUCIANO DA SILVA, matrícula nº 1945190/1, falecido em 22/01/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 25.702,48(vinte e cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única:
I – MARIA APARECIDA DIAS - COMPANHEIRA – R$ 25.702,48(vinte e cinco mil, setecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de janeiro de 2025. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 352/2026/CBP/PR Natal, 02 de Outubro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000489/2022-82, de 14/02/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 165468/2, falecido em 19/12/2021, uma pensão mensal no valor de R$ 348,79 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - FRANCISCA MARQUES MARTINS DO NASCIMENTO - ESPOSA - R$ 348,79 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0914, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a determinação do TCE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.04268 (e-turmalina) e ainda o Processo nº 100188/2021-TC, RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 3209, de 21/09/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.023, de 03/10/2017, para excluir as vantagens transitórias relativas ao Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno e Gratificação Especial de Localização Geográfica no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE SPINDOLA ALCANTARA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL (GNS), NÍVEL 15, matrícula nº 949892/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022).
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN *Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0952, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001034/2026-16,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIVALDO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL13, matrícula nº 942723/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ,no percentual de 08% (oito por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0953, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002685/2026-15,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FERNANDO RODRIGUES VARELA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - TNS D, NÍVEL REFERENCIAL 24, matrícula nº 1750780/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal Incorporada, conforme seu artigo 55, da Lei Complementar Estadual n° 122/94. PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0954, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002110/2026-01,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA GEIZA COSTA BIZERRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, CLASSE “J”, matrícula nº 1057090/2, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, caput, § 6º, incisos II e III, § 9º inciso I, § 10 inciso I e § 11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, conjugado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0955, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. Retifica aposentadoria por decisão do TCE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.05404 (e-turmalina) e ainda o Processo TCE nº 101048/2019 - TCE,
RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado a Resolução Administrativa nº 3992, de 14/11/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.060, de 01/12/2017, para excluir as vantagens transitórias de “adicional de insalubridade” e “adicional noturno” no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a FRANCISCO TELES DE AQUINO, atualmente no cargo de AUXILIAR DE SAUDE - GNF, NÍVEL 14, matrícula nº 18341/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022).
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0956, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade em cumprimento a Decisão Judicial. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810059.002546/2026-01 (SEI), Processo n° 03810033.003118/2026-86 (e-turmalina) e ainda o que consta do Mandado de Intimação nº 080278623.2019.8.20.5001 do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS NOBREGA, no cargo de MEDICO (GNS), NÍVEL 16, matrícula nº 1515675/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do art. 57, § 3º, da Lei 8.213/91, artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN