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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/10/2026 · pág. 10

DOERN 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de outubro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.250

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear SUÉLY ROSANA LEITE MELO para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenadora, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2026, 205º da Independência de 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre Motta Câmara

Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA-SEI Nº 680 - GPGEA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019,

Considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 01110131.000733/2026-30, R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, 09 (nove) dias de férias da Procuradora do Estado de 1ª Classe, LÚCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO, matrícula n.º 158.081-7, concedida através da Portaria nº545/2026-GPGEA, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.212 de 11 de agosto de 2026, a partir de 02 de outubro de 2026, em virtude da licença médica, ficando assegurado o usufruto dos 09 (nove) dias em data posterior, referente ao segundo período aquisitivo de 2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2026. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal – RN, 02 de outubro de 2026. José Duarte Santana

PORTARIA-SEI Nº 677, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Grupo de Trabalho Executivo de Implantação e Monitoramento do Sistema Processual Automatizado - SPA, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE/RN, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002; e CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI nº 01110020.001775/2026-45, que trata da contratação e implantação do Sistema Processual Automatizado - SPA, da empresa COREPLAN; CONSIDERANDO o cronograma de implantação do SPA e a necessidade de acompanhamento de suas etapas e entregas;

CONSIDERANDO que o SPA substituirá o Sistema JVRIS como solução de gestão e acompanhamento dos processos da PGE/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade das entregas, a participação das áreas envolvidas, a identificação de riscos e a adequada transição entre os sistemas, R E S O L V E:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Executivo de Implantação e Monitoramento do Sistema Processual Automatizado - SPA (GT-EXECUTIVO SPA), com a finalidade de acompanhar a execução do projeto, suas etapas, entregas, riscos e resultados.

Art. 2º Compete ao GT-EXECUTIVO SPA:

I - Acompanhar o cronograma, as etapas e as entregas do projeto;

II - Avaliar e participar dos testes, validação e homologação das funcionalidades e integrações;

III - Identificar inconsistências, riscos, impedimentos e necessidades de ajustes, acompanhando suas correções; IV - Promover a articulação entre as áreas técnicas e finalísticas da PGE/RN e a empresa responsável pela implantação;

V - Acompanhar a migração e validação dos dados, a capacitação dos usuários e a transição do JVRIS para o SPA;

VI - Acompanhar a implantação e o período de estabilização do SPA;

VII - Comunicar à Administração Superior situações que possam comprometer o cronograma, a qualidade ou a continuidade dos serviços;

VIII - Elaborar, quando solicitado, relatórios executivos sobre a evolução do projeto.

Parágrafo único. As atribuições do Grupo de Trabalho não substituem as competências dos gestores e fiscais do contrato, das unidades administrativas ou da Divisão de Informática.

Art. 3º Integram o GT-EXECUTIVO SPA:

I - Carlos José Fernandes Rêgo, Procurador do Estado, Corregedor-Geral, matrícula nº 224.759-3;

II - Rafael Heider Barros Feijó, Procurador do Estado, Chefe do Contencioso, matrícula nº 250.206-2;

III - Rodrigo Galvão do Amaral, Procurador do Estado do Núcleo da Saúde da Procuradoria do Contencioso, matrícula nº 250.207-0;

IV - Patrick Fernandes da Silva, Coordenador da Divisão de Informática, matrícula nº 166.581-2;

V - Breno Nascimento de Almeida, Assessor de Engenharia de Dados da Divisão de Informática, matrícula nº 257.089-0; VI - Glauber Galvão de Araújo, Assessor de Administração de Banco de Dados da Divisão de Informática, matrícula nº 256.976-0;

VII - Edilson Lobo de Medeiros Júnior, Coordenador da Unidade de Modernização, Planejamento e Inovação, matrícula nº 220.946-2;

VIII - Ferdinando Kleiton de Lima, Assessor de Segurança Institucional, matrícula nº 175.666-4.

§ 1º O GT-EXECUTIVO SPA poderá convidar outros servidores ou representantes das unidades da PGE para participar de suas atividades, conforme a necessidade.

§ 2º Poderão ser convidados representantes da empresa responsável pela implantação do SPA para reuniões técnicas, demonstrações, esclarecimentos e acompanhamento das demandas.

Art. 4º O GT-EXECUTIVO SPA será coordenado por Patrick Fernandes da Silva, titular da Divisão de Informática, a quem compete convocar e coordenar as reuniões, organizar as atividades e encaminhar à Administração Superior as questões que demandem decisão.

Art. 5º As atividades do GT-EXECUTIVO SPA serão consideradas serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º O GT-EXECUTIVO SPA permanecerá constituído durante o período de implantação e estabilização do SPA, podendo ser prorrogado ou encerrado por ato da Administração Superior. Art. 7º Revogar a Portaria nº 676/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.248, de 1º de outubro de 2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 1º de outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

PORTARIA-SEI Nº 678, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 01110053.001444/2026-28, R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora JULIANA DANTAS FABRÍCIO PAULA, matrícula nº 175.965-5, para substituir a servidora Danielly Christine Gadêlha Rêgo Brandão, matrícula nº 218.829-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Cadastro do Patrimônio Imobiliário (GCPI) da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 5 de outubro de 2026 a 3 de novembro de 2026, correspondente as suas férias regulamentares, concedidas por meio da Portaria nº 664, de 23 de setembro de 2026, publicada no Boletim Administrativo nº 5153, de 24 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 2 de outubro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

Procurador-Geral do Estado Adjunto

Secretarias de Estado

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN

PORTARIA Nº 347/2026/CBP/PR Natal, 29 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002226/2026-31, de 20/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado REGINALDO LIMA, matrícula nº 562394/1, falecido em 01/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 6.981,54(seis mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - OLIZETE AZEVEDO LIMA - ESPOSA - R$ 6.981,54(seis mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 348/2026/CBP/PR Natal, 29 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.004164/2025-11, de 19/12/2025, Processo SEI nº 03810059.001871/2026-49, e ainda o que consta do Processo Judicial nº 0817643-06.2026.8.20.5106-TJRN, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA NADEGE DE SOUZA, matrícula nº 598569/1, falecida em 22/09/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 1.670,87(hum mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - FRANCISCO BRUNO DE SOUZA LIMA - FILHO INVÁLIDO - R$ 1.670,87(hum mil, seiscentos e setenta

reais e oitenta e sete centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 349/2026/CBP/PR Natal, 29 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001376/2023-85, de 04/05/2023, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada OLIZETE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 963062.1, falecida em 08/05/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 2.893,40 (dois mil, oitocentos e noventa e um três e quarenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA IZABEL CALIXTO DA SILVA - COMPANHEIRA - R$ 2.893,40 (dois mil, oitocentos e noventa e um três reais e quarenta centavos),

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de maio de 2023. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 350/2026/CBP/PR

Natal, 29 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001671/2026-84, de 29/05/2026, apensado ao de nº 03810033.001132/2026-45, de 14/04/2026,